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a) Sentença extra petita:
o juiz concede algo distinto do que foi pedido na petição inicial. Ex.:
Há o requerimento de indenização por danos materiais, e na sentença é
concedido somente indenização por danos morais.
Neste caso, o recurso cabível para sentença extra petita é a apelação, requerendo a anulação da sentença.
b) Sentença ultra petita:
é aquela que o juiz ultrapassa o que foi pedido, ou seja, vai além dos
limites do pedido. Ex.: Há o requerimento de indenização por danos
materiais e o magistrado, em sentença, concede além dos danos materias,
danos morais.
No presente caso, o recurso contra a sentença é a apelação, que não gera
a anulação total da sentença, mas tão somente da parte em que o juiz
extrapolou do pedido.
c) Sentença infra ou citra petita:
é a sentença em que o magistrado concede menos do pedido. Ex.: o autor
pede danos materiais e morais, porém o juiz somente analisa os danos
materiais. Portanto, a sentença infra petita é aquela onde há clara
omissão do juiz, cabendo embargos de declaração, para que seja suprida
esta omissão.
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Art. 535, CPC. Cabem embargos de declaração quando:
I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;
II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
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Complementando: Interessante analisar que há casos em que o juiz analisa mais do que o que foi pedido, porém tal agir é lícito. É o que ocorre quando aprecia pedidos implícitos: artigo 322, p1 do NovoCPC –
compreende-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de
sucumbência, inclusive honorários advocatícios. Tal entendimento justifica as incorreções das alternativas c) e e).
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Letra d: "é extra petita a que dá aos fatos qualificação jurídica diversa da narrada pelo autor na petição inicial."
Isso também não seria extra petita ??
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Bonequinha, não. Nesse caso, o juiz alterou a interpretação dos fatos, chegando a uma conclusão diferente quanto ao instituto jurídico. Não necessariamente ele condenou de forma estranha ao pedido.
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Já vi um professor comentar numa aula que haveria uma diferença entre CITRA e INFRA Petita... A primeira ocorreria quando a sentença não se pronunciasse sobre um pedido e, nesse caso, caberia embargos de declaração; A INFRA PETITA ocorreria quando a sentença concedesse menos do que o autor tivesse pedido (por exemplo, pediu 10 horas extras e o juiz condenou em 5) e, nesse caso, não haveria irregularidade... Achei um exagero e um preciosismo e, realizando uma breve pesquisa na jurisprudência, não encontrei nenhum julgado fazendo tal distinção... Alguém já viu algo parecido?
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Sobre a alternativa b:CPC em vigor:Art. 267, § 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.
Os incisos IV, V e VI tratam de matéria de ordem pública.
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Segundo Didier: Na ultra petita: o juiz exagera; na extra: ele inventa e, na citra, se esquece
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Apenas para completar. O fato de o juiz julgar parcialmente o pedido, não constitui sentença citra petita. Na sentença extra petita a providência deferida é totalmente estranha não só ao pedido, mas também aos fundamentos.
Na citra petita, além dos embargos de declaração com efeito preclusivo, é possível a alegação da omissão na sentença também em sede de Apelação.
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Alguém poderia me explicar o erro da D?
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Para complementar: Súm. 254 STF_ Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação. Pedido implícito que não torna a sentença Extra Petita.
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Porque não seria a letra D, pois dá a entender sobre algo diverso e se é diverso é Extra-Petita ou não?
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Em relação a alternativa D: Não se trata de julgamento extra petita, pois o juiz não está vinculado aos argumentos jurídicos das partes, mas tão-somente à causa de pedir. Desde que a aplicação ao fato ou ao conjunto de fatos de qualificação jurídica distinta daquela prevista pelas partes não promova alteração na causa de pedir, o juiz estará livre na sua investigação para subsumir o fato à norma.
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Em relação a letra d , entendo que extra petita se refere a sentença ou seja à análise do juiz e não tem nada a ver com fatos narrados pelo autor. Extra petita se refere a sentença, e a questão relaciona a fatos narrados pelo autor. Acho que este é o erro.
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Tirei do comentário de um colega:
EXTRA petita: EXTRAnho ao pedido (fora do pedido) (é nula)ULTRA petita: ULTRApassou o pedido (mais que o pedido. Tribunal pode reformar a decisão limitando o pedido)Citra/Infra petita: Omissão/Menos que o pedido (gera embargos de declaração)
Espero que ajude. Bons estudos!
