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ID
1681171
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que determinada autoridade pública tenha concedido licença para funcionamento de um estabelecimento comercial sem, contudo, atentar para o fato de que não estavam presentes os requisitos legais para a concessão. Referido ato é passível de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Atentem-se que a licença para funcionamento foi emitida sem observar os requisitos legais para a concessão, portanto tem vício de legalidade, caso em que será cabível a anulação

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    bons estudos

  • Segundo o princípio da autotutela, a Administração exerce o controle sobre os próprios atos, com a possibilidade a anular os ilegais e revogar os inconvenientes e inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário. A Súmula 473 do STF refere-se a esse princípio, conforme citado pelo colega acima. 

    Como o vício neste caso é de ilegalidade (a concessão não observou os requisitos legais), haverá anulação do ato. 

  • Acrescentando nos comentários das colegas que os efeitos no caso da anulação retroagem, são ex tunc, enquanto na revogação são ex nunc.

  • Letra (b)


    Súmula 346: "A Administração Pública pode anular seus próprios atos".


    Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".


    Para ser feita pelo Poder Judiciário, a anulação depende de provocação do interessado - tendo em vista que a atuação do Poder Judiciário, diferentemente do que ocorre com a atuação administrativa, pauta-se pelo Princípio da Demanda - iniciativa da parte -, que pode utilizar-se quer das ações ordinárias, quer dos remédios constitucionais de controle da administração (mandado de segurança, ação popular etc.).


  • SÓ LEMBRANDO:



    Prazo para anulação: Lei 9784/99, art. 54, caput: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.” 


  • LICENÇA --> ATO VINCULADO...SÓ COMPORTA ANULAÇÃO

    ...............................QUEM FAZ.............................


    REVOGAÇÃO --> Adm. pública
    ANULAÇÃO -----> Adm. pública ou Poder Judiciário. ( o Judiciário só age mediante provocação )


    GABARITO "B"
  • COMPLEMENTANDO nosso amigo ELIEL


    ANULACAO --> nessa questao eh ela pq fala na questao que foi feito o ATO sem os requisitos ESSENCIAIS. ou seja:



    FOCO , forma e competencia--> ADMITE CONVALIDAÇÃO

  • Lembre-se, o judiciário é preguiçoso, isto é, ele só age mediante provocação. (princípio da inercia).

    GAB B

  • "Anulação é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade. Pode ser feita pela Administração, com base no seu poder de autotutela sobre os seus próprios autos (STF - súmulas 346, 473) e também pelo Poder Judiciário, mediante provocação dos interessados." (Di Pietro, 28ª edição, p. 282)

    Gab - B

  • Pode matar a questão pelo simples fato da licença ser um ATO VINCULADO, ou seja, apenas por meio de ANULAÇÃO, pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

  • Complementando...

    Ato vinculado não suporta revogação, apenas anulação.

  • Não se revoga:

     

     - Certidão;

    - Atos Vinculados;

    - Atos consumados;

    - Direito Adquirido.

  • Atos de que NÃO pode haver revogação:

     

    VEM CÁ, PCC

     

    Vinculados

    Enunciativos

    Meros atos

    Consumados

    Adquiridos

    Procedimentos

    Complexos

    Competência exaurida