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ID
1681165
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar o emprego e for readmitido no quadragésimo dia subsequente à sua saída

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    De acordo com a CLT:

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo
    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída

    Portanto terá direito a férias tendo em vista que a readmissão ocorreu antes dos 60 dias (ocorreu no 40º).

    bons estudos

  • Somente para complementar 

    O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo de férias se ele voltar em até 90 dias.  



  • Não confundir:

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída;

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias;

    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa


  • CLT
       Art. 133. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
          I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;

    Gabarito Letra "C".

  • PERDA DE DIREITO DE FÉRIAS

     

    MILITAR não comparecer dentro 90 dias da baixa

     

    READMISSÃO dentro de 60 dias

     

    RECEBER AUXILIO ACIDENTE ou DOENÇA + de 6 meses (mesmo descontínuos)

     

    GOZO DE LICENÇA ou PARALISAÇÃO DA EMPRESA + de 30 dias

     

    AVISAR A PARALISAÇÃO AO MT (local) antecedência mínima de 15 dias.

  • GABARITO ITEM A

     

    CLT

     

    Art.133 Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída

     

    LOGO,COMO SUA READMISSÃO OCORREU NO QUADRAGÉSIMO,ELE TERÁ DIREITO A SUAS FÉRIAS.

     

    BONS ESTUDOS.GALERA.VALEEEU

  • Eu penso que ser readmitido no emprego é uma coisa díficil, logo demanda mais tempo devendo ser um prazo maior como de 60 dias e NÃO 30 dias. 

  • Demorou mais de 60 dias para ser readmitido não tem direito a férias.Se senta e chora.

  • Gab - A

     

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:                           

     

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; 

  • Caso o empregado deixe o emprego, deverá ser readmitido em até 60 dias para que tenha direito a férias.

    Assim sendo, se o empregado foi readmitido no quadragésimo dia, terá direito a férias.

    Art. 133, CLT - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;  

    Gabarito: A