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ID
1680394
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

NÃO é um direito do trabalhador transferido para prestar serviço no exterior, nos termos da Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982:

Alternativas
Comentários
  • A) aRT. 3º-  II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.


    B) Art. 3º  Parágrafo único. Respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP.
    C) Art. 4º - Mediante ajuste escrito, empregador e empregado fixarão os valores do salário-base e do adicional de transferência.
    D) Art. 6º - Após 2 (dois) anos de permanência no exterior, será facultado ao empregado gozar anualmente férias no Brasil, correndo por conta da empresa empregadora, ou para a qual tenha sido cedido, o custeio da viagem. § 1º - O custeio de que trata este artigo se estende ao cônjuge e aos demais dependentes do empregado com ele residentes.
    E) Art. 7º  Parágrafo único. Fica assegurado ao empregado seu retorno ao Brasil, ao término do prazo da transferência ou, antes deste, na ocorrência das seguintes hipóteses:

      a) após 3 (três) anos de trabalho contínuo;

  • Me parece equivocado o gabarito, pois incorreta a letra D:

     

    d) A partir do 2º ano de permanência no exterior, gozar férias anuais no Brasil, com o custeio da viagem para o empregado, seu cônjuge e demais dependentes com ele residentes correndo por conta da empresa. 

     

    Lei 7.064, Art. 6º - Após 2 (dois) anos de permanência no exterior, será facultado ao empregado gozar anualmente férias no Brasil, correndo por conta da empresa empregadora, ou para a qual tenha sido cedido, o custeio da viagem.

     

    Têm significado diferentes as expressões "a partir do 2º ano" e "após dois anos". "A partir do 2º ano" equivale a dizer "após um ano", e não "após dois anos".

     

    De outro lado, como é evidente (e incontornável) o equívoco da letra D, acabei por considerar correta a letra A, pois, de fato, a aplicação da lei brasileira, desde que mais favorável, independe do país para o qual o empregado tenha sido transferido.

     

     

  • Gabarito:"A"

     

     

    Não é direito do trabalhador a aplicação irrestrita da lei brasileira em território estrangeiro, eis que a lei "alienígena" pode ser norma mais favorável, podendo ser aplicada em prol do trabalhador.

      

    Art. 3º Lei 7.064/82 - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços:

           

    [...]

     

           II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.

  • Concordo com Fábio Gondim, quando aponta falha na alternativa A. De fato, à luz da legislação aplicável:

    "Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços:

    (...)

    II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria."

    Ou seja, INDEPENDENTEMENTE do país onde esteja laborando o empregado transferido, fará este jus à "aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial (...)"

     

    Não concordo, no entanto, com a interpretação de Fábio Gondim quanto à alternativa D... Respeito seu ponto de vista, porém penso que, quando a assertiva menciona "A partir do 2º ano de permanência no exterior (...)", está subentendido que já se passaram 2 anos de permanência...

    Assim, quando falo, por exemplo, que, a partir do primeiro mês de vida, o bebê já pode desenvolver determinada atividade, estou dizendo, a contrario sensu, que, antes de completado o primeiro mês de vida, o bebê não pode desenvolver tal atividade.

    Voltando à assertiva, podemos concluir que "a partir do segundo ano de permanência" tem o mesmo sentido de "após 2 anos de permanência", pois, em ambos os casos, o empregado permaneceu no exterior por pelo menos dois anos.

     

    Avante!!!

  • Letra A - Gabarito

    Teoria do conglobamento mitigado. Aplica-se a norma mais favorável, ainda que seja a "alienígena", no conjunto de cada matéria.

  • Alternativa A:

    Não se trata de um direito. Trata-se da aplicação da norma mais favorável, seja ela brasileira ou estrangeira. Pode se dizer que se tem o direito a aplicação da norma mais favorável. Utiliza-se o critério do Conglobamento Mitigado ou por Instituto.

  • A. A aplicação da Lei brasileira de proteção ao trabalho independentemente do país onde esteja prestando serviço.

    (ERRADO) Parcialmente correto – e, portanto, errado – pois a lei brasileira apenas será aplicável (1) naquilo que for compatível e (2) desde que seja mais favorável (art. 3º, I, Lei 7.064/82).

    B. A aplicação da legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço − FGTS e Programa de Integração Social − PIS/PASEP.

    (CERTO) (art. 3º , parágrafo único, Lei 7.064/82).

    C. A percepção de um adicional de transferência além do salário-base.

    (CERTO) (art. 4º Lei 7.064/82).

    D. A partir do 2º ano de permanência no exterior, gozar férias anuais no Brasil, com o custeio da viagem para o empregado, seu cônjuge e demais dependentes com ele residentes correndo por conta da empresa.

    (CERTO) (art. 6º Lei 7.064/82).

    E. O retorno, ao Brasil, com as despesas pagas pelo empregador, ao término do período de transferência ou quando completarem-se três anos de sua saída do País.

    (CERTO) (art. 7º, parágrafo único, a, Lei 7.064/82).