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ID
1681144
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O direito de greve no serviço público, a inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos no processo e a liberdade de exercício de qualquer profissão constituem, respectivamente, normas constitucionais de eficácia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D


    Eficácia limitada = normas que necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos, tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
    Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    Eficácia Plena = Normas aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos, tem Aplicabilidade direta, imediata e integral
    Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

    Eficácia Contida = normas que podem sofrer restrição, mas caso nao houver limitação, terá eficácia plena, possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.
    Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

    bons estudos

  • A questão de 2015, Banca: FUNCAB, Órgão: PC-AC, Prova: Perito Criminal - Contabilidade, entendeu que o "art. 5º, XII, da Constituição Federal estabelece que “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. A última parte do dispositivo transcrito, que permite a redução do alcance da norma constitucional pela atividade do legislador infraconstitucional, corresponde à classificação doutrinária de norma constitucional de eficácia CONTIDA". Vai entender... 

  • Como eu faço pra decorar:


    CONtida---> a norma CONtinua a existir, até que a lei venha RESTRINGIR alguma coisa


    LImitada --> a norma nao EXISTE nem a pau, caso nao tenha uma lei DIZENDO COMO TEM QUE SER FEITO. eh o caso ilustre das pavras chaves: greves dos servidores publicos.

  • Primeiro deve-se perguntar: este artigo depende de alguma outra lei ou é "auto-suficiente"??? Se depende, será de eficácia contida ou limitada.

    Para não confundir eficácia contida x eficácia limitada:

    -eficácia contida reduz direito (procurar na questão se há alguma informação que reduz o público alvo ( advogados que tenham OAB) ou se tira algo de alguem (liberdade de transitar em tempo de guerra)).

    -eficácia limitada amplia direitos, a lei dispora, na forma da lei ( procurar na questão se houve apenas referência que será criado uma lei para disciplinar o assunto)

    Espero ter ajudado.

  • a parte do meio tem um erro, segundo p CPP, provas adquiridas por meio ilicitos desde que seja para comprovar sua inocência, poderão ser anexadas no processo.


  • Posso estar enganado, mas o entendimento atual, e predominante, da jurisprudência do STF é que o direito de greve dos servidores públicos é norma constitucional de eficácia contida. O que deixaria a questão sem alternativa correta.


    EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO DE GREVE. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 37, VII. PRECEITO CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA CONTIDA. NECESSIDADE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I - O preceito constitucional que garante o exercício de greve aos servidores públicos é de eficácia contida, de acordo com jurisprudência consolidada desta Corte. II - A eficácia plena do preceito constitucional demanda a existência de norma infraconstitucional que regulamente os efeitos e a forma de exercício deste direito. III - A ausência de lei não conduz a conclusão de que a Administração Pública deveria considerar justificadas as faltas, a ofensa ao texto constitucional, se ocorrente, seria meramente reflexa. IV - Agravo regimental improvido. (AI 618986 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 13/05/2008, DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-06 PP-01097 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 117-121)


    ...Em suma, o que o Supremo Tribunal Federal fez, nos autos do referido Mandado de Injunção, foi declarar que o direito de greve dos servidores públicos é uma norma constitucional de eficácia contida, o que significa dizer que o direito de greve pode ser exercitado de imediato pelos servidores públicos, antes mesmo da regulamentação por parte do Congresso Nacional. Mais ainda, essa decisão do Supremo Tribunal Federal representou uma mudança de paradigma no sentido de que passou a atribuir efeito concretista às suas decisões em sede de Mandado de Injunção...(Rcl 17915, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 02/02/2015, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 10/02/2015 PUBLIC 11/02/2015)



  • No emblemático MI 20/DF, o STF entendeu ser norma de eficácia limitada. Senão vejamos:

    . EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO - DIREITO DE GREVE DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - EVOLUÇÃO DESSE DIREITO NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO - MODELOS NORMATIVOS NO DIREITO COMPARADO - PRERROGATIVA JURÍDICA ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO (ART. 37, VII) - IMPOSSIBILIDADE DE SEU EXERCÍCIO ANTES DA EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR - OMISSÃO LEGISLATIVA - HIPÓTESE DE SUA CONFIGURAÇÃO - RECONHECIMENTO DO ESTADO DE MORA DO CONGRESSO NACIONAL - IMPETRAÇÃO POR ENTIDADE DE CLASSE - ADMISSIBILIDADE - WRIT CONCEDIDO. DIREITO DE GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO: O preceito constitucional que reconheceu o direito de greve ao servidor público civil constitui norma de eficácia meramente limitada, desprovida, em conseqüência, de auto-aplicabilidade, razão pela qual, para atuar plenamente, depende da edição da lei complementar exigida pelo próprio texto da Constituição. A mera outorga constitucional do direito de greve ao servidor público civil não basta - ante a ausência de auto- aplicabilidade da norma constante do art. 37, VII, da Constituição - para justificar o seu imediato exercício. O exercício do direito público subjetivo de greve outorgado aos servidores civis só se revelará possível depois da edição da lei complementar reclamada pela Carta Política. A lei complementar referida - que vai definir os termos e os limites do exercício do direito de greve no serviço público - constitui requisito de aplicabilidade e de operatividade da norma inscrita no art. 37, VII, do texto constitucional. Essa situação de lacuna técnica, precisamente por inviabilizar o exercício do direito de greve, justifica a utilização e o deferimento do mandado de injunção. A inércia estatal configura-se, objetivamente, quando o excessivo e irrazoável retardamento na efetivação da prestação legislativa - não obstante a ausência, na Constituição, de prazo pré-fixado para a edição da necessária norma regulamentadora - vem a comprometer e a nulificar a situação subjetiva de vantagem criada pelo texto constitucional em favor dos seus beneficiários. MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de admitir a utilização, pelos organismos sindicais e pelas entidades de classe, do mandado de injunção coletivo, com a finalidade de viabilizar, em favor dos membros ou associados dessas instituições, o exercício de direitos assegurados pela Constituição. Precedentes e doutrina.

    Deve ficar claro que na doutrina não resta pacífico se o Art.37, VII, da CRFB/88 é norma de eficácia limitada ou contida, ocorrendo o mesmo na jurisprudência do STJ. 


  • Não é possivel que seja de eficácia contida, ja que não tinha norma regulamentadora a ser restringida!
  • Segundo o professor Sylvio Motta, do EuVouPassar, as normas contidas são compostas da seguinte forma:

    REGRA GERAL + POSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO DA REGRA GERAL POR PARTE DO LEGISLADOR 

    Desta forma, tomemos como exemplo o seguinte dispositivo constitucional:

    "Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (REGRA GERAL), atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (POSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO DA REGRA GERAL POR PARTE DO LEGISLADOR )"

    Veja, que este dispositivo autoriza que qualquer pessoa possa ser um pedreiro, profissão que não exige estudo, faculdade, etc. Então, neste caso prevalece a REGRA GERAL de que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Todavia, se só existisse essa regra geral, a Lei 8.906/94, que exige a prévia aprovação no exame da OAB para ser advogado, seria inconstitucional, por exemplo. Isto porque, para ser advogado, é necessário ter qualificação profissional, ter formação no curso de direito, passar na oab. Veja, que se trata de uma exceção à regra geral.

  • Não adianta ficar discutido reiteradamente a respeito do que diz o STF ou doutrina, para FCC é norma de eficácia limitada e ponto. Várias questões dessa banca abordam o mesmo assunto e apontam tal norma. 

     

  • "estabelecidas em lei" --> eficácia contida.

    "na forma da lei" --> eficácia limitada.

  • Ricardo Góes CHUPÃO do Renato! Dê os devidos créditos ao garoto rapaz!!

  • -
    ....aquele momento que vc erra a mesma questão pela décima vez.


    ¬¬ tije

  • a próxima vez que eu confundir eficácia limitada com a contida vai ter sangue saindo dos olhos.

  • nível fácil essa, da ate para fazer por eliminação.

  • EM PLENO 2017 E EU AINDA FAZENDO CONFUSÃO ENTRE EFICÁCIA LIMITADA E CONTIDA...

  • NÃO CONSIGO ENTENDER ESSE ASSUNTO DE JEITO NENHUM!!

  • Calma, Jacqueline. Vai dar certo um dia! Eu também já me desesperei. Reza a lenda que depois que vc fizer umas 100 questões sobre o assunto, você começa a entender. Fiz isso. Hoje meu medo é menor do que antes! Boa sorte! 

  • Tamo junto Jaqueline. Faltam 98 questões para completar as 100 e finalmente entender rsrsrs
  • Meus resumo sobre o assunto, espero poder esclarecer...

