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ID
1681207
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após um conflito armado interno, o líder do movimento revolucionário vitorioso, rompendo com suas promessas, deixou de convocar uma Assembleia Nacional Constituinte e elaborou, sozinho, a nova Constituição. Ato contínuo, convocou um plebiscito para que o texto fosse aprovado pelo povo, o que efetivamente foi feito, daí resultando a sua entrada em vigor. A nova Constituição estabeleceu um processo diferenciado para a sua reforma, bem mais complexo que aquele afeto às leis em geral, isso com exceção de algumas poucas normas afetas a certas matérias, que poderiam ser alteradas da mesma maneira que as leis ordinárias. Além disso, dispôs que os direitos fundamentais seriam cláusulas pétreas, não podendo ser alterados por uma reforma constitucional.

Considerando os critérios de classificação dos textos constitucionais, essa Constituição é:

Alternativas
Comentários
  • Correta : Letra E

    Constituição Cesarista é  a constituição em que a participação popular restringe-se a ratificar a vontade do detentor do poder.

    Nas palavras do Professor Marcelo Novelino: "As constituições outorgadas submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas .".

    Constituição semi-rígida ou semi-flexíveis – Contém uma parte flexível e outra rígida, assim, alguns dispositivos exigem procedimento especial para alteração, outros não v.g. Constituição brasileira de 1824 ( Prof: Rodrigo Padilha)

  • Letra (e)


    Cesaristas, segundo José Afonso da Silva, a constituição cesarista (…) não é propriamente outorgada, mas tampouco é democrática, ainda que criada com participação popular (…), é formada por plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador (plebiscitos napoleônicos) ou um Ditador (plebiscito de Pinochet, no Chile). A participação popular, nesses casos, não é democrática, pois visa apenas ratificar a vontade do detentor do poder”.

  • A Constituição da RFB não é semi-rígida ou semi-flexível. TODA CONSTITUIÇÃO É RÍGIDA E PARCIALMENTE INALTERÁVEL. Com exceção das cláusulas pétreas que são imutáveis, TODOS os demais dispositivos exigem procedimento especial para alteração. QUESTÃO ANULÁVEL.

  • Constituição Cesarista é uma norma imposta por um tirano que convoca o seu povo para referendar a sua decisão, tanto é verdade que o professor José Afonso da Silva classifica tais constituições como plebiscitárias  e outros doutrinadores classificam como normas referendadas

  • Conforme Alexandre de Morais, "Direito Constitucional", 15a Ed, pg. 41: "...aConstituição de 1988 pode ser considerada como super-rígida, uma vez que em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (CF . art. 60 , §4º-cláusulas pétreas).". Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/21663/o-que-e-constituicao-super-rigida-ariane-fucci-wady

    A hipótese em tela seria de, no mínimo, rígida, tendo em vista o núcleo intangível consubstanciado nas cláusulas pétreas.

  • GSBARITO (E)

    Para descontrair uma dúvida filosófica:  Semirígida não seria o mesmo que semiflexível?
  • ORIGEM

    Democratica/promulgada/votada/dogmática/populares: a Constituição tem seus texto construído por intermédio da participação do povo, quer direta ou indiretamente. Ex: 1891, 1934, 1946 e 1988.

    Outorgada/imposta/ditadorial/autrocática/carta constitucional: Na construção da Constituição, não há qualquer participação do povo, ela é imposta como resultado de um ato unilateral dos governantes. Ex: 1824, 1937, 1967 e EC 1969.

    Cerasita: A construção do texto constitucional não há participação do povo, mas para que entre em vigor depende de aprovação popular ratificando.

    Dualista/pactuada/convencionada:  os textos constitucionais nascem do instável compromisso entre forças opositoras. De um lado o monarca enfraquecido e do outro a burguesia em plena ascensão. Vem limitar o poder da monarquia.

  • CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO QUANTO À ESTABILIDADE OU MUTABILIDADE
    Constituição Imutável: não comporta mudança.

    Constituição Super-Rígida: Uma parte pode ser alterada por um processo mais dificultoso e contem normas chamadas cláusulas pétreas, ou seja, cláusulas que não podem ser alteradas.

