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ID
1680340
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um cidadão doou ao Município um terreno, fazendo constar da escritura, em seguida registrada no Registro de Imóveis, que nele deverá ser construído um prédio e instalada uma creche, para atender crianças cujos pais não tivessem recursos financeiros. A hipótese configura doação

Alternativas
Comentários
  • Reposta: letra C


    Art. 136 CC: O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
    Art. 553 CC: O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.
    Parágrafo único. Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito.
  • BIZU:






    Enquanto não implementada(o)...




    a) ...condição suspensiva ===> não há aquisição do direito, nem o seu exercício.

    (por quê? pois a condição é um evento incerto!)



    b) termo inicial ===> só suspende o exercício; o direito já foi adquirido.

    (por que o direito é adquirido? pois o termo é um evento certo!)



    c) encargo ===> não suspende a aquisição, tampouco o exercício.

    (por quê? pois geralmente, para se cumprir o encargo, é necessário que se tenha o objeto em mãos.)

  • CONDIÇÃO: evento futuro e incerto (direito eventual) - resolutiva ou suspensiva

    TERMO: evento futuro e certo (não suspende e aquisição do direito, mas suspende o exercício)

    ENCARGO: não suspende nem a aquisição, nem o exercício do direito.


  • LETRA C CORRETA 

    Condição: enquanto não se verificar, não se terá adquirido o direito

    Termo: suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
    Encargo: não suspende nem a aquisição e nem o exercício do direito


  • Comparação dos Elementos Acidentais do Negócio Jurídico:

                                                                                                             Aquisição do Direito                /                    Exercício do Direito

    Condição Suspensiva (Se)----------------------------------------------------------Suspende------------------/------------------------Suspende

    Termo (Quando)-----------------------------------------------------------------------Não Suspende--------------/------------------------Suspende

    Encargo (Para que/ Com o fim de)-----------------------------------------------Não Suspende--------------/----------------------Não Suspende

    Condição Resolutiva (Enquanto)-------------------------------------------------Não Suspende-------------/----------------------Não Suspende

  • eNcargo - Não suspende o exercício Nem a aquisição do direito. 

    termo- suspende o exercício, mas não a aquisição do direito. Evento futuro e certo.

    condição - evento futuro  e incerto.  Enquanto não se verificar, não terá adquirido o direito.

    Gab. C

  • Condição Suspensiva = Suspende tudo! (Aquisição e Exercício do direito)

    Condição Resolutiva = Não suspende nada! (Nem a Aquisição nem o Exercício do direito)

    TErmo = Suspende apenas o Exercício (Aquisição do direito não!)

    ENcargo ou Modo = Não suspende nada! (Nem a Aquisição nem o Exercício do direito)


    Art. 136 CC/2002: O eNcargo Não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.


    Art. 553 CC/2002: O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.Parágrafo único. Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito.

  • Condição Suspensiva = Suspende tudo! (Aquisição e Exercício do direito)

    Condição Resolutiva = Não suspende nada! (Nem a Aquisição nem o Exercício do direito)

    TErmo = Suspende apenas o Exercício (Aquisição do direito não!)

    ENcargo ou Modo = Não suspende nada! (Nem a Aquisição nem o Exercício do direito)

  • Código Civil:

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.

    Parágrafo único. Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito.


    A) a termo, que suspende o exercício, mas não a aquisição do direito de propriedade pelo Município, mas o doador poderá exigir a execução da obra e instalação da creche, ou, depois de sua morte, poderá exigi-las o Ministério Público. 

    Termo é a subordinação do negócio jurídico a evento futuro e certo.

    Neste caso, o a doação é com encargo, que não suspende a aquisição nem o exercício do direito de propriedade, e o doador poderá exigir a execução da obra e instalação da creche, ou, depois de sua morte, poderá exigi-las o Ministério Público.

    Incorreta letra “A".




    B) sob condição suspensiva, que suspende a aquisição e o exercício do direito de propriedade pelo Município, por isso o doador não poderá exigir a execução da obra ou a instalação da creche. 

    A condição suspensiva, enquanto não verificada, suspende a aquisição do direito.

    A doação foi feita com encargo, que não suspende a aquisição nem o exercício do direito de propriedade pelo Município, por isso o doador poderá exigir a execução da obra e instalação da creche.

    Incorreta letra “B".

    C) com encargo, que não suspende a aquisição nem o exercício do direito de propriedade pelo Município, mas o doador poderá exigir sua execução, ou, depois de sua morte, poderá exigi-la o Ministério Público. 

    Código Civil:

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.

    Parágrafo único. Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito.

