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ID
1681243
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro, motorista concursado do Município do Rio de Janeiro, no exercício de sua atividade profissional, atropela uma pessoa que atravessava na faixa de pedestre, com o semáforo fechado para os carros. Os familiares da vítima, então ajuízam ação de responsabilidade civil em face do Município, o qual, em sua contestação, alega que apenas Pedro, o motorista, era responsável pela reparação do dano. Considerando os dados fornecidos pelo problema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    De acordo com o CC:

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo

    bons estudos

  • letra C

    O ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria do risco administrativo, no qual comporta TRÊS exceções a exclusão da responsabilidade civil do Estado, são elas : a)  CULPA EXCLUSIVA DA VITIMA, b) FORÇA MAIOR e c) CULPA DE TERCEIRO.

    Portanto senhores ao se analisar o nexo de causalidade e se constatar a presença de alguma dessas hipóteses, deverá ser afastada a responsabilidade do Estado, caso contrário o mesmo responderá objetivamente.

    Fonte : Manual de Direito administrativo, professor Alexandre Mazza, pág  351.


  • Gabarito letra C


    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.


    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.


  • Gabarito: "C" >>> O Município responde pelos atos do seu agente que, nessa qualidade, cause dano a terceiro;

     

    Aplicação do art. 37, §6º, CF:

     

    "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

  • o Município responde pelos atos do seu agente que, nessa qualidade, cause dano a terceiro;

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    FONTE: CF 1988

  • Comentários:

    A pessoa foi atropelada por um agente do Município em serviço, sendo que não houve culpa exclusiva da vítima (afinal, ela atravessou na faixa de pedestre, quando o sinal estava fechado para veículos). Logo, houve um dano a terceiro, causado por uma ação administrativa, o que configura a responsabilidade objetiva do Município (alternativa “c”). Detalhe é que o Município responde objetivamente pelos atos de todos os seus agentes (e não apenas o Prefeito) que, nessa qualidade, causem danos a terceiros.

    Gabarito: alternativa “c”