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ID
1681264
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na execução por quantia certa contra devedor solvente, autônoma, fundada em título executivo extrajudicial, o devedor é citado para pagar a dívida no prazo de três dias. Nesse sentido, é possível ao executado:

Alternativas
Comentários
  • Correta : Letra  C 

    “Art. 745-A.  No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o Executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.

  • Letra A : Art. 738, CPC: "Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 745-A.  No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
  • a) oferecer os embargos, no prazo de 15 dias, contados da data da intimação da penhora dos bens;

    ERRADA - Conta-se o prazo a partir da data de juntada aos autos da mandado de citação - Art. 738 caput, CPC.


    b) oferecer impugnação, uma vez que a defesa do executado, no modelo sincrético, passa a ter essa denominação;

    ERRADA - A defesa do executado não ocorre apenas pela impugnação.


    c) não oferecer os embargos e reconhecer, no prazo de 15 dias, o crédito do exequente, depositando 30% do valor em execução e requerendo o pagamento do valor restante em até seis vezes;

    CORRETA - Os colegas já explicara! Eu, particularmente, achei tendenciosa já que está incompleta.


    d) oferecer os embargos, no prazo de 5 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação;

    ERRADA - Vide justificativa da letra A.


    e) não oferecer os embargos e reconhecer o crédito do exequente, podendo requerer o pagamento integral da dívida em seis parcelas mensais e sucessivas.

    ERRADA - Faltou o depósito inicial de 30%, nos ditames do Art. 745-A, CPC.



    * Se houver algum erro, por favor, me corrijam!

  • A e D. INCORRETAS. Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.
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    b. INCORRETA. A questão trata de ação autônoma de execução, não havendo que se falar em modelo sincrético.
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    c. CORRETA. Apesar de incompleta, por não mencionar que deve-se acrescer ao valor as custas e os honorários de advogado. Vejamos: Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
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    e. INCORRETA. Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

  • NCPC

    Art. 916.  No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês

  • CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

    GABARITO - C

  • a) e d) INCORRETAS, já que o prazo para oferecimento dos embargos é de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação!

    Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    b) INCORRETA. Negativo... os embargos à execução são uma ação autônoma. Não se trata de impugnação (como ocorre no cumprimento de sentença!).

    c) CORRETA. Isso mesmo! O executado poderá simplesmente reconhecer o crédito do exequente e, no prazo que teria para oferecer os embargos:

     Depositar 30% do valor do crédito

     Pedir o parcelamento do restante em 6x, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês.

    Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

    e) INCORRETA. Opa! Como acabamos de ver, o parcelamento só será admitido se o executado depositar 30% do valor da dívida.

    Resposta: C