    A hipótese configura doação com encargo, que não suspende a aquisição nem o exercício do direito de propriedade pelo Município, mas o doador poderá exigir sua execução, ou, depois de sua morte, poderá exigi-la o Ministério Público.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.




    D) sob condição potestativa, que se considera não escrita, por isso não suspende a aquisição nem o exercício do direito de propriedade pelo Município, que, inclusive, poderá dar outra destinação ao terreno. 

    A hipótese configura doação com encargo, que não suspende a aquisição nem o exercício do direito de propriedade pelo Município, que, depois da morte do doador, poderá exigir o cumprimento do encargo o Ministério Público.

    Condição potestativa é aquela que depende da vontade humana.

     Incorreta letra “D".

    E) com encargo, que suspende o exercício, mas não a aquisição do direito de propriedade pelo Município, e o doador poderá exigir a execução da obra e instalação da creche, ou, depois de sua morte, poderá exigi-las o Ministério Público. 



    A hipótese configura doação com encargo, que não suspende a aquisição nem o exercício do direito de propriedade pelo Município, e o doador poderá exigir a execução da obra e instalação da creche, ou, depois de sua morte, poderá exigi-las o Ministério Público.

    Incorreta letra “E".





    Gabarito C.
  • Só para complementar:

    A doação com encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito. O que pode acontecer é de o doador (no prazo decandencial de 1 ano), revogar a doação por conta da inexecução do encargo.

    Art. 562. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Para complementar as respostas apresentadas pelos colegas, percebe-se claramente uma situação de Encargo, a dúvida ficaria entre a "C" e a "D", contudo, não é possível imaginar que o encargo suspende o exercício, visto que, primeiro se construirá um prédio para posterior instalação da creche. 

    Nesse sentido, fica claro que o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito de propriedade pelo Município, pois só é possível pensar em eventual inadiplemento se o ente federativo não construir ou não atribuir o fim previsto em contrato em um momento futuro.

  • É o momento em que começa ou se extingue a eficácia do negócio jurídico, podendo ter como unidade de medida a hora, o dia, o mês ou o ano. Como ele subordina a eficácia do negócio a evento futuro e certo, não há suspensão da aquisição direito, já que existe plena convicção da ocorrência do evento.

    Exemplos de clausulas com termo:

    Dar-te-ei esse imóvel após a morte do seu pai;

    Dar-te-ei esse carro ao completares 25 anos.

    O primeiro caso é evento certo com data incerta, pois apesar da certeza da morte, não se sabe o dia. Já na segunda hipótese existe uma data estabelecida. Assim, como já mencionado, o termo não suspende a aquisição do direito, mas apenas adianta o seu exercício.

    CONDIÇÃO

    É o acontecimento futuro e incerto de que depende a eficácia do negócio jurídico, tendo sua regulação nos arts. 121 a 130 do Código Civil. Futuro e incerto é o evento que ainda acontecerá, mas as partes não têm ciência do dia da sua ocorrência. Isso pode acontecer porque as partes dependem de um fato alheio à sua vontade, como um fenômeno natural ou a vontade de um terceiro (condição causal); seja porque o implemento da condição depende do arbítrio de uma das partes, que também não conhece o dia certo da ocorrência (condição potestativa).

     

     

    ENCARGO

    É uma cláusula acessória mais comum aos contratos em que há uma liberalidade, como a doação. Ela é imposta pelo doador, geralmente restringindo a liberdade do beneficiário no que diz respeito à forma de utilização do bem ou do valor doado. O encargo também é admitido em declarações unilaterais de vontade.

    Normalmente, o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, a não ser que o contrato excepcione tal regra. Se a cláusula contratual não for cumprida, a liberalidade pode ser revogada, por meio de ação revocatória proposta pelo seu instituidor. Logo, o encargo é coercitivo e não suspensivo.

    O encargo não suspende a aquisição nem o exercício de direito, salvo se ele estiver no próprio contrato.

  • dica de chute:

     

    Alternativas que limitam ou possuem palavras exclusivas... geralmente erradas.

    Alternativas que possibilitam ou possuem palavras genéricas... geralmente corretas.

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.

  • pra memorizar:

     

    el. acid.         A         E

    S                  II          II

    R                   >         >

    E                   >          >

    T                   >          II

     

     

                    LEGENDA

    SRET: SUSP/RESOL/ENCARG/TERMO

    A: AQUISIÇÃO / E: EXERCICIO

    > "play" = ñ suspende

    II "pause" = suspende

    el. acid = elemento acidental

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.

  • art. 553 CC

  • GABARITO: C

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.

    Parágrafo único. Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

     

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    ARTIGO 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.

     

    Parágrafo único. Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito.