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Gabarito Letra B
Atentem-se que a licença para funcionamento foi emitida sem observar os requisitos legais para a
concessão, portanto tem vício de legalidade, caso em que será cabível a anulação
Súmula 473 STF: A administração pode anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não
se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os
casos, a apreciação judicial.
bons estudos
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Segundo o princípio da autotutela, a Administração exerce o controle sobre os próprios atos, com a possibilidade a anular os ilegais e revogar os inconvenientes e inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário. A Súmula 473 do STF refere-se a esse princípio, conforme citado pelo colega acima.
Como o vício neste caso é de ilegalidade (a concessão não observou os requisitos legais), haverá anulação do ato.
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Acrescentando nos comentários das colegas que os efeitos no caso da anulação retroagem, são ex tunc, enquanto na revogação são ex nunc.
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Letra (b)
Súmula 346: "A Administração Pública pode anular seus próprios atos".
Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios
atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não
se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos
os casos, a apreciação judicial".
Para ser feita pelo Poder Judiciário, a anulação depende de
provocação do interessado - tendo em vista que a atuação do Poder
Judiciário, diferentemente do que ocorre com a atuação administrativa,
pauta-se pelo Princípio da Demanda - iniciativa da parte
-, que pode utilizar-se quer das ações ordinárias, quer dos remédios
constitucionais de controle da administração (mandado de segurança, ação
popular etc.).
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SÓ LEMBRANDO:
Prazo para anulação: Lei 9784/99, art. 54, caput: “O direito
da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos
favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram
praticados, salvo comprovada má-fé.”
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LICENÇA --> ATO VINCULADO...SÓ COMPORTA ANULAÇÃO
...............................QUEM FAZ.............................
REVOGAÇÃO --> Adm. pública
ANULAÇÃO -----> Adm. pública ou Poder Judiciário. ( o Judiciário só age mediante provocação )
GABARITO "B"
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COMPLEMENTANDO nosso amigo ELIEL
ANULACAO --> nessa questao eh ela pq fala na questao que foi feito o ATO sem os requisitos ESSENCIAIS. ou seja:
FOCO , forma e competencia--> ADMITE CONVALIDAÇÃO
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Lembre-se, o judiciário é preguiçoso, isto é, ele só age mediante provocação. (princípio da inercia).
GAB B
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"Anulação é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade. Pode ser feita pela Administração, com base no seu poder de autotutela sobre os seus próprios autos (STF - súmulas 346, 473) e também pelo Poder Judiciário, mediante provocação dos interessados." (Di Pietro, 28ª edição, p. 282)
Gab - B
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Pode matar a questão pelo simples fato da licença ser um ATO VINCULADO, ou seja, apenas por meio de ANULAÇÃO, pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.
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Complementando...
Ato vinculado não suporta revogação, apenas anulação.
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Não se revoga:
- Certidão;
- Atos Vinculados;
- Atos consumados;
- Direito Adquirido.
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Atos de que NÃO pode haver revogação:
VEM CÁ, PCC
Vinculados
Enunciativos
Meros atos
Consumados
Adquiridos
Procedimentos
Complexos
Competência exaurida