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ID
1680376
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

João e Pedro celebraram contrato por meio do qual João se comprometeu a pagar a Pedro, pelo prazo de dois anos, a quantia mensal de R$ 2.000,00. Passado algum tempo, João parou de pagar, passando a ser devedor de três prestações. Ainda faltando mais de um ano para a conclusão do contrato, Pedro ajuizou ação cobrando as prestações em atraso. No pedido, Pedro não fez referência às prestações vincendas, tampouco aos juros legais. No curso do processo, João não pagou as prestações. Convencido de que a pretensão procede, o Juiz deverá condenar João a pagar a Pedro

Alternativas
Comentários
  • Art. 290 – Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.

  • Complementando, trata-se da hipótese de pedido implícito, que é uma exceção ao princípio da adstringência (da correlação ou congruência), segundo o qual, o juiz está limitado ao pedido formulado pelo autor. 

  • Também a título de complementação: 

    Art. 293. Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.

  • No novo CPC tal matéria encontra guarida nos artigos 322 e 323.


  • Por se tratar de uma questão de concurso na área da Justiça do Trabalho, vale lembrar que em relação as prestações vincendas, há peculiaridade nesta justiça especializada. Isso porque caso sejam prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

    Continuando inadimplente o empregador, a cada prestação será feita execução nos mesmos autos, até que se comprove que a relação de emprego desapareceu. 
    Ou seja, na justiça do trabalho, em se tratando de prestações por prazo determinado, a execução pelo não pagamento de uma prestação, compreenderá as que lhe sucederem.Mas, em se tratando de prestações por prazo indeterminado (ex.: diferença salarial), a execução compreenderá, inicialmente, às prestações devidas até a data do ingresso na execução. Inicialmente pois, as demais prestações vincadas poderão ser executadas nos mesmos autos do processo, o qual só se finda após desaparecer a relação de emprego. art. 890, 891 e 892, CLT.
  • Art. 260. Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

  • art. 323, NCPC.

  • Art. 290 CPC. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.


    Art. 323 NCPC.  Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.


  • Complementando com os arts. da CLT relativos à execução de prestações sucessivas...

    SEÇÃO V

    DA EXECUÇÃO POR PRESTAÇÕES SUCESSIVAS

      Art. 890 - A execução para pagamento de prestações sucessivas far-se-á com observância das normas constantes desta Seção, sem prejuízo das demais estabelecidas neste Capítulo.

      Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

      Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.


  • Art. 322.  O pedido deve ser certo.

    § 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    Art. 323.  Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

  • a)

    apenas as prestações vencidas, sem acréscimo dos juros legais. 

     b)

    as prestações vencidas e vincendas, acrescidas dos juros legais. 

     c)

    apenas as prestações vencidas, sem acréscimo dos juros legais, salvo se, até a citação, Pedro aditar o pedido para nele incluir as prestações vencidas e os juros legais. 

     d)

    apenas as prestações vencidas, com acréscimo dos juros legais. 

     e)

    as prestações vencidas e vincendas, sem acréscimo dos juros legais.

  • É a chamada conformação da sentença ao pedido, onde o autor mesmo formulando pedido genérico em ações relativas à obrigação de pagar quantia, pode o juiz determinar o cumprimento da obrigação, além das multas, taxa de juros, correção monetária e a periodicidade das prestações. 

  • muito bom o contexto dessa questão!