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Gabarito Letra A
De acordo com a CLT:
Art. 133 - Não
terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à
sua saída
Portanto terá direito a férias tendo em vista que a
readmissão ocorreu antes dos 60 dias (ocorreu no 40º).
bons estudos
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Somente para complementar
O tempo de trabalho anterior à
apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período
aquisitivo de férias se ele voltar em até 90 dias.
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Não confundir:
Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída;
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias;
III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa
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CLT
Art. 133. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
Gabarito Letra "C".
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PERDA DE DIREITO DE FÉRIAS
MILITAR não comparecer dentro 90 dias da baixa
READMISSÃO dentro de 60 dias
RECEBER AUXILIO ACIDENTE ou DOENÇA + de 6 meses (mesmo descontínuos)
GOZO DE LICENÇA ou PARALISAÇÃO DA EMPRESA + de 30 dias
AVISAR A PARALISAÇÃO AO MT (local) antecedência mínima de 15 dias.
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GABARITO ITEM A
CLT
Art.133 Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída
LOGO,COMO SUA READMISSÃO OCORREU NO QUADRAGÉSIMO,ELE TERÁ DIREITO A SUAS FÉRIAS.
BONS ESTUDOS.GALERA.VALEEEU
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Eu penso que ser readmitido no emprego é uma coisa díficil, logo demanda mais tempo devendo ser um prazo maior como de 60 dias e NÃO 30 dias.
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Demorou mais de 60 dias para ser readmitido não tem direito a férias.Se senta e chora.
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Gab - A
Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
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Caso o empregado deixe o emprego, deverá ser readmitido em até 60 dias para que tenha direito a férias.
Assim sendo, se o empregado foi readmitido no quadragésimo dia, terá direito a férias.
Art. 133, CLT - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
Gabarito: A