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ID
1681213
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com os olhos voltados à necessária simetria que deve existir entre a Constituição Federal e as Constituições Estaduais, é correto afirmar que essas últimas podem dispor sobre:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Delegacia de ensino. Alteração da denominação e das atribuições da entidade. Iniciativa de lei pela Assembléia Legislativa. Impossibilidade. Competência privativa do Chefe do Poder Executivo para deflagrar o processo legislativo sobre matérias pertinentes à Administração Pública (CF/88, artigo 61, § 1º, II, "e"). Observância pelos estados-membros às disposições da Constituição Federal, em razão da simetria (STF ADI 2.417/SP)

    B) Adoção de medida provisória por Estado-membro. Possibilidade. Art. 62 e 84, XXVI, da CF. EC 32, de 11-9-2001, que alterou substancialmente a redação do art. 62. (...) Inexistência de vedação expressa quanto às medidas provisórias. Necessidade de previsão no texto da carta estadual e da estrita observância dos princípios e limitações impostas pelo modelo federal." (STF ADI 2.391)

    C) Disposição constitucional estadual que impõe o pagamento de décimo terceiro salário aos servidores estaduais em data e forma definidas. Abuso do poder constituinte estadual, por interferência indevida na programação financeira e na execução de despesa pública, a cargo do Poder Executivo, nos termos da CF." (STF ADI 1.448)

    D) Art. 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

    E) Art. 85 da Constituição do Estado de Rondônia, que elevou para treze o número de desembargadores do Tribunal de Justiça. Ofensa manifesta ao princípio da iniciativa privativa, para o assunto, do Tribunal de Justiça, consagrada no art. 96, II, b, da CF, de observância imperiosa pelo poder constituinte derivado estadual, como previsto no art. 11 do ADCT/1988." (STF ADI 142)

    bons estudos

  • o chefe de estado pode utilizar medida provisoria, desde que previsto em sua constituição.
  • Sobre a assertiva "E", apenas para complementar o comentário do Renato:

    Não poderia a constituição dispor sobre matéria cuja iniciativa lei (org. judiciária) é reservada ao tribunal, conforme regra do art. 125, CR/88:

    "Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça."

    Além disso, observar que este tipo de questão é bastante cobrada, já caiu em provas se poderia constar em Lei Orgânica matéria de iniciativa reservada do Chefe do Executivo, sendo considerado inconstitucional por afrontar a Constituição e princípio da simetria.


  • LENZA (2014, p. 903) = dida provisória
    ■ 9.14.4.1. Aspectos iniciais
    A medida provisória, prevista no art. 62 da atual Constituição, substituiu o antigo decreto-lei111 (art. 74, “b”, c/c os arts. 12 e 13 da Constituição de 1937; arts. 49, V, e 58 da Constituição de 1967 e arts. 46, V, e 55 da Constituição de 1967, na redação dada pela EC n. 1/69), recebendo forte influência dos decreti-legge da Constituição italiana, de 27 de dezembro de 1947, cujo art. 77 permite a sua adoção in casi straordinari di necessità e d’urgenza.
    No entanto, o modelo italiano é bem diverso do brasileiro, já que na Itália o sistema de governo é o parlamentar, e o art. 77 da citada Constituição estabelece que o “Governo” (Gabinete, por intermédio do Primeiro-Ministro) adotará o “provimento provisório com força de lei” sob sua responsabilidade política.
    Eis a grande peculiaridade do sistema italiano, muito bem percebida por Michel Temer, que indaga: o que acontece se a medida provisória não for aprovada pelo Parlamento italiano? “O Gabinete (Governo) cai”, explica o ilustre professor, diferente da nossa Constituição, que “... não prevê a responsabilidade política do Presidente da República no caso de não aprovação da medida provisória”.112 Nesse sentido, inquestionável a sua melhor adequação ao sistema de governo parlamentar.113
    A medida provisória é adotada pelo Presidente da República, por ato monocrático, unipessoal, sem a participação do Legislativo, chamado a discuti-la somente em momento posterior, quando já adotada pelo Executivo, com força de lei e produzindo os seus efeitos jurídicos.114
    Observa-se, nessa primeira abordagem, que a medida provisória foi estabelecida pela CF/88 com a esperança de corrigir as distorções verificadas no regime militar, que abusava de sua função atípica legiferante por intermédio do decreto-lei.
    A experiência brasileira mostrou, porém, a triste alteração do verdadeiro sentido de utilização das medidas provisórias, trazendo insegurança jurídica, verdadeira “ditadura do executivo”, governando por inescrupulosas “penadas”, em situações muitas das vezes pouco urgentes e nada relevantes.115

  •  

    a) ERRADO

    qualquer matéria de competência do Estado, inclusive aquelas de iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo; 

     b) CORRETO - chefe do executivo edita, legislativo aprecia

    a edição de medidas provisórias, pelo Governador do Estado, estando sujeitas à apreciação da Assembleia Legislativa;

     c) ERRADO, isso deve ser feito pelo poder executivo, no seu plano orçamentário, e não na Constituição estadual.

    a programação financeira e as despesas específicas a serem realizadas pelo Poder Executivo;

     d) ERRADO, na CF art 37 - XIII: é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

    a equiparação da remuneração de servidores estaduais e federais, tendo em vista a similitude das funções exercidas;

     e) ERRADO, cada poder tem iniciativa privativa para legislar sobre criação/extinção/remuneração de seus respectivos cargos, ou seja, o poder judiciário estadual

    o aumento do número de desembargadores do Tribunal de Justiça do respectivo Estado.

  • É vedado ao Presidente da República retirar a apreciação da Medida Provisória pelo Congresso Nacional. O mesmo ocorre nos Estados, devido ao princípio da simetria.

    GAB B

  • Assim como, no nível federal, as Medidas Provisórias adotadas pelo Presidente da República devem ser submetidas, de imediato, ao Congresso Nacional, por simetria, no nível estadual, essas proposições legislativas adotadas pelo Governador do Estado devem ser submetidas à Assembleia Legislativa, nos termos da CF/88:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.