    Constituição Rígida: Somente pode ser alterada por um processo legislativo mais solene e dificultoso. 3/5 é o quorum para a alteração, por dois turnos de votação em cada uma das duas casas (art. 60, §2).

    Constituição Semi-Rígida ou Semi-flexível: é a constituição que possui uma parte que pode ser modificada por maioria simples e uma parte por maioria qualificada.

    Constituição Flexível
    : Pode ser livremente modificada segundo o mesmo processo estabelecido para as leis ordinárias.

    FONTE: http://direitonobrasilonline.blogspot.com.br/2013/01/classificacao-da-constituicao-quanto.html


  • Bonapartista ou Cesarista, são sinônimos, da mesma forma semiflexível  e semirrígida.

  • Quando o texto afirma: o líder do movimento revolucionário vitorioso, rompendo com suas promessas, deixou de convocar uma Assembleia Nacional Constituinte e elaborou, sozinho, a nova Constituição. Ato contínuo, convocou um plebiscito para que o texto fosse aprovado pelo povo, o que efetivamente foi feito, daí resultando a sua entrada em vigor , FICA CLARO QUE O AUTOR ESTA SE REFERINDO A UMA CONSTITUIÇÃO CESARISTA (BONAPARTISTA), QUE É AQUELA FEITA PELO GOVERNANTE E SUBMETIDA A APRECIAÇÃO DO POVO MEDIANTE REFERENDO OU PLEBISCITO.

    Já em relação à estabilidade, mutabilidade ou alterabilidade, ela é semiflexível (semirrígida), pois de acordo com o próprio texto em análise, a constituição tem algumas matérias que exigem um processo de alteração mais dificultoso do que o exigido para modificar as leis infraconstitucionais, enquanto outros não precisam de tal formalidade.
  • Faço um apelo: não votem naqueles comentários que visam apenas ganhar pontinhos_aqueles copiados e colados dos colegas abaixo.

  • @luccas Moraes: 

    SEMIRRÍGIDA = SEMIFLEXÍVEL, segundo o "Direito Const. Descomplicado":


    "A Constituição semirrígida (ou semiftexível) é a que exige um processo legislativo mais difícil para alteração de parte de seus dispositivos e permite a mudança de outros dispositivos por um procedimento simples, semelhante àquele de elaboração das demais leis do ordenamento."

  • Letra E. Correta.

    Miga, sua louca, a questão versa sobre a classificação das constituições quanto a sua ORIGEM.
    Você já revisou?! Então vamos lá, pra nunca errar. (OLHA ELAAAA NO LISTÃO!!!)

    A CONSTITUIÇÃO PODE SER:

    Promulgada (participação popular);

    Outorgadas (fruto de um ato unilateral de poder. Nascem em regimes ditatoriais, sem a participação do povo).

    ***Cesaristas (ou Bonapartistas, elaboradas unilateralmente, mas submetem-se à ratificação por meio de referendo. Não são nem promulgadas nem outorgadas).

    Pactuada (acordo entre realeza decadente e uma burguesia em ascensão).


  • Constituição Cesarista (ou Bonapartista): São outorgadas, mas necessitam de referendo popular. O texto é produzido sem qualquer participação popular, cabendo ao povo apenas a sua ratificação.

    Constituição Semi-rígida (ou Semi-flexível): Para algumas normas, o processo legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário, para outras não. Ex: A Carta Imperial do Brasil (1824), que exigia procedimento especial para modificação de artigos que tratassem de direitos políticos e individuais, bem como dos limites e atribuições respectivas dos Poderes. As normas referentes a todas as demais matérias poderiam ser alteradas por procedimento usado para modificar as leis ordinárias.

