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O Decreto-Lei 200/1967 já definia como fonte de recursos para créditos
adicionais a reserva de contingência:
Art. 91. Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual
poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado
órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos
recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais
;)
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Ache que fosse genérica, hein.
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A Palavra específico da duplicidade de interpretação.passível de anulação.
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MTO 2015:
5.6.2.1. NATUREZA DA DESPESA
OBSERVAÇÃO: Reserva de Contingência e Reserva do RPPS
A classificação da Reserva de Contingência, bem como a Reserva do RPPS, destinadas ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, inclusive para a abertura de créditos adicionais, quanto à natureza da despesa orçamentária, serão identificadas com o código “9.9.99.99”, conforme estabelece o parágrafo único do art. 8o da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001.
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eu achei que essa questão estava tentando fazer um paralelo projeto atividade e operações especiais
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A questão foi CTRL C + CTRL V do MTO (a atualizada para 2018, 3ª versão, está na pág. 44):
"No âmbito do SIOP, as Reservas de Contingências correspondem a um tipo de ação específico e com numeração própria."
PARA BAIXAR: http://www.planejamento.gov.br/assuntos/orcamento-1/informacoes-orcamentarias/arquivos/MTOs/alteracoes-mto-3a-versao.pdf/view
Bons estudos! =)
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Questão Certa. No exercício em que ocorrer a perda efetivamente, ou deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição, efetua-se a reversão da Reserva paraContingências anteriormente constituída para a conta de Lucros Acumulados.
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Prezada Lilian: O seu comentário, apesar de tomar por base a disciplina contabilidade pública, está em descompasso com o comando da questão que versa sobre a ligação entre SIOP e reservas de contigências. De toda sorte, agradeço-lhe por suscitá-la, visto que eu até detinha essa informação gravada em computador, mas, em minha memória, já não mais a encontrava.
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Gabarito. Certo
Conforme o MTO 2018:
“A classificação da Reserva de Contingência, bem como a Reserva do RPPS, destinadas ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, inclusive para a abertura de créditos adicionais, quanto à natureza da despesa orçamentária, serão identificadas com o código “9.9.99.99”, conforme estabelece o parágrafo único do art. 8o da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001.”
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CERTO
No âmbito do SIOP, as Reservas de Contingências correspondem a um tipo de ação específico e com numeração própria.
FONTE: MTO
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numero que inicia --9
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GAB.:C
No âmbito do SIOP, as Reservas de Contingências correspondem a um tipo de ação específico e com numeração própria.
FONTE: MTO
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Comentário inútil como o meu!!!
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código “9.9.99.99”
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Gab: CERTO
É o que diz o MCASP 8° Ed. pág. 72. Vejam...
A Classificação da Reserva de Contingência, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, e da Reserva do Regime Próprio de Previdência Social, quanto à natureza da despesa orçamentária, serão identificadas com o CÓDIGO "9.9.99.99", conforme estabelece o parágrafo único do art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001.
Todavia, não são passíveis de execução, servindo de fonte para abertura de créditos adicionais, mediante os quais se darão efetivamente a despesa que será classificada nos respectivos grupos.
Erros, mandem mensagem :)