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ID
1681162
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito de empresa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Composição paritária
    Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas
    I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional

    B) Errado, a CCP terá composição paritária entre membros dos empregados e empregadores.

    C) CERTO: Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros [...]

    D) Art. 625-B II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares

    E) Será composta de no mínimo, 2 e, no máximo, 10 membros.

    bons estudos

  • Lembrando que a composição de, no mínimo, 3 e, no máximo, 7 membros é referente aos Sindicatos.

  • Só completando o raciocínio do Igor Machado: A Diretoria do sindicato é composta por mín. 3 e máx. 7. Com estabilidade limitada aos 7 membros. O Presidente do sindicato é escolhido pela Diretoria. 

  •                                                    COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA


    MÍNIMO : 2
    MÁXIMO: 10

    COMPOSIÇÃO
    -> METADE COM EMPREGADOS
    -> METADE COM OS EMPREGADORES

    MANDATO : 1 ANO
    RECONDUÇÃO : PERMITIDA

    GABARITO "C"

     

    Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas: 

     I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;

      II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares;

      III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

     

    Seja foda, concurseiro!

  • a) errado - a composição é paritária, 1/2 é eleito e 1/2 é indicado


    b) errado - a composição é paritária, 1/2 é eleito e 1/2 é indicado. Obs: A garantia de emprego é só p/ os eleitos (representam os empregados), titulares e suplentes.


    c) correto - A CCP será composta de no mín. 2 e no máx. 10 membros


    d) errado - haverá 1 suplente p/ cada representante titular


    e) errado - será composta de no mín. 2 e no máx. 10 membros

  • Gabarito:"C"

     

    Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas: 

     

    I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional; (incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

     

    II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares; (incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

     

    III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

  •       CLT Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, .

     

    #AFT

  • GABARITO ITEM C

     

    COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA:

     

    MANDATO: 1 ANO + 1 RECONDUÇÃO

     

    MEMBROS: mín 2  e MÁX 10  

     

     

    SUPLENTES:

    -NÃO CONTAM COMO MEMBROS

    -IGUAL AO NÚMERO DE TITULARES( EX: 2 TITULARES ---> 2 SUPLENTES)

     

     

    COMPOSIÇÃO: PARITÁRIA  (EX: 5 DOS EMPREGADOS  --->5 DOS EMPREGADORES)

     

    ESTABILIDADE(MEMBROS DOS EMPREGADOS) : ATÉ 1 ANO APÓS FIM DO MANDATO.SALVO ---> FALTA GRAVE

     

    PRAZO PARA TENTAR A CONCILIAÇÃO: 10 DIAS

     

     

    PRESCRIÇÃO :

    SUSPENSO O PRAZO DE PRESCRIÇÃO DURANTE A CCP.(VOLTA A CORRER O PRAZO APÓS OS 10 DIAS OU DA TENTATIVA FRUSTADA DE CONCILIAR.)

     

    OBS: STF TEM O ENTENDIMENTO QUE A CCP É FACULTATIVA PARA O EMPREGADO.

     

     

    FOI O QUE EU CONSEGUI LEMBRAR DE MAIS IMPORTANTE.ESPERO TER AJUDADO.BONS ESTUDOS.

  • (A) ERRADA. Terá metade de seus membros indicada pelo empregador e a outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio, secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional
       Art. 625-B, I, CLT

    (B) ERRADA. Terá metade de seus membros indicados pelo empregador.
       Art. 625-B, I, CLT

    (C) CERTA. Será composta de, no mínimo, 2 e, no máximo, 10 membros.
       Art. 625-B, caput, CLT

    (D) ERRADA. Haverá tantos suplentes quantos forem os representante titulares.
       Art. Art. 625-B, II, CLT

    (E) ERRADA. Será composta de, no mínimo, 2 e, no máximo, 10 membros.
       Art. 625-B, caput, CLT

    Gabarito Letra "C".

  • MÍN. -2.

    MÁX.+ 10.

  • CCP – ART 625-A  ao ART 634

    * O QUE BUSCA UMA CCP ? TENTAR CONCILIAR OS CONFLITOS INDIVIDUAIS DO TRABALHO

     

    *  PODEM ser constituída por comissão de empresa ou empresaS e comissão sindical ou INTERsindical.

     

    * QUEM PODE INSTITUIR CCP →  EMPRESAS E OS SINDICATOS  

     

    *COMO SERÁ A COMPOSIÇÃO ?→ PARITÁRIA. NO MÍN. 2 E NO MAX 10

     

    DESSA COMPOSIÇÃO PRECISAMOS SABER QUE :

    1º → METADE DOS MEMBROS INDICADA PELO EMPREGADOR  

    → OUTRA METADE INDICADA PELOS EMPREGADOS

     

    2º → A QUANTIDADE DE SUPLENTES SERÁ IGUAL A DE TITULARES.  EX:  SE NA CCP TIVER 10 TITULARES , HAVERÁ 10 SUPLENTES . ( a FCC gosta de dizer que na CCP há previsão de 2 suplentes para cada titular e isso é uma loucura, não caiam nessa ou em algo parecido)

     

    * MANDATO → 1 ANO . ✓ PERMITIDA  1MA RECONDUÇÃO .... ( lembrem se que UMA recondução é diferente de ''A'' recondução) 

     

    * ESTABILIDADE DO MEMBRO DA CCP :

      NÃO PODE SER DISPENSADO→  ATÉ 1 ANO APÓS O MANDATO

    PODE SER DISPENSADO ✓  → FALTA GRAVE.

     

     

    *DURANTE O MANDATO NA CCP O REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS SE AFASTA DE SUAS ATIVIDADES NORMAIS ?  

    REGRA → NÃO

    EXCEÇÃO → SENDO CONCILIADOR (O TEMPO QUE EXERCER ESSA FUNÇÃO SERÁ CONTADO COMO TEMPO DE TRABALHO)

     

    * A CONSTITUIÇÃO E NORMAS DE CCP INSTITUÍDA NO SINDICATO SERÃO DEFINIDAS POR  : ACT E CCT → ( FCC gosta de dizer que será definida no estatuto do sindicato. NÃO CAIAM NESSA PILANTRAGEM )

  • Gab - C

     

    Comissão de Conciliação Prévia.

     

    QUEM PODE INSTITUIR?    

     

    →  Empresas.  →  Sindicatos.  →  Grupos de empresas. →  ou, ter caráter intersindical.

     

    COMPOSIÇÃO    ↓

     

        •  Mínimo  - 2 membros  / Máximo  - 10 membros    -->Metade  → Indicada  - Pelo empregador      | Metade  → Eleita  - Pelos empregados

     

    •  Nº de suplenetes  = Nº de representantes.

     

    •  Mandato  → 1 ano  -> 1 recondução.

     

    VEDADO  -  Dispensa do representante dos empregados até 1 ano após o final do mandato, SALVO  -  Falta grave.

     

    •  O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade.

     

    •  Constituição e normas da CCP serão definidas em CCT / ACT.

     

    •  Prazo para tentativa de conciliação  - 10 dias.

     

    •  Rejeitada a conciliação será fornecida DECLARAÇÃO ao empregado e ao empregador.

     

    •  Aceita a conciliação  - Será lavrado TERMO  ↓

     

    →  O termo é título executivo extrajudical e terá eficária liberatória geral  ↓

     

    SALVO  -  Parcelas expressamente ressalvadas.

  • 10/02/19 resspondi certo!