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Gabarito Letra C
A) Composição paritária
Art.
625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois
e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas
I -
a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos
empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional
B) Errado, a CCP terá composição paritária entre membros dos empregados e empregadores.
C) CERTO: Art.
625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois
e, no máximo, dez membros [...]
D) Art. 625-B II
- haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares
E) Será composta de no mínimo, 2 e, no máximo, 10 membros.
bons estudos
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Lembrando que a composição de, no mínimo, 3 e, no máximo, 7 membros é referente aos Sindicatos.
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Só completando o raciocínio do Igor Machado: A Diretoria do sindicato é composta por mín. 3 e máx. 7. Com estabilidade limitada aos 7 membros. O Presidente do sindicato é escolhido pela Diretoria.
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COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
MÍNIMO : 2
MÁXIMO: 10
COMPOSIÇÃO
-> METADE COM EMPREGADOS
-> METADE COM OS EMPREGADORES
MANDATO : 1 ANO
RECONDUÇÃO : PERMITIDA
GABARITO "C"
Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:
I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;
II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares;
III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.
Seja foda, concurseiro!
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a) errado - a composição é paritária, 1/2 é eleito e 1/2 é indicado
b) errado - a composição é paritária, 1/2 é eleito e 1/2 é indicado. Obs: A garantia de emprego é só p/ os eleitos (representam os empregados), titulares e suplentes.
c) correto - A CCP será composta de no mín. 2 e no máx. 10 membros
d) errado - haverá 1 suplente p/ cada representante titular
e) errado - será composta de no mín. 2 e no máx. 10 membros
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Gabarito:"C"
Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:
I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional; (incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)
II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares; (incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)
III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.
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CLT Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, .
#AFT
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GABARITO ITEM C
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA:
MANDATO: 1 ANO + 1 RECONDUÇÃO
MEMBROS: mín 2 e MÁX 10
SUPLENTES:
-NÃO CONTAM COMO MEMBROS
-IGUAL AO NÚMERO DE TITULARES( EX: 2 TITULARES ---> 2 SUPLENTES)
COMPOSIÇÃO: PARITÁRIA (EX: 5 DOS EMPREGADOS --->5 DOS EMPREGADORES)
ESTABILIDADE(MEMBROS DOS EMPREGADOS) : ATÉ 1 ANO APÓS FIM DO MANDATO.SALVO ---> FALTA GRAVE
PRAZO PARA TENTAR A CONCILIAÇÃO: 10 DIAS
PRESCRIÇÃO :
SUSPENSO O PRAZO DE PRESCRIÇÃO DURANTE A CCP.(VOLTA A CORRER O PRAZO APÓS OS 10 DIAS OU DA TENTATIVA FRUSTADA DE CONCILIAR.)
OBS: STF TEM O ENTENDIMENTO QUE A CCP É FACULTATIVA PARA O EMPREGADO.
FOI O QUE EU CONSEGUI LEMBRAR DE MAIS IMPORTANTE.ESPERO TER AJUDADO.BONS ESTUDOS.
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(A) ERRADA. Terá metade de seus membros indicada pelo empregador e a outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio, secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional
Art. 625-B, I, CLT
(B) ERRADA. Terá metade de seus membros indicados pelo empregador.
Art. 625-B, I, CLT
(C) CERTA. Será composta de, no mínimo, 2 e, no máximo, 10 membros.
Art. 625-B, caput, CLT
(D) ERRADA. Haverá tantos suplentes quantos forem os representante titulares.
Art. Art. 625-B, II, CLT
(E) ERRADA. Será composta de, no mínimo, 2 e, no máximo, 10 membros.
Art. 625-B, caput, CLT
Gabarito Letra "C".
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MÍN. -2.
MÁX.+ 10.
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CCP – ART 625-A ao ART 634
* O QUE BUSCA UMA CCP ? TENTAR CONCILIAR OS CONFLITOS INDIVIDUAIS DO TRABALHO
* PODEM ser constituída por comissão de empresa ou empresaS e comissão sindical ou INTERsindical.
* QUEM PODE INSTITUIR CCP → EMPRESAS E OS SINDICATOS
*COMO SERÁ A COMPOSIÇÃO ?→ PARITÁRIA. NO MÍN. 2 E NO MAX 10
DESSA COMPOSIÇÃO PRECISAMOS SABER QUE :
1º → METADE DOS MEMBROS INDICADA PELO EMPREGADOR
→ OUTRA METADE INDICADA PELOS EMPREGADOS
2º → A QUANTIDADE DE SUPLENTES SERÁ IGUAL A DE TITULARES. EX: SE NA CCP TIVER 10 TITULARES , HAVERÁ 10 SUPLENTES . ( a FCC gosta de dizer que na CCP há previsão de 2 suplentes para cada titular e isso é uma loucura, não caiam nessa ou em algo parecido)
* MANDATO → 1 ANO . ✓ PERMITIDA ✓ 1MA RECONDUÇÃO .... ( lembrem se que UMA recondução é diferente de ''A'' recondução)
* ESTABILIDADE DO MEMBRO DA CCP :
NÃO PODE SER DISPENSADO→ ATÉ 1 ANO APÓS O MANDATO
✓ PODE SER DISPENSADO ✓ → FALTA GRAVE.
*DURANTE O MANDATO NA CCP O REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS SE AFASTA DE SUAS ATIVIDADES NORMAIS ?
REGRA → NÃO
EXCEÇÃO → SENDO CONCILIADOR (O TEMPO QUE EXERCER ESSA FUNÇÃO SERÁ CONTADO COMO TEMPO DE TRABALHO)
* A CONSTITUIÇÃO E NORMAS DE CCP INSTITUÍDA NO SINDICATO SERÃO DEFINIDAS POR : ACT E CCT → ( FCC gosta de dizer que será definida no estatuto do sindicato. NÃO CAIAM NESSA PILANTRAGEM )
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Gab - C
Comissão de Conciliação Prévia.
QUEM PODE INSTITUIR?
→ Empresas. → Sindicatos. → Grupos de empresas. → ou, ter caráter intersindical.
COMPOSIÇÃO ↓
• Mínimo - 2 membros / Máximo - 10 membros -->Metade → Indicada - Pelo empregador | Metade → Eleita - Pelos empregados
• Nº de suplenetes = Nº de representantes.
• Mandato → 1 ano -> 1 recondução.
VEDADO - Dispensa do representante dos empregados até 1 ano após o final do mandato, SALVO - Falta grave.
• O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade.
• Constituição e normas da CCP serão definidas em CCT / ACT.
• Prazo para tentativa de conciliação - 10 dias.
• Rejeitada a conciliação será fornecida DECLARAÇÃO ao empregado e ao empregador.
• Aceita a conciliação - Será lavrado TERMO ↓
→ O termo é título executivo extrajudical e terá eficária liberatória geral ↓
SALVO - Parcelas expressamente ressalvadas.
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10/02/19 resspondi certo!
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