SóProvas


ID
1680403
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.213/1991, o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social − RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, quando empregado,

Alternativas
Comentários
  • Letra E  salário familha  e á reabilitação profissional.

  • Letra "e" é a resposta. 


    > Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: [...]

    § 2º. O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ela retornarnão fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário família, à reabilitação profissional, quando empregado.


    *Vale ressaltar que o aposentado que voltar à atividade fica sujeito às contribuições inerentes a atividade que voltou a exercer.



  • Gabarito - E

    § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a
    este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício
    dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

  • GABARITO: E 


    Lei 8.213 art. 18 § 2° O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

    Porém vale ressaltar que no Regulamento da Previdência Social diz que: 
    RPS  (Decreto 3.048) Art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.
  • gabarito letra E mas também fara jus ao salario maternidade


  • A questão está correta pela lei , mas reparem que reabilitação profissional na verdade não tem prestação de benefício por ser um serviço , cada legislador maluco mesmo , rs.

  • art.18 da lei de benefícios


    Empregado e avulso aposentados que continuam em atividades sujeitas a esse regime ou a ela retornem só vão ter direito a:


    SAFAMA  REAB


    Salário Família

    Salário Maternidade 

    Reabilitação Profissional


    Gabarito: E

  • A letra E é a única que dá para marcar como resposta, mas as pessoas aposentadas que voltam à atividade laboral também têm direito ao salário maternidade...

  • Segurada aposentada que retorne à atividade fará jus ao SALÁRIO-MATERNIDADE, conforme art. 103, do Dec. 3.048/99.


  • O aposentado também fará jus ao serviço social.

  • Qual seria o erro da "A"? Porque não me lembro que a lei não preveja que não posso acumular aposentadoria com salário-família e o auxílio reclusão.

  • GABARITO: E


    Lei 8213/91 - Art. 18

     § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.



    Decreto 3048/99

      Art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade

  • Na Lei 8.213/91 art. 18, §2º, o aposentado (sentido amplo) só fará jus ao salário-família e à reabilitação profissional, QUANDO EMPREGADO.


    Já o dispositivo do RPS, art. 173 diz que, o aposentado por tempo de contribuição, especial ou por idade (aqui houve restrição de quem pode receber), só fará jus ao salário-família e à reabilitação profissional se retornar à atividade como EMPREGADO ou TRABALHADOR AVULSO. A segurada aposentada (sentido amplo) que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade.


    obs: Os destacados são grifos meus, caso contenha algum erro, corrijam-me.

    Gabarito letra E

  • Se for o caso, ainda recebe SM. 
    GAB: E 

  • Aposentado que retorna ao trabalho tem direito à salário-família e SM.

  • Exceções que podem cumular com Aposentadoria: SF - Salário Família / RP - Reabilitação Profissional / SM - Salário Maternidade

    SaFado RePõe meu Salário Maternidade

  • de acordo com a Lei 8213            SF   e   RP

    de acordo com o D. 3028             SF   e   RP  e  SM

  • Lei 8213


    Art 18


    § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8213/91

    ART. 18  § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
  • Aposentado que volta ao trabalho paga igual a todo mundo e só faz jus ao salário família, reabilitação profissional e ao salário-maternidade.

    Fonte: meus resumos
  • O aposentado que volta a trabalhar tem que pensar que ele não pode se acidentar porque aí lascou....muito menos ficar doente...kkkk

  • Outro recurso pra ajudar a memorizar os benefícios que podem cumular com a aposentadoria: 

    MÃE REABILITA A FAMÍLIA

    Mãe  (Salário maternidade) 

    Reabilita (reabilitação profissional)

    Família (salário familia)

  • Yanes Gentil,


    Quem receberia o auxílio-reclusão, se fosse o caso, não seria o aposentado, mas sim os seus dependentes.


    Bons estudos!

  • a cespe pode deixar de citar algum desses três e considerar a questão errada ou correta. 

    É FODA !

     

     

  • Aposentado que permanece ou retorna à atividade: Salário-família e reabilitação profissional.

    Decreto 3048/99 em seu artigo 103 cita: " A segurada empregada, aposentada, que retorna terá direito ao salário-maternidade ".

  • Não creio que a CESPE vá ficar cobrando discrepâncias entre a leia e o decreto, mas tem que pra pronto pra tudo né.

  •  2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.       (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

  • Salario Maternidade também para as seguradas!!

  • LEMBRAR DESTA DICA :

     

    podem cumular com a aposentadoria: 

    MÃE REABILITA A FAMÍLIA

    Mãe  (Salário maternidade) 

    Reabilita (reabilitação profissional)

    Família (salário familia)

     

  • Quanto à letra A:

     

    Lei 8.213, Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

  • Isso vai depender da modalidade pela qual se aposentou

  • egundo a Lei nº 8.213/1991, o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social − RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, quando empregado, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional. 

     

    O decreto estende também o auxílio-maternidade para o aposentado/a que voltar a laborar!

  • Se aposentei e continuei trabalhando, é porque a minha família precisa, inclusive porque sou mãe e vou me reabilitar se necessário for.

  • Art. 18 §2º O aposentado pelo RGPS que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ele retornar, NÃO fara jus a pretacao alguma da previdencia social em decorrencia do exercicio dessa atividade, EXCETO ao salario familia e à reabilitacao profissional, quando empregado.

  • GABARITO: LETRA E

    Das Espécies de Prestações

           Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Para fins de complementação:

    Decreto3.048/99

     Art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.

  • Fará jus ao salário família + salário maternidade + reabilitação profissional