     

    · Autoaplicáveis: produz todos os efeitos de imediato*

    · Não restringíveis: se alguma lei tratar de norma de eficácia plena, não poderá limitar sua aplicação

    · Aplicabilidade

           o   Direta: não depende de norma regulamentadora

           o   Imediata: apta a produzir todos os efeitos

           o   Integral: não podem sofrer limitações

     

    * Lei regulamentadora pode até existir, mas a norma já produz todos os efeitos por si só

     

     

    1. O direito de greve no serviço público - "Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica"

     

    Observa-se que o direito de greve no serviço público necessita de norma (lei específica) que o regulamente. Basta lembrar que os servidores público NÃO tinha como exercer esse direito, o que fez com que fossem interpostos diversos mandados de injunção ao STF (ou seja, omissão do legislador/falta de regulamentação). A decisão do Tribunal foi de "estender" a lei de greve do trabalhador comum ao servidor público. Lembrando disso, não tem mais como errar que o direito de greve é norma de eficácia limitada!

     

    2. A inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos no processo - "Art. 5, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos"

     

    O artigo, por si só, tem "sentido completo". Possui aplicabilidade imediata (até aí pode ser plena ou contida). Contudo, não traz nenhum termo que induza a dizer que é restringível (ou seja, contida). Só pode ser norma de eficácia plena.

     

    3. A liberdade de exercício de qualquer profissão - "Art. 5, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"

     

    Bom, aqui diz que o exercício é livre. Percebam que tem aplicabilidade imediata (está apta a produzir todos os efeitos), pode ser plena ou contida. Todavia, a lei pode vir a estabelecer qualificações (restringível). Se tem aplicabilidade imediata, mas pode ter limitações ou restrições: norma de eficácia contida.

     

    Espero ter ajudado. Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

  • Tenho certeza que Renato já conseguiu a tão sonhada aprovação e como promessa, vem nesse site ajudar os concurseiros que estão na luta. Ou isso, ou você é um anjo. Obrigada Renato ! 

  • Eu acho que o Renato é um ciborgue XD

  • Gab - D

     

    Direito de Greve - Dependede lei para que ele possa existi, logo é eficácia Limitada!!

     

    inadmissão de provas ilícitas - eficacia plena, pois é diretamente aplicada a partir da interpretação da própria constituição

     

    Exercício da profissão - contida, pois a lei pode exigir certas habilitações para efetivamente exercer uma profissão!!!! basta nós lembrarmos dos advogados que devem passar pelo pente fino da OAB para fe fato exercerem a profissão de advogado.

  • O direito de greve no serviço público está previsto no art. 37, VII, CF/88 (“o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”). Trata‐se de norma de eficácia limitada, pois depende de regulamentação para produzir todos os seus efeitos.

    A inadmissibilidade de provas ilícitas está prevista no art. 5º, LVI, CF/88 (“são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”). Trata‐se de norma de eficácia plena, pois é autoaplicável e não pode ser restringida.

    A liberdade de exercício profissional está prevista no art. 5º, XIII, CF/88 (“é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”). Trata‐se de norma de eficácia contida, pois, apesar de ser autoaplicável, é possível sua restrição mediante lei.


    Prof. Ricardo Vale

  • Eu acertei, mas como alguns falaram que acharam fácil, eu não achei! A última cai muito em prova, já sabia q era contida! Logo sobrou a D e E! Aí não teve como errar neh, lembrei até do mandado de injunção pra exercer esse direito de greve, nem lei tem!

    jacqueline costa, normal isso! Não só fazer questões, mas tbm ver muitos macetes que os colegas passam aqui, vai facilitar sua vida!

  • A nossa alternativa correta é a ‘d’; vejamos o porquê:

    - O direito de greve no serviço público encontra previsão no art. 37, VII da CF/88, enunciado da seguinte forma: “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”. Trata-se, pois, de uma norma constitucional de eficácia limitada, pois dependente de regulamentação para produzir todos os seus efeitos essenciais. Identificar tal dispositivo como sendo possuidor de eficácia limitada já nos permitiria excluir as alternativas ‘b’, ‘c’ e ‘e’.

    - A inadmissibilidade de provas ilícitas encontra previsão no art. 5º, LVI da CF/88, que dita: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícitos”. É claramente uma norma de eficácia plena, uma vez que é autoaplicável e não pode ser restringida. Com essa informação, podemos excluir a alternativa ‘a’.

    - Por fim a liberdade de exercício profissional tem previsão no art. 5º, XIII da CF/88 (“é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”), sendo uma norma de eficácia contida que, não obstante ser autoaplicável, pode sofrer restrição advinda da edição de uma lei posterior. 

  • Gab D

    Direito de greve - celetista - contida

    Direito de greve - servidor público - limitada

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; (NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA)   

     

    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; (NORMA DE EFICÁCIA PLENA)

     

    =====================================================================

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

     

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA)