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ID
1681177
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração necessita de um imóvel para instalar um posto de saúde e está estudando as alternativas mais adequadas, do ponto de vista de valor, localização e prazo para disponibilização. De acordo com a legislação que rege a matéria, afigura-se possível a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Com base na lei 8.666

    Art. 24. É dispensável a licitação
    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia

    bons estudos

  • b- permuta: art. 17, I, c - o erro tá no exclusivo. Exclusivo seria se fosse pra doação ou venda de imóvel


  • No caso da permuta, seria o caso de licitação dispensaDA se houvesse comprovação da necessidade de instalação e localização para a escolha, e se destinado ao atendimento das finalidades da administração.

    Por outro lado, a necessidade de ser o imóvel destinado exclusivamente a outro órgao ou entidade da administração publica, configuraria hipotese de doação, com licitação dispensaDA.

    Ademais, para se configurar licitação dispensÁVEL, no caso de compra ou locação de imóvel, deve ser observada a necessidade de instalação e localização para a escolha, e a destinado ao atendimento das finalidades da administração.


  • Olá Rebeca. Há um equívoco no seu comentário. O erro da "Letra B" não está na palavra "Exclusivamente", posto que ela se encontra na Lei 8.666/93, artigo 17, II, b. A alternativa B peca quando fala em IMÓVEL, quando deveria falar em BENS MÓVEIS. Segue a letra da lei abaixo.
    Artigo 17...

    II - QUANDO MÓVEIS, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
    b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;
    Bons estudos. 
    (Eu errei a questão)
  • galera, vou te contar um exemplo ai tu vai entender...


    imagine que a AP queira fazer um predio muito grande e tals numa avenida RIO BRANCO. so que nessa avenida o unico espaco disponivel eh do senhor BRUNO. eNTAO, a ap vai dispensar essa licitacao DESDE QUE  o bruno NAOOO abuse o preço; tem que ser de acordo com o mercado

  • A alternativa " D "  vem com a palavra: dispensado.  Se a palavra fosse dispensa abrageria tanto dispensada como dispensável que são os casos de vinculação e discricionariedade.Dessa forma entendo eu que dispensado faz referência as hipóteses de licitação dispensada do art. 17 e não dos casos de licitação dispensável elencados no art. 24.

  • faz algum tempo q não estudo licitações, mas os incisos de permuta, tanto no caso de bens móveis com imóveis, não estavam com eficácia suspensa pelo STF?


  • Rafael, a suspensão da eficácia foi somente para os demais Entes da Federação (estados, DF e municípios); para a União, o STF manteve a eficácia da lei. 

  • Letra B.

    Caso prático, nas cidades pequenas, são aquelas casas dos "zamigos" do prefeito que são alugadas para virarem secretarias.

  • Com relação à decisão do STF comentada pelos colegas Edson e Rafael, trata-se da ADI 927 que: 

    (i) Deu interpretação conforme ao art. 17, I, b, da Lei n. 8.666/93 (licitação dispensada para doação de bens imóveis) para alcançar apenas a União;

    (ii) No caso da previsão de licitação dispensada para a permuta de bens móveis exclusivamente entre órgãos e entidades da Administração Pública (art. 17, II, b), suspendeu, para os Estados DF e Municípios, a expressão "exclusivamente entre órgãos e entidades da Administração Pública";

    (iii) Suspendeu, por completo, a hipótese de dispensa de licitação para permuta de bens imóveis.

    Ou seja, de fato não há que se falar de licitação dispensada para permuta de bens imóveis. Ademais, ainda que se cogitasse essa hipótese, conforme letra fria da lei, ela não se limita aos órgãos e entidades da Administração Pública (essa vinculação é para a permuta de bens móveis), razão pela qual a letra B está errada.

  • Gabarito *D)
     

    A administração pública deve sempre buscar o bem maior que é atender, da melhor forma possível, a população. Em alguns casos, os órgãos públicos devem ser instalados em pontos de fácil acesso à população, como por exemplo, perto de metrôs. Sendo assim, a lei 8.666 prescreve:

    Art. 24. É dispensável a licitação
    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia

  • Corrobando:

     

    8666:

     

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

    b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

    c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;

    d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;

    e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;

    f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.

    § 1o  Os imóveis doados com base na alínea "b" do inciso I deste artigo, cessadas as razões que justificaram a sua doação, reverterão ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário.

  • Qual a diferença entre dispensável e dispensada? 

     

  • Mauricio, respondendo à sua pergunta:  Licitação dispensável é quando a adminsitração pode exercer o juízo de conveniência e oportunidade, ou seja a ADM pode escolher entre contratar com ou sem a licitação. Já na licitação dispensada não há margem de escolha, a ADM irá contratar sem o uso da licitação.

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - Hipótese de licitação dispensada. Existem outras hipóteses de dispensa, nos termos do art. 19, I da Lei. MACETE: DADO INVENTOU O LEGITIMO ALIEN PERNETA E POR ISSO EU O LEVO NO COLO - (Dação em pagamento, doação para outro órgão da Adm., investidura, legitimação de posse, alienação, permissão de uso, concessão de direito real de uso, locação) - aquisição precedida de processo licitatório, que somente pode ser dispensado na hipótese de desapropriação. 

     

    ERRADA - O STF na ADI 927 -3, concedeu liminar para suspender seus efeitos - permuta, desde que com outro imóvel de igual valor, exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração pública.

     

    ERRADA - Não se trata de hipótese de inexigibilidade. Comprovada a urgência// emergência ou calamidade pública de situação que possa ocasionar prejuizo ou comprometer a segurança das pessoas [...]  a licitação será dispensável, conforme art. 24, IV da LL  -  aquisição, com inexigibilidade de licitação, se comprovada a urgência no atendimento do interesse público e observada a compatibilidade de preço com o mercado. 

     

    CORRETA - Art. 24, X da LL - locação, dispensado o procedimento licitatório, se comprovado que as necessidades de instalação e localização condicionam a escolha, observada a compatibilidade de preço com o mercado. 

     

    ERRADA - É hipótese de licitação dispensável, portanto PODE ocorrer a licitação - aquisição ou locação, sempre precedida de licitação, cabendo a dispensa apenas na hipótese de permissão de uso incidente sobre imóvel pertencente a outro órgão ou entidade da Administração pública. 

  • Embora tenha marcado a correta, por eliminação das demais, entendo que há erro na assertiva D, pois diz "dispensada a licitação", dando a entender que se trata de "licitação dispensada" e não de "licitação dispensável".

     

    Se apenas dissesse "com dispensa de licitação", não haveria erro, pois englobaria tanto a "dispensada" como a "dispensável".

     

    No entanto, como falou "dispensada a licitação", entendo que há erro, uma vez que a hipótese narrada se trata de hipótese "dispensável".

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserta nos cadernos "Lei 8.666 - artigo 024" e "Lei 8.666 - Cap.II - Seç.I".

     

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • Vi que algumas pessoas tiveram a mesma dúvida (inclusive eu) em relação à alternativa "d", por trazer em sua literalidade a expressão "licitação dispensada". Questionamos o gabarito por trazer essa expressão quando o certo seria "licitação dispensável". Porém, no comando da questão, o trecho "afigura-se possível", quebra (pelo menos para mim) o entendimento de estar se referindo à dispensa obrigatória, ou seja, à licitação dispensada. O trecho "afigurar-se possível" justifica o gabarito, pois cria situação de possibilidade, não de obrigatoriedade (que são os casos da licitação dispensada). Não dá para julgar a alternativa "d" como incorreta exatamente por esse motivo.

     

    Nessa questão, não entendo nenhum erro por parte da banca. Mas, como bons concurseiros, se não concordamos com o gabarito e temos boas justificativas para isso, "recurso neles".

  • Bem, não vi ningúem aqui comentando isso e espero que alguém possa me ajudar.

    Deixei de marcar a alternativa D exatamente por causa da palavra "dispensado".

    Marquei a alternativa E por causa do art. 17, §2, I. Que diz: A administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada a licitação, quando o uso destinar-se a outro órgão ou entidade da Administração, qualquer que seja a localização do imóvel.

    Alguém saberia me explicar porque a alternativa E está errada?

  • O erro da B está na palavra exclusivamente. A licitação é dispensada, tratando-se de imóveis, no caso de permuta por outro imóvel que atenda às finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem sua escolha (arts. 17 e 24). Essa permuta não é restrita aos órgãos da Administração. 

  • Opinião: A diferença entre dispensada e dispensável não deve ser levada muito ao pé da letra, pois a maioria das bancas tem um entendimento de não fazer muita distinção quanto a esta terminologia, porém é válido saber, no entanto reafirmo: sem obsessão, pelo que ouvi de alguns professores.

    Quanto à questão de fato:

    Só para complementar  o porquê da letra estar errada: a permuta do imóvel não precisa se dar em igual valor, mas sim em valores compatíveis com os de mercado e avaliação prévia. Imagina só se o preço tivesse que ser IGUAL? Pela diferença de 10 centavos não poderia haver permuta? Seria um requisito bem complicado, além do fato que para bem imóvel não é taxativo quanto à exclusividade de ser entre a própria Administração Pública.

  • A licitação é dispensável:

     

    para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

  • GABARITO: D

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;  

  • Comentários

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. A Lei 8.666/93 autoriza a contratação por dispensa de licitação no caso em análise, independentemente de desapropriação. Veja:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

    b) ERRADA. No caso de bens imóveis, o art. 17, I, “c” da Lei 8.666 autoriza a permuta por outro que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24, transcrito acima. Não há necessidade de que a permuta seja feita exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública. Tal exigência se aplica apenas no caso de permuta de bens móveis (art. 17, II, “b”):

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    (...)

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

    (...)

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    (...)

    b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

    c) ERRADA. A inexigibilidade de licitação aplica-se aos casos em que há inviabilidade de competição, e não quando há urgência no atendimento do interesse público.

    d) CERTA, conforme comentado na alternativa “a”.

    e) ERRADA. A dispensa é permitida na hipótese do art. 24, X da Lei 8.666, reproduzido no comentário à letra “a” acima. Não há previsão de dispensa em caso de permissão de uso incidente sobre imóvel pertencente a outro órgão ou entidade da Administração.

    Gabarito: alternativa “d”

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 24. É dispensável a licitação

     

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;