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Reposta: letra C
Art. 136 CC: O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
Art. 553 CC: O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.
Parágrafo único. Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito.
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BIZU:
Enquanto não implementada(o)...
a) ...condição suspensiva ===> não há aquisição do direito, nem o seu exercício.
(por quê? pois a condição é um evento incerto!)
b) termo inicial ===> só suspende o exercício; o direito já foi adquirido.
(por que o direito é adquirido? pois o termo é um evento certo!)
c) encargo ===> não suspende a aquisição, tampouco o exercício.
(por quê? pois geralmente, para se cumprir o encargo, é necessário que se tenha o objeto em mãos.)
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CONDIÇÃO: evento futuro e incerto (direito eventual) - resolutiva ou suspensiva
TERMO: evento futuro e certo (não suspende e aquisição do direito, mas suspende o exercício)
ENCARGO: não suspende nem a aquisição, nem o exercício do direito.
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LETRA C CORRETA
Condição: enquanto não se verificar, não se terá
adquirido o direito
Termo: suspende o exercício, mas não a
aquisição do direito.
Encargo: não suspende nem a aquisição e nem o
exercício do direito
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Comparação dos Elementos Acidentais do Negócio Jurídico:
Aquisição do Direito / Exercício do Direito
Condição Suspensiva (Se)----------------------------------------------------------Suspende------------------/------------------------Suspende
Termo (Quando)-----------------------------------------------------------------------Não Suspende--------------/------------------------Suspende
Encargo (Para que/ Com o fim de)-----------------------------------------------Não Suspende--------------/----------------------Não Suspende
Condição Resolutiva (Enquanto)-------------------------------------------------Não Suspende-------------/----------------------Não Suspende
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eNcargo - Não suspende o exercício Nem a aquisição do direito.
termo- suspende o exercício, mas não a aquisição do direito. Evento futuro e certo.
condição - evento futuro e incerto. Enquanto não se verificar, não terá adquirido o direito.
Gab. C
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Condição Suspensiva = Suspende tudo! (Aquisição e Exercício do direito)
Condição Resolutiva = Não suspende nada! (Nem a Aquisição nem o Exercício do direito)
TErmo = Suspende apenas o Exercício (Aquisição do direito não!)
ENcargo ou Modo = Não suspende nada! (Nem a Aquisição nem o Exercício do direito)
Art. 136 CC/2002: O eNcargo Não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
Art. 553 CC/2002: O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.Parágrafo único. Se
desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir
sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito.
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Condição Suspensiva = Suspende tudo! (Aquisição e Exercício do direito)
Condição Resolutiva = Não suspende nada! (Nem a Aquisição nem o Exercício do direito)
TErmo = Suspende apenas o Exercício (Aquisição do direito não!)
ENcargo ou Modo = Não suspende nada! (Nem a Aquisição nem o Exercício do direito)
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Código
Civil:
Art. 136.
O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando
expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição
suspensiva.
Art. 553.
O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício
do doador, de terceiro, ou do interesse geral.
Parágrafo
único. Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá
exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito.
A) a termo, que suspende o exercício, mas não a aquisição do direito de
propriedade pelo Município, mas o doador poderá exigir a execução da obra e
instalação da creche, ou, depois de sua morte, poderá exigi-las o Ministério
Público.
Termo
é a subordinação do negócio jurídico a evento futuro e certo.
Neste
caso, o a doação é com encargo, que não suspende a aquisição nem o exercício do
direito de propriedade, e o doador poderá exigir a execução da obra e
instalação da creche, ou, depois de sua morte, poderá exigi-las o Ministério
Público.
Incorreta letra “A".
B)
sob condição suspensiva, que suspende a aquisição e o exercício do direito de
propriedade pelo Município, por isso o doador não poderá exigir a execução da
obra ou a instalação da creche.
A
condição suspensiva, enquanto não verificada, suspende a aquisição do direito.
A
doação foi feita com encargo, que não suspende a aquisição nem o
exercício do direito de propriedade pelo Município, por isso o doador poderá
exigir a execução da obra e instalação da creche.
Incorreta letra “B".
C) com encargo, que não suspende a aquisição nem o exercício do direito de
propriedade pelo Município, mas o doador poderá exigir sua execução, ou, depois
de sua morte, poderá exigi-la o Ministério Público.
Código
Civil:
Art. 136.
O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando
expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição
suspensiva.
Art. 553.
O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício
do doador, de terceiro, ou do interesse geral.
Parágrafo
único. Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá
exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito.