  • Quanto à origem:
    Significa a forma pela qual a Constituição se originou. Quanto à origem, a Constituição pode ser:
    • Promulgada (popular, ou democrática) – É aquela legitimada pelo povo. É elaborada por uma assembléia
            constituinte formada por representates eleitos pelo voto  popular. (ex. Brasil de 1891, 1934, 1946 e 1988)
    • Outorgada (imposta) - É aquela imposta unilateralmente pelos governantes sem manifestação popular. Muitos autores
         chamam de “Carta” e não de “Constituição”. (ex. Brasil de  1824, 1937, 1967 e a EC 1/69, que pode ser considerada como  uma Constituição autônoma)
    • Cesarista (ou bonapartista) - É uma carta considerada outorgada, porém, é submetida a uma votação popular para
        que seja ratificada. Não se pode dizer essa participação popular torna a constituição democrática, já que se trata tão somente de uma ratificação para fins de consentimento do povo com a vontade do governante.

    Pulo do Gato:
    No Brasil tivemos 8 Constituições - 4 promulgadas e 4 Outorgadas.
    Foram outorgadas as Constituições de 1824, 1937, 1967 e 1969
    (dica: A primeira é um número par, as demais são ímpares). Por
    outro lado, foram promulgadas as de 1891, 1934, 1946 e 1988 (dica:
    A primeira é um número ímpar, as demais são pares).

    Prof Vitor Cruz.

  • Quanto à origem a constituição pode ser Cesarista/napoleônica – embora outorgada, depende da ratificação popular por meio de referendo. Também chamada de plebiscitária, embora tecnicamente devesse ser chamada de referendaria. A intenção do governante ao submeter a constituição por ele imposta à chancela popular é referendá-la, dando-lhe aparência de origem popular e de legitimidade democrática. Pegadinha: a constituição cesarista não se confunde com modelos democráticos de constituição, em que a assembleia constituinte livremente opte por submeter aquela constituição por ela aprovada a um referendo popular posterior.

    Quanto à estabilidade semiflexíveis/semírrigidas: exigem um processo especial e solene apenas para a mudança de certos dispositivos, enquanto outra parte deles poderão ser alterados pelo mesmo processo legislativo ordinário ou complementar, por ex: a CF de 1824 (a única semírrigida). 

    Aproveito para reiterar que temos uma constituição quanto à origem promulgada, democrática ou popular (votada ou convencional): originam-se de um órgão constituinte composto de representantes do povo (Assembleia Nacional Constituinte), eleitos para elaborá-la, de forma livre e consciente, para exercer o poder constituinte (constituições de 1891, 1934, 1946 e 1988). E quanto à estabilidade rígida: podem ser alteradas, mas exigem mecanismos especiais, mais exigentes do que aquelas que modificam as leis. Há a possibilidade de alterações, mediante emendas constitucionais, prevista no art. 60 da CF.

    Bons estudos. 

  • Constituição Cesarista (plebiscitária) é citada, dentre outros autores, pelo grande professor José Afonso da Silva. Para o professor José Afonso da Silva, Constituição Cesarista é aquela formada por um plebiscito popular sobre um projeto que é elaborado por um imperador, como é o caso dos plebiscitos Napoleônicos, ou por um ditador, como o caso do plebiscito Pinochet no Chile. De acordo com o professor José Afonso da Silva, nestas Constituições a participação popular, nestes casos, não é uma participação democrática, pois visa apenas “ratificar a vontade do detentor do poder”, logo a Constituição cesarista seria um modelo especial de outorga, porque não há verdadeira liberdade popular naquela consulta que é feita ao povo.

    A doutrina chama de Constituição plebiscitária, mas observe, há uma consulta popular formal (não há liberdade de decisão) sobre um texto que já está pronto, logo tecnicamente não é plebiscito, mas, sim, referendo. Como neste caso o texto já está pronto cabe ao povo referendar ou não. Lembrando que no caso da Constituição Cesarista não há liberdade popular verdadeira.

    Fonte: Aulas Carreira Jurídica CERS - Prof. Robério Nunes

  • CESARISTAS - Outorgadas, mas necessitam de referendo popular.

     

    SEMIFLEXÍVEIS - Processo legislativo mais dificultoso que o ordinário para algumas de suas normas.

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • ....

    LETRA E – CORRETA - Quanto à origem,  segundo o professor Marcelo Novelino ( in Manual de direito constitucional. 9 Ed. rev., atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014. p. 171):

     

     

    “As constituições outorgadas submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas. Como adverte o mestre José Afonso da SILVA, a participação popular sobre um projeto elaborado por um Imperador (plebiscitos napoleônicos) ou um Ditador (plebiscito de Pinochet, no Chile) não pode ser considerada democrática, pois visa apenas ratificar a vontade do detentor do poder.36” (Grifamos)

     

     

     

    LETRA E – CORRETA - Quanto à estabilidade, segundo o professor Sylvio Motta Filho ( in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P.111):

     

     

    “A Constituição semirrígida (ou semiflexível), por fim, é aquela que possui parte de seus preceitos alteráveis via processo legislativo ordinário, estando a alteração dos demais sujeita a um regramento processual específico, que apresenta mais dificuldades e formalidades para ser exercitado. É, portanto, parcialmente flexível e parcialmente rígida.

     

    Como exemplo de Constituição semirrígida podemos citar a Constituição brasileira de 1824, a qual, em seu art. 178, prescrevia:

     

    É só Constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos Poderes Políticos, e aos Direitos Políticos, e individuaes dos Cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, póde ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias.

     

    As demais Constituições brasileiras foram rígidas, o que também se aplica à atual Constituição da República.”  (Grifamos)

  • quando vi essa parte:  uma Assembleia Nacional Constituinte e elaborou, sozinho, a nova Constituição. Ato contínuo, convocou um plebiscito 

    pensei logo CONSTITUIÇÃO CESARISTAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA.

     

    GABARITO ''E''

  • As alternativas "A" e "E" trazem a classificação correta quanto à origem da constituição apontada no problema, uma vez que alguns autores classificam as constituições CESARISTAS como BONAPARTISTAS.

    Portanto, o equívoco da alternativa "A" refere-se à ALTERABILIDADE da constuição descrita no comando da questão, assunto exaustivamente comentado pelos demais colegas.

    O gabarito da questão é: letra "E".

  • única ressalva é que a Constituição Bonapartista necessita de Referendo Popular, não plebiscito. Já que o que há é uma ratificação do povo, e não propriamente uma autorização para a produção da Constituição.

  • Outorgada -- imposta sem nenhuma manifestação do povo.

     

    Promulgada -- elabora por uma assembleia constituinte. 

     

    Cesarista -- imposta, mas ratificada. 

  • OUTORGADA (ÍMPAR) PROMULGADA (PAR)

    1824 (exceção PAR) 1891 (exceção ÍMPAR)

    1937 1934

    1967 1946

    1969 1988 (atual)

  • ALGUÉM EXPLICA O ITEM (C)

  • QUAL O ERRO DO ITEM C

  • Classificação quanto a estabilidade, principalmente semirrigidez (ou semiflexibilidade) é MUITO cobrada pela FGV, redobrar a atenção!

  • SARA TORRES:

    A PROMULGADA CONTA COM A PARTICIPAÇÃO POPULAR NA SUA ELABORAÇÃO, SEJA EM REGIME DE DEMOCRACIA DIRETA( PLEBISCITO OU REFERENDO), OU DEMOCRACIA REPRESENTATIVA (POVO ESCOLHE REPRESENTANTES Q INTEGRARÃO UM ASSEMBLEIA CONSTITUCIONAL INCUMBIDA DE ELABORAR A CONSTITUIÇÃO)

    NA QUESTÃO, ELA FOI PRODUZIDA UNILATERALMENTE PELO DETENTOR DO PODER E APÓS A ELABORAÇÃO A POPULAÇÃO SOMENTE FOI CONVOCADA PARA RATIFICAR O TEXTO.

  • Falou de Plebiscito, podem marcar Cesarista sem medo!!!

  • ITEM C - errado

    Promulgada foi a Constituição Brasileira de 1988 que foi VOTADA e aprovada por uma ASSEMBLEIA CONSTITUINTE eleita para regidi-la.

    Outorgada é imposta. O povo não dá pitaco em momento algum. Só engole e obedece.

    Cesarista ou bonapartista são a mesma coisa. Elaboração feita sem participação de representantes eleitos pelo povo, mas depois de pronta é sujeita a referendum (aceitação ou não) pelo populacho.

  • GABARITO: E

    Constituição cesarista é a constituição em que a participação popular restringe-se a ratificar a vontade do detentor do poder.

