-
Letra E salário familha e á reabilitação profissional.
-
Letra "e" é a resposta.
> Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: [...]
§ 2º. O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ela retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário família, à reabilitação profissional, quando empregado.
*Vale ressaltar que o aposentado que voltar à atividade fica sujeito às contribuições inerentes a atividade que voltou a exercer.
-
Gabarito - E
§ 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a
este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício
dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
-
GABARITO: E
Lei 8.213 art. 18 § 2° O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
Porém vale ressaltar que no Regulamento da Previdência Social diz que:
RPS (Decreto 3.048) Art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.
-
gabarito letra E mas também fara jus ao salario maternidade
-
A questão está correta pela lei , mas reparem que reabilitação profissional na verdade não tem prestação de benefício por ser um serviço , cada legislador maluco mesmo , rs.
-
art.18 da lei de benefícios
Empregado e avulso aposentados que continuam em atividades sujeitas a esse regime ou a ela retornem só vão ter direito a:
SAFAMA REAB
Salário Família
Salário Maternidade
Reabilitação Profissional
Gabarito: E
-
A letra E é a única que dá para marcar como resposta, mas as pessoas aposentadas que voltam à atividade laboral também têm direito ao salário maternidade...
-
Segurada aposentada que retorne à atividade fará jus ao SALÁRIO-MATERNIDADE, conforme art. 103, do Dec. 3.048/99.
-
O aposentado também fará jus ao serviço social.
-
Qual seria o erro da "A"? Porque não me lembro que a lei não preveja que não posso acumular aposentadoria com salário-família e o auxílio reclusão.
-
GABARITO: E
Lei 8213/91 - Art. 18
§ 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
Decreto 3048/99
Art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade
-
Na Lei 8.213/91 art. 18, §2º, o aposentado (sentido amplo) só fará jus ao salário-família e à reabilitação profissional, QUANDO EMPREGADO.
Já o dispositivo do RPS, art. 173 diz que, o aposentado por tempo de contribuição, especial ou por idade (aqui houve restrição de quem pode receber), só fará jus ao salário-família e à reabilitação profissional se retornar à atividade como EMPREGADO ou TRABALHADOR AVULSO. A segurada aposentada (sentido amplo) que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade.
obs: Os destacados são grifos meus, caso contenha algum erro, corrijam-me.
Gabarito letra E
-
Se for o caso, ainda recebe SM.
GAB: E
-
Aposentado que retorna ao trabalho tem direito à salário-família e SM.
-
Exceções que podem cumular com Aposentadoria: SF - Salário Família / RP - Reabilitação Profissional / SM - Salário Maternidade
SaFado RePõe meu Salário Maternidade
-
de acordo com a Lei 8213 SF e RP
de acordo com o D. 3028 SF e RP e SM
-
Lei 8213
Art 18
§ 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar,
não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade,
exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
-
LETRA E CORRETA
LEI 8213/91
ART. 18 § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
-
Aposentado que volta ao trabalho paga igual a
todo mundo e só faz jus ao salário família, reabilitação profissional e ao
salário-maternidade.
Fonte: meus resumos
-
O aposentado que volta a trabalhar tem que pensar que ele não pode se acidentar porque aí lascou....muito menos ficar doente...kkkk
-
Outro recurso pra ajudar a memorizar os benefícios que podem cumular com a aposentadoria:
MÃE REABILITA A FAMÍLIA
Mãe (Salário maternidade)
Reabilita (reabilitação profissional)
Família (salário familia)
-
Yanes Gentil,
Quem receberia o auxílio-reclusão, se fosse o caso, não seria o aposentado, mas sim os seus dependentes.
Bons estudos!
-
a cespe pode deixar de citar algum desses três e considerar a questão errada ou correta.
É FODA !
-
Aposentado que permanece ou retorna à atividade: Salário-família e reabilitação profissional.
Decreto 3048/99 em seu artigo 103 cita: " A segurada empregada, aposentada, que retorna terá direito ao salário-maternidade ".
-
Não creio que a CESPE vá ficar cobrando discrepâncias entre a leia e o decreto, mas tem que pra pronto pra tudo né.
-
2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
-
Salario Maternidade também para as seguradas!!
-
LEMBRAR DESTA DICA :
podem cumular com a aposentadoria:
MÃE REABILITA A FAMÍLIA
Mãe (Salário maternidade)
Reabilita (reabilitação profissional)
Família (salário familia)
-
Quanto à letra A:
Lei 8.213, Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
-
Isso vai depender da modalidade pela qual se aposentou
-
egundo a Lei nº 8.213/1991, o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social − RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, quando empregado, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional.
O decreto estende também o auxílio-maternidade para o aposentado/a que voltar a laborar!
-
Se aposentei e continuei trabalhando, é porque a minha família precisa, inclusive porque sou mãe e vou me reabilitar se necessário for.
-
Art. 18 §2º O aposentado pelo RGPS que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ele retornar, NÃO fara jus a pretacao alguma da previdencia social em decorrencia do exercicio dessa atividade, EXCETO ao salario familia e à reabilitacao profissional, quando empregado.
-
GABARITO: LETRA E
Das Espécies de Prestações
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
§ 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
-
Para fins de complementação:
Decreto3.048/99
Art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.
-
Fará jus ao salário família + salário maternidade + reabilitação profissional