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ID
1680421
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade anônima tem o capital dividido em

Alternativas
Comentários
  • GAB. letra: "A".

    Art. 1.088, CC. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

  • Sem o texto do Código Civil, dava pra responder por lógica.1- Nem toda SA está na bolsa. 2 - Imagina responder pelo capital social de uma Vale, tendo comprado ações na bolsa... Cairia na A ou D... Ações com certeza...

  • Art. 1° Lei 6.404.

  • Art. 1º da Lei 6.404: A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

  •  Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

     

    Resumindo podemos considerar que a sociedade anônima tem o seu capital dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações que tenham sido subscritas ou adquiridas.

  • O art. 1088 do CC também poderia levar a resposta: "Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adiquirir."

  • Lembrar do Enunciado 68, da I Jornada de Direito Civil - suprimir os arts. 1088  e 1089 em razão de estar a matéria regulamentada em lei especial.

  • Sobre a alternativa C:

     

    Quando fala que os sócios "respondam (respondem) solidariamente pela integralização do capital social" a alternativa tenta confundir com o dito sobre LTDA, cf. diz o artigo 1.052, CC:

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • Modesto Carvalhosa, em sua obra Comentários à lei das sociedades anônimas, conceituou-as como "pessoa jurídica de direito privado, de natureza mercantil, em que o capital se divide em ações de livre negociabilidade, limitando-se a responsabilidade dos subscritores ou acionistas ao preço de emissão das ações por eles subscritas."(CARVALHOSA, Modesto. Comentários à lei das sociedades anônimas. São Paulo: Saraiva, 1997.)

  • 6.    A sociedade anônima tem o capital dividido em:

     

    A)  ações, obrigando-se cada sócio somente pelo preço de emissão das que subscrever ou adquirir. 

     

     

     

  • GABARITO: A

    Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.