    Constituição semi-flexível é aquela em que parte dela é rígida e parte é flexível, onde uma parte é difícil e a outra é fácil de mudar.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2150467/o-que-se-entende-por-constituicao-cesarista-denise-cristina-mantovani-cera

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1970797/o-que-se-entende-por-classificacao-das-constituicoes-marcel-gonzalez

  • AVANTE!

    Em 02/11/19 às 11:24, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 19/07/19 às 17:46, você respondeu a opção A. Você errou!

  • Muito interessante essa questão! A alternativa que você deve marcar é a ‘e’: a Constituição, por prever a submissão do texto imposto pelo líder à aprovação popular, será considerada cesarista quanto à sua origem. Por prever procedimento de modificação mais rigoroso para somente algumas normas, enquanto para outras o procedimento legislativo regular poderá ser observado, será considerada como semirrígida (ou semiflexível).

  • Se o líder sozinho elaborou a constituição e convocou o povo para plebiscito para que o texto fosse aprovado pelo povo.

    É escrita. Como foi plebiscito é bonapartista ou cesarista. Não é histórica é dogmatica porque esta sendo feita com os dogmas e valores daquele tempo.

    Como estabeleceu um processo diferenciado para a sua reforma.....com exceção de algumas normas que poderiam ser alteradas.....

    Logo, parte dela é rígida e outra parte é flexível. Logo é semi-flexivel ou semi-rigida.

    Além disso dispôs....direitos fundamentais é clasula petrea.

    Logo, parte dela é imútável, é semi-rigida.

  • Falou em plesbicito ou referendo ---> Cesarista

  • GAB. LETRA E):

    QUANTO À ORIGEM/PROCESSO DE POSITIVAÇÃO

    1)     Outorgada: imposta unilateralmente;

    2)     Promulgada: resulta do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita pelo povo para, em nome dele, atuar (deliberação popular legítima);

    3)     Cesarista/bonapartistas: não é outorgada nem promulgada. Imposta por ato unilateral, mas necessitam do referendo ou plebiscito (apenas ratifica);

    4)     Dualista/pactuada: “monarquias constitucionais”; resultado de acordo entre monarquia e parlamento. Ex: Carta Magna Inglesa de 1215.  

  • GAB. LETRA E):

    QUANTO À ORIGEM/PROCESSO DE POSITIVAÇÃO

    1)     Outorgada: imposta unilateralmente;

    2)     Promulgada: resulta do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita pelo povo para, em nome dele, atuar (deliberação popular legítima);

    3)     Cesarista/bonapartistas: não é outorgada nem promulgada. Imposta por ato unilateral, mas necessitam do referendo ou plebiscito (apenas ratifica);

    4)     Dualista/pactuada: “monarquias constitucionais”; resultado de acordo entre monarquia e parlamento. Ex: Carta Magna Inglesa de 1215.  

  • Citou plesbicito eu logo associo a Constituição Cesarista

  • Constituição cesarista (bonapartista): são unilateralmente elaboradas pelo detentor do poder, mas dependem de ratificação popular por meio de referendo.

    Constituição semirrígida: é a que exige um processo legislativo mais difícil para a alteração de parte de seus dispositivos e permite a mudança de outros dispositivos por um procedimento simples, semelhante àquele de elaboração das demais leis do ordenamento jurídico.

  • fgv ama constituiçao cesarista bonapartista

  • Gabarito E

    Quanto à origem ----- > Constituição cesarista (bonapartista).

    Ø Cesaristas (bonapartistas) = Conta com a participação popular, mas não é democrática. Ratificar/ plebiscito. **** Outorgadas, mas necessitam de referendo popular/ de plebiscito. 

    Quanto à estabilidade---- >Constituição semirrígida (ou semiflexível):para algumas normas, o processo legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário; para outras não. É o caso da constituição citada no enunciado.

  • Ate agora resolvi 5 questões sobre classificação das constituições da FGV e as 5 eram sobre Constituição SEMIRRÍGIDA.

    #DICA

  • Na prática, na PRÁTICA mesmo, toda constituição é cesarista. Mas isso é assunto para um próximo episódio...