A
hipótese configura doação com encargo, que não suspende a aquisição nem o
exercício do direito de propriedade pelo Município, mas o doador poderá exigir
sua execução, ou, depois de sua morte, poderá exigi-la o Ministério Público.
Correta letra “C". Gabarito da questão.
D)
sob condição potestativa, que se considera não escrita, por isso não suspende a
aquisição nem o exercício do direito de propriedade pelo Município, que,
inclusive, poderá dar outra destinação ao terreno.
A
hipótese configura doação com encargo, que não suspende a aquisição nem o
exercício do direito de propriedade pelo Município, que, depois da morte do
doador, poderá exigir o cumprimento do encargo o Ministério Público.
Condição
potestativa é aquela que depende da vontade humana.
Incorreta letra “D".
E) com encargo, que suspende o exercício, mas não a aquisição do direito de
propriedade pelo Município, e o doador poderá exigir a execução da obra e
instalação da creche, ou, depois de sua morte, poderá exigi-las o Ministério
Público.
A
hipótese configura doação com encargo, que não suspende a aquisição nem o
exercício do direito de propriedade pelo Município, e o doador poderá
exigir a execução da obra e instalação da creche, ou, depois de sua morte,
poderá exigi-las o Ministério Público.
Incorreta letra “E".
Gabarito C.
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Só para complementar:
A doação com encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito. O que pode acontecer é de o doador (no prazo decandencial de 1 ano), revogar a doação por conta da inexecução do encargo.
Art. 562. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.
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Nada é fácil , tudo se conquista!
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Para complementar as respostas apresentadas pelos colegas, percebe-se claramente uma situação de Encargo, a dúvida ficaria entre a "C" e a "D", contudo, não é possível imaginar que o encargo suspende o exercício, visto que, primeiro se construirá um prédio para posterior instalação da creche.
Nesse sentido, fica claro que o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito de propriedade pelo Município, pois só é possível pensar em eventual inadiplemento se o ente federativo não construir ou não atribuir o fim previsto em contrato em um momento futuro.
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É o momento em que começa ou se extingue a eficácia do negócio jurídico, podendo ter como unidade de medida a hora, o dia, o mês ou o ano. Como ele subordina a eficácia do negócio a evento futuro e certo, não há suspensão da aquisição direito, já que existe plena convicção da ocorrência do evento.
Exemplos de clausulas com termo:
Dar-te-ei esse imóvel após a morte do seu pai;
Dar-te-ei esse carro ao completares 25 anos.
O primeiro caso é evento certo com data incerta, pois apesar da certeza da morte, não se sabe o dia. Já na segunda hipótese existe uma data estabelecida. Assim, como já mencionado, o termo não suspende a aquisição do direito, mas apenas adianta o seu exercício.
CONDIÇÃO
É o acontecimento futuro e incerto de que depende a eficácia do negócio jurídico, tendo sua regulação nos arts. 121 a 130 do Código Civil. Futuro e incerto é o evento que ainda acontecerá, mas as partes não têm ciência do dia da sua ocorrência. Isso pode acontecer porque as partes dependem de um fato alheio à sua vontade, como um fenômeno natural ou a vontade de um terceiro (condição causal); seja porque o implemento da condição depende do arbítrio de uma das partes, que também não conhece o dia certo da ocorrência (condição potestativa).
ENCARGO
É uma cláusula acessória mais comum aos contratos em que há uma liberalidade, como a doação. Ela é imposta pelo doador, geralmente restringindo a liberdade do beneficiário no que diz respeito à forma de utilização do bem ou do valor doado. O encargo também é admitido em declarações unilaterais de vontade.
Normalmente, o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, a não ser que o contrato excepcione tal regra. Se a cláusula contratual não for cumprida, a liberalidade pode ser revogada, por meio de ação revocatória proposta pelo seu instituidor. Logo, o encargo é coercitivo e não suspensivo.
O encargo não suspende a aquisição nem o exercício de direito, salvo se ele estiver no próprio contrato.
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dica de chute:
Alternativas que limitam ou possuem palavras exclusivas... geralmente erradas.
Alternativas que possibilitam ou possuem palavras genéricas... geralmente corretas.
O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.
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pra memorizar:
el. acid. A E
S II II
R > >
E > >
T > II
LEGENDA
SRET: SUSP/RESOL/ENCARG/TERMO
A: AQUISIÇÃO / E: EXERCICIO
> "play" = ñ suspende
II "pause" = suspende
el. acid = elemento acidental
O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.
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art. 553 CC
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GABARITO: C
Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.
Parágrafo único. Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
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ARTIGO 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.
Parágrafo único. Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito.