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Gabarito Letra B
A) Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro
de 1990, são direitos e obrigações dos usuários
II
- receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de
interesses individuais ou coletivos;
III - obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha
entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder
concedente
B) CERTO: Art. 2 II
- concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder
concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou
consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco
e por prazo determinado
C) Art. 23-A. O contrato de concessão poderá
prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou
relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua
portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996
D) Art. 31. Incumbe à concessionária
VI
- promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente,
conforme previsto no edital e no contrato
Art. 29. Incumbe ao poder concedente
V
- homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas
pertinentes e do contrato
E) Art. 9o A tarifa do serviço
público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e
preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.
§ 1o A tarifa não será subordinada à
legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua
cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e
gratuito para o usuário
bons estudos
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Lei nº 8.987/95:
B) CERTO: Art. 2 II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado
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Achei a letra b errada pq a palavra correta seria "concessão" e não "delegação"
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Rudá, a concessão é uma forma de delegação.
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Delegação pode ser por permissão, e neste caso não é obrigatória a modalidade concorrência. Questão mal feita da FGV, pra variar...
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DIRETO AO PONTO.
Delegação é gênero do qual são especies a Concessão, Permissão e Autorização.
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A- "é direito dos usuários receber da concessionária informações para a defesa de seus interesses individuais no prazo de 5 dias, bem como obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, em qualquer hipótese, em observância ao direito da livre concorrência"-ERRADA. A LEI NÃO FALA NO PRAZO DE 5 DIAS, BEM COMO A ESCOLHA ENTRE VÁRIOS PRESTADORES DE SERVIÇOS, NÃO SERÁ EM QUALQUER HIPÓTESE, MAS SOMENTE QUANDO FOR O CASO E RESPEITADO AS NORMAS DO PODER CONCEDENTE. Art. 7, inciso I e II da lei 8.987/95.
B- "a delegação da prestação do serviço é feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;" - CORRETA- é a redação do inciso II do artigo 2º da Lei supracitada, trata-se do conceito de concessão de serviço público (lembrando que para ser concessão, a doutrina diz que a remuneração dos serviços deve ser custeada pelos usuários, diferente como ocorre nos contratos administrativos comuns de prestação de serviço, em que a prestadora de serviço é paga diretamente pela Administração Pública).
C)-é vedada a previsão, no contrato de concessão, do emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem e a mediação, ainda que haja manifestação volitiva de ambas as partes nesse sentido- ERRADA- pelo contrário, é permitida, conforme artigo 23- A da lei em comento.
D)-a tarifa do serviço público será subordinada à legislação específica anterior e sua cobrança será condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário comprovadamente hipossuficiente. ERRADA- pelo contrário, a tarifa do serviço público não será subordinada à legislação específica e nem será condicionada a existência de serviço público alternativo e gratuiro, mas apenas nos casos previstos expressamente em lei, nos termos do artigo 9º, § 1º da lei.
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Sem mimimi pessoal, na dúvida marque a questão menos errada, item B.
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Acho que a Banca considerou a letra "B" como correta, pq, apesar de a alternativa ter utilizado o gênero "delegação", o enunciado especificou que se tratava somente da delegação por concessão.
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Concessão de serviço público é a forma de DELEGAÇÃO por colaboração.
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Correta, B
a – concessão: GABARITO
objeto = serviço publico
natureza =Contrato Administrativo
Licitação = Modalidade Concorrência
Particular que presta o serviço = Pessoa Jurídica ou Consórcio de Empresas.
b – permissão:
objeto = serviço publico
natureza = Contrato Administrativo
Licitação = Qualquer Modalidade
Particular que presta o serviço = Pessoa Jurídica ou Pessoa Física.
c – autorização:
objeto = alguns Serviços Públicos
natureza = Ato Administrativo
Licitação = Não tem Licitação
Particular que presta o serviço = Pessoa Jurídica ou Pessoa Física.
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Passível de anulação; pois o termo "delegação" é genérico, abrangendo a autorização, a permissão e a concessão
Permissão:
1-Não há especificação de modalidade de licitação;
2-Pode ser realizada com pessoa física e jurídica, mas não com consórcio público;
Conclusão: A assertiva "c" expressa as características da concessão, porém a banca assumiu que essas características são observadas para toda delegação de prestação de serviço público. Esse é o ponto questionável da assertiva "c".
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O enunciado fala da concessão, colega. Nunca que seria anulada.
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Gabarito: "B"
a) é direito dos usuários receber da concessionária informações para a defesa de seus interesses individuais no prazo de 5 dias, bem como obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, em qualquer hipótese, em observância ao direito da livre concorrência;
Errado. A Lei de Serviços Públicos não previu o prazo de cinco dias, nos termos do art. 7º,II: "são direitos e obrigações dos usuários: receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;"
b) a delegação da prestação do serviço é feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 2º, II, da Lei 8.987: "II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"
c) é vedada a previsão, no contrato de concessão, do emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem e a mediação, ainda que haja manifestação volitiva de ambas as partes nesse sentido;
Errado. Aplicação do art. 23-A, da Lei 8.987: "O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996."
d) incumbe à concessionária promover as desapropriações e constituir servidões, independentemente de autorização pelo poder concedente e de prévia previsão no edital e no contrato, bem como homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas para manter o equilíbrio econômico-financeiro;
Errado. Em que pese a primeira parte da sentença estar correta (incumbe à concessionária... e no contrato), a segunda parte (bem como... equilíbrio econômico-financeiro) está errado, pois se trata de encargo do poder concedente, nos termos do art. 29, V, da Lei 8.987: "Art. 29. Incumbe ao poder concedente:V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato;"
e) a tarifa do serviço público será subordinada à legislação específica anterior e sua cobrança será condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário comprovadamente hipossuficiente.
Errado. Aplicação do art. 9º, §1º da Lei 8.987: "§ 1º A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário."
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Vamos analisar cada alternativa à luz da Lei 8.987/95:
a) ERRADA. A Lei 8.987/95, embora garanta o direito dos usuários de receber da concessionária informações para a defesa de seus interesses individuais, não estabelece prazo para tanto. Ademais, a lei assegura o direito dos usuários de obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente, e não em qualquer hipótese. Veja os dispositivos:
Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:
(...)
II - receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
III - obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente.
b) CERTA, nos termos do art. 2º, II da Lei 8.987/95:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
c) ERRADA. Segundo o art. 23-A da Lei 8.987/95, “o contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996”.
d) ERRADA. De fato, a concessionária poderá promover desapropriações e constituir servidões, mas tais medidas devem ser autorizadas pelo poder concedente, bem como estarem previstas no edital e no contrato:
Art. 31. Incumbe à concessionária:
(...)
VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;
e) ERRADA. Segundo o art. 9º, §1º da Lei 8.987/95, “a tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário”.
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Atualização
Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;