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ID
1681204
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O total das despesas com pessoal do Poder Executivo de determinado Estado, no período de apuração, excedeu o percentual máximo permitido da receita corrente líquida. Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a verificação do cumprimento dos limites das despesas com pessoal será realizada ao final de cada

Alternativas
Comentários
  • Lei de Responsabilidade Fiscal   

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites com pessoal, na UNIÃO, ESTADOS e MUNICÍPIOS será realizada ao final de cada quadrimestre.

  • Só complementando. A verificação é feita ao final de cada quadrimestre mas a base são 12 meses (o mês de referência e os 11 anteriores), até porque a Receita Corrente Líquida também é apurada dessa forma.

  • Acrescento: É importante lembrar que o prazo de recondução da dívida ao limite ou eliminação de excedente é diferente para despesas com pessoal e dívidas consolidada/fundada, mobiliária e operações de crédito.

    Sobre as dívidas consolidada, mobiliária e operações de crédito, conforme artigo 31: " (...) deverá ele (o limite) ser reconduzido até o término dos TRÊS (quadrimestres) subsequentes (...)"


    E sobre a despesa com pessoal, conforme atigo 23:  " (...) o percentual excedente terá de ser eliminado nos DOIS quadrimestres seguintes (...)"

  •  

    DESPESA TOTAL COM PESSOAL - Existem limites de GASTOS GLOBAIS e de gastos por poder ou órgão, fixados com base na receita líquida corrente, cujo atendimento deverá ser verificado quadrimestralmente. A propósito de tais limites, instituiu-se um mecanismo de limite prévio, na base de 95% dos valores estabelecidos como teto de despesa de pessoal, para resguardar o volume máximo de gastos e não excedê-los.

     

    Este percentual máximo de 95% é denominado de limite prudencial de gastos com pessoal, e está previsto no parágrafo único do artigo 22 da LRF. Tal mecanismo – dotado de efeito acautelatório e preventivo – funciona como uma espécie de “sinal de perigo”, não apenas para alertar o poder público da aproximação dos limites máximos, mas, principalmente, por impor ao gestor restrições de gastos que evitem seu atingimento.

     

    GASTOS GLOBAIS

     

    - UNIÃO ---> 50%

    - ESTADOS E MUNICÍPIOS ---> 60%

     

     

  • Gabarito: Letra B

     

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

     

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

  • Gab B

     Verificação do cumprimento dos limites das despesas com pessoal será realizada ao final de cada" Quadrimestre "(art. 22 da LRF).

  • Vamos lá,

    >Ao final de cada Quadrimestre, no instrumento RGF.

    >Os limites são calculados em referência a RCL (composta pelo mês em análise e 11 anteriores)

    >RCL são as receitas correntes, com algumas deduções legais de transferências entre entres federativos e previdenciárias dos servidores.

    >Limites Máximos são distintos entre os entes: União, Estados e Municípios; e nesses há a distribuição entre poderes e órgãos (Executivo, Judiciário (sempre 6%), Legislativo e MP)

    > Há o conceito de Limite de Prudência (95% do LM) que traz consequências, e o Limite de Alerta (90% do LM) que não traz consequências, ou seja, serve apenas para alertar.

    Qualquer incorreção, avise-me.