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ID
1680304
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao inquérito para apuração de falta grave, de acordo com os dispositivos legais aplicáveis, a jurisprudência pacífica do TST e a doutrina, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 853 da CLT - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

    Art. 854 - O processo do inquérito perante a Junta ou Juízo obedecerá às normas estabelecidas no presente Capítulo, observadas as disposições desta Seção.

    Art. 855 - Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.

  • * Arts. 853 – 855, CLT – prazo de 30 dias – decadencial. Para o ajuizamento do IAFG não é obrigatória a suspensão do empregado estável.

    - Sentença de procedência do IAFG = natureza constitutivo-negativa, permitindo a resolução do contrato.

    - Sentença que rejeita o pedido de inquérito assume caráter condenatório ao estabelecer a responsabilidade do empregador no pagamento de salários e todas as vantagens referentes ao período de afastamento do empregado.

    - Sum. 62, TST; Sum 403, STF

    - A data da extinção do contrato de trabalho, se procedente o pedido objeto do inquérito, será considerada como a do ajuizamento do inquérito. 

  • Fundamentação da alternativa E.
    Não é obrigatória a reintegração no caso de improcedência do inquérito, podendo esta ser convertida em indenização correspondente:

    SUM-396 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILI-DADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA" 

    I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salá-rios do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. 

    II - Não há nulidade por julgamento “extra petita” da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT. 


    CLT - Art. 496 - Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte.
  • A: art. 853, CLT: Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.


    B: art. 855, CLT: Art. 855 - Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.


    C: Súmula nº 62 do TST

    ABANDONO DE EMPREGO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.


    D: trecho extrado djulgado do TRT 17, Processo Nº AP-78200-36.2002.5.17.0007

    "Sobre o conteúdo e os efeitos da sentença de improcedência na ação de inquérito judicial para apuração de falta grave, Dr. Cláudio Armando Couce de Menezes tece as seguintes considerações:

    (...) A sentença que rejeita o pedido do inquérito assume caráter condenatório ao estabelecer a responsabilidade do empregador no pagamento de salários e todas as vantagens referentes ao período de afastamento do empregado. E adquire conteúdo mandamental no momento em que ordena o imediato retorno ao trabalho do obreiro suspenso."


    E: Súmula nº 396 do TST

    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA" (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 106 e 116 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. (ex-OJ nº 116 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    II - Não há nulidade por julgamento “extra petita” da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT. (ex-OJ nº 106 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)


  • Súmula 403 do STF: É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.

  • Complementando a letra C:

    Segundo entendimento de Carlos Henrique Bezerra Leite, o inquérito judicial para apuração de falta grave é, na verdade, uma ação constitutiva negativa necessária para apuração de falta grave que autoriza a resolução do contrato de trabalho do empregado estável por iniciativa do empregador.

    Nos termos do disposto no artigo 853 , da CLT, para apuração de falta grave contra o empregado garantido com estabilidade, o empregador ajuizará reclamação por escrito perante a justiça do trabalho, no prazo de trinta dias, contados da data da suspensão do empregado. Referido prazo é decadencial, pois trata-se de ação constitutiva de direito, isto é, por meio da qual o empregador objetiva extinguir a relação jurídica (Súmula 62 , TST).


  • COISA QUE O SENHOR(A) TEM QUE LEMBRAR :


    - FACULTADO O EMPREGADOR SUSPENDER O EMPREGADO ATÉ A DECISÃO FINAL DO INQUÉRITO ( art. 494 CLT). QUANDO SUSPENDER E SE NÃO CONCRETIZADA NA DECISÃO A FALTA GRAVE , O EMPREGADO TEM QUE REINTEGRAR ( readmitir ) O EMPREGADO E PAGAR OS SALÁRIOS DEVIDOS ATÉ O FINAL DA AÇÃO. ( art. 495 CLT ) 

    - A PARTIR DA SUSPENSÃO, O EMPREGADO TEM 30 DIAS PARA AJUIZAR O INQUÉRITO. ( art. 853 CLT ) , SENDO ESSE PRAZO DECADENCIAL, COMO DIZ O STF ( sumula 403 STF ) 

    - NUMERO DE TESTEMUNHAS DE CADA PARTE : 6 testemunhas ( art. 821 CLT ) 
     


    GABARITO 'E"

     

  • LETRA E

    Art. 495 - Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão.

    Art. 496 - Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte.

  • alquem me explica pq a "E" esta incorreta!!!!    Uma vez que só é possivel despedir o dirig. sindical em caso AFIRMATIVO da apuração de falta grave e a questão diz que o inquerito foi IMPROCEDENTE.

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Para ter acesso a ele, basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos. Bons estudos!  

  • GABARITO : E

    CLT. Art. 496. Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte.

    Demais alternativas:

    A : VERDADEIRO

    CLT. Art. 853. Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 dias, contados da data da suspensão do empregado.

    B : VERDADEIRO

    CLT. Art. 855. Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito

    C : VERDADEIRO

    STF. Súmula nº 403. É de decadência o prazo de 30 dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.

    Trata-se de prazo com natureza decadencial, pois a ação judicial de inquérito para apuração de falta grave tem natureza constitutiva negativa, uma vez que o seu objetivo é a extinção do contrato de trabalho estável. (...) Logo, se a ação não é ajuizada dentro do mencionado prazo, não há mais direito à extinção por falta grave do contrato de trabalho do empregado estável" (BARBOSA GARCIA, Gustavo, Curso³, 2014, item 30.1)

    D : VERDADEIRO

    "Lembra com percuciência Couce de Menezes que a sentença que rejeita o pedido de inquérito assume caráter condenatório ao estabelecer a responsabilidade do empregador no pagamento de salários e todas as vantagens referentes ao período de afastamento do empregado. E adquire conteúdo mandamental no momento em que ordena o imediato retorno ao trabalho do obreiro suspenso" (BEZERRA LEITE, Carlos Henrique, Curso¹³, 2015, cap. 24, item 2.5).

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre inquérito para apuração de falta grave, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Superior Tribunal Federal (STF).


    Antes de adentrar ao mérito, vale ressaltar que o inquérito judicial para apuração de falta grave é uma exceção no âmbito da justiça do trabalho, visto que é uma das poucas ações ajuizadas pelo empregador e tem como objetivo a rescisão do contrato de trabalho de empregado estável, em razão da existência de estabilidade do empregado.


    A) A assertiva está de acordo com o previsto no art. 853 da CLT.


    B) A assertiva está de acordo com o previsto no art. 855 da CLT.


    C) A assertiva está de acordo com o previsto na Súmula 403 do STF.


    D) A sentença que julga improcedente o inquérito, retroage à data da suspensão, fazendo com que o período de afastamento se torne mera interrupção contratual e não suspensão, logo, são devidos todos os salários e demais benefícios decorrentes do contrato de trabalho, portanto, tem natureza condenatória, conforme mencionado na assertiva.


    E) Prevê o art. 496 da CLT que quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização.


    Gabarito do Professor: E