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GAB. letra: "A".
Art. 1.088, CC. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.
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Sem o texto do Código Civil, dava pra responder por lógica.1- Nem toda SA está na bolsa. 2 - Imagina responder pelo capital social de uma Vale, tendo comprado ações na bolsa... Cairia na A ou D... Ações com certeza...
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Art. 1° Lei 6.404.
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Art. 1º da Lei 6.404: A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
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Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Resumindo podemos considerar que a sociedade anônima tem o seu capital dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações que tenham sido subscritas ou adquiridas.
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O art. 1088 do CC também poderia levar a resposta: "Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adiquirir."
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Lembrar do Enunciado 68, da I Jornada de Direito Civil - suprimir os arts. 1088 e 1089 em razão de estar a matéria regulamentada em lei especial.
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Sobre a alternativa C:
Quando fala que os sócios "respondam (respondem) solidariamente pela integralização do capital social" a alternativa tenta confundir com o dito sobre LTDA, cf. diz o artigo 1.052, CC:
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
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Modesto Carvalhosa, em sua obra Comentários à lei das sociedades anônimas, conceituou-as como "pessoa jurídica de direito privado, de natureza mercantil, em que o capital se divide em ações de livre negociabilidade, limitando-se a responsabilidade dos subscritores ou acionistas ao preço de emissão das ações por eles subscritas."(CARVALHOSA, Modesto. Comentários à lei das sociedades anônimas. São Paulo: Saraiva, 1997.)
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6. A sociedade anônima tem o capital dividido em:
A) ações, obrigando-se cada sócio somente pelo preço de emissão das que subscrever ou adquirir.
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GABARITO: A
Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 1088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.