SóProvas


ID
1681234
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Márcia atravessou movimentada via pública, fora da faixa de pedestre e, quando estava na pista central exclusiva para ônibus, foi atropelada pelo coletivo de sociedade empresária concessionária de serviço público de transporte coletivo. O motorista conduzia o ônibus com velocidade compatível com a permitida para o local e observando o dever de cautela ordinário que lhe era exigível. Em decorrência do atropelamento, Márcia faleceu e seus genitores ajuizaram ação indenizatória em face da sociedade empresária. Analisando as circunstâncias fáticas descritas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Trata-se da responsabilidade objetiva do Estado de prestadores de serviço público perante usuários ou não do serviço:

    Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

    Mas não há indenização pelo rompimento do nexo de causalidade, são causas do rompimento do nexo de causalidade
    1) Culpa exclusiva da vítima ou de terceiro
    2) Força Maior

    A culpa concorrente não rompe o nexo causal, logo, não exclui a responsabilidade do estado.

    bons estudos

  • Importante destacar que, como regra, a responsabilidade do Estado e das Concessionárias de serviço público segue o regime da responsabilidade objetiva e do risco NÃO INTEGRAL, o que significa que é possível opor excludentes de nexo causal, como: caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. É o caso, por exemplo, dos famosos "surfistas de trem".


    Segundo o STJ, no caso de responsabilidade por danos ambientais adota-se a teoria do RISCO INTEGRAL, ou seja, não é possível arguir excludentes de nexo causal.

  • Complementando os bons comentários dos colegas Renato e Rafael M, o STJ aplica a culpa concorrente no pingente de trem = Resp. 226.348/SP: fato concorrente.

    Ou seja, para o pingente (imbecil que viaja pendurado no trem) a culpa é concorrente, pois cabe ao maquinista, ao ver o indivíduo pendurado, opor meios para retirará-lo.

  • Essa questão foi interessante. DÚVIDA: se um preso cometer suicídio dentro do presídio, o Estado arcará com responsabilidade objetiva, tendo em vista que é dever deste zelar pela sua integridade física (Art. 5º, CF.)???


  • Sim, colega. O estado responde objetivamente pela segurança e integridade física dos presos.

  • Excelente comentário do Rafael.

  • Gabarito: "A" >>> seria caso de aplicação da responsabilidade civil objetiva, pela teoria do risco administrativo, mas, em razão da evidente culpa exclusiva da vítima, exclui-se a responsabilidade da concessionária, pela ausência do elemento do nexo causal;

     

    O Direito positivo brasileiro adota a responsabilidade objetiva na variação da teoria do risco administrativo, em que reconhece três excludentes de responsabilidade estatal. São elas: 1. Culpa exclusiva da vítima; 2. Força maior; 3. Culpa de Terceiro. 

     

    Observe que a banca deixa claro que "Márcia atravessou movimentada via pública, fora da faixa de pedestre e, quando estava na pista central exclusiva para ônibus, foi atropelada "

     

    "Ocorre [culpa exclusiva da vítima] quando o prejuízo é consequência da intenção deliberada do próprio prejudicado. São casos em que a vítima utiliza a prestação do serviço público para causar um dano a si própria. Exemplos: suicídio em estação do Metrô; pessoa que se joga na frente de viatura para ser atropelada."

     

    (MAZZA, 2015)

  • DEVORADOR, só complementando o comentario do colega, o Estado responde objetivamente pois se trata da responsabilidade do Estado com "garante". O que significa dizer que o Estado tem a guarda de alguém, por isso deve ser responsável. Da mesma forma q ele deve ser responsável por alunos de escola pública, pois estão sob a guarda do Estado.

  • para vocês verem o que eu disse abaixo, resolvam essa questão Q521983

  • Gabarito: A

    Cabe recurso e acredito que tal questão deveria ser anulada pelos seguintes motivos:

    A culpa da vítima é excludente do nexo de causalidade, todavia no caso em tela existe nexo mas foi excluído por culpa exclusiva da vítima.

    A questão afirma da ausência do nexo, quando na verdade este está presente mas não se vê aplicável em virtude de culpa exclusiva da vítima.