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Alternativa A) A sentença citra petita é aquela que julga a causa sem apreciar todos os pedidos formulados, ou seja, sendo omissa em parte deles. O instrumento adequado para requerer ao juiz o saneamento do vício de omissão corresponde, justamente, aos embargos de declaração (art. 535, II, CPC/73). Afirmativa correta.
Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, tratando-se de matéria de ordem pública, o juiz está autorizado a sobre ela se pronunciar a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, ainda que não haja requerimento da parte. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a determinação de que o valor da condenação seja corrigido monetariamente e acrescido de juros legais, quando não houver requerimento da parte neste sentido, não implica em julgamento extra petita (além do pedido). Isso porque tanto o pedido de correção monetária quanto o de juros legais são considerados implícitos ao pedido principal de condenação. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A atribuição de qualificação jurídica diversa aos fatos narrados não constitui julgamento extra petita porque o juiz, que não está adstrito à fundamentação jurídica trazida aos autos pelas partes, está autorizado a fazê-lo. É importante lembrar que o juiz julga os fatos, aplicando-se sobre eles o direito - que conhece antes mesmo de qualquer fundamentação trazida pelas partes - iura novit curia. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa C. Afirmativa incorreta.
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Embargos de Declaração são o recurso por excelência das decisões citra petitas.
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A D está errada porque dar qualificação jurídica diversa não significa condenar a parte em objeto diverso do pedido. Ex.: o autor qualifica o dano do carro em dano moral e o juiz qualifica-o como dano material.
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NCPC, Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.
Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:
I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;
II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.
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eu não vejo erro na letra C!
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ultra mega power grande = muito mais que o pedido, sendo um exemplo um caso que a petição inicial do cara pede 100 reais e o juiz lhe defere o pagamento de R$ 12222222222222222222222222222222222222222222222222 REAIS
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NCPC
Sobre a sentença, é correto afirmar que
a) a citra petita pode ser corrigida por meio de embargos de declaração.
CERTO. Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.
b) nela é defeso ao juiz, em razão do princípio dispositivo, conhecer de matéria de ordem pública.
ERRADO, o juiz deve conhecer matéria de ordem pública, inclusive de ofício (princípio do dispositivo).
c) é extra petita a que condena o devedor a pagar correção monetária quando não tiver havido pedido expresso nesse sentido.
ERRADO. Não há que se falar em decisão extra petita tendo em vista que o acréscimo de juros e correção monetária é considerado implícito no pedido. 3. A correção monetária é matéria de ordem pública, podendo ser tratada pelo Tribunal sem necessidade de prévia provocação da parte, sem que tanto implique julgamento ultra ou extra petita
FONTE: Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL : EDcl no AgRg no REsp 938645 SC 2007/0072205-2 https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/17942051/embargos-de-declaracao-no-agravo-regimental-no-recurso-especial-edcl-no-agrg-no-resp-938645-sc-2007-0072205-2
d) é extra petita a que dá aos fatos qualificação jurídica diversa da narrada pelo autor na petição inicial.
PROCESSUAL CIVIL. CAUSA DE PEDIR. CONTEÚDO. LIMITES. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. - O processo civil brasileiro é regido pela teoria da substanciação, de modo que a causa de pedir constitui-se não pela relação jurídica afirmada pelo autor, mas pelo fato ou complexo de fatos que fundamentam a pretensão que se entende por resistida. A alteração desses fatos representa, portanto, mudança na própria ação proposta. - O juiz pode decidir a causa baseando-se em outro dispositivo legal que não o invocado pela parte, mas não lhe é dado escolher, dos fatos provados, qual deve ser o fundamento de sua decisão, se o fato eleito for diferente daquele alegado pela parte, como fundamento de sua pretensão. - Inexiste julgamento extra petita quando se empresta qualificação jurídica diversa aos fatos narrados pelo requerente. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e nessa parte desprovido. (STJ - REsp: 1043163 SP 2008/0063162-9, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 01/06/2010, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/06/2010)
e) é ultra petita a que condena o devedor a pagar correção monetária quando não tiver havido pedido expresso nesse sentido.
ERRADO, ver resposta da C.