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ID
168214
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando os verbos e complementos sublinhados, assinale a alternativa que contém hipótese não geradora da incidência de tributo instituído e cobrado pelo Estado de Santa Catarina.

Alternativas
Comentários
  • E a letra D ?????????

    Embarcações e aeronaves não devem pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Esta foi a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ao dar provimento, por maioria, ao Recurso Extraordinário (RE) 379572. O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que havia julgado válidos os artigo 5º, II, da Lei estadual 948/85 e o artigo 1º, parágrafo único do Decreto 9146/86. Estes dispositivos faziam incidir o IPVA sobre proprietários de veículos automotores, incluindo embarcações e aviões. No início do julgamento, na sessão de 20 de setembro de 2006, o relator, ministro Gilmar Mendes, votou para negar provimento ao recurso, rememorando os julgamentos dos RE 134509 e 255111. As decisões desses recursos foram no sentido de considerar incabível a cobrança do IPVA para embarcações e aeronaves, afirmando que este imposto sucedeu a Taxa Rodoviária Única, que historicamente exclui embarcações e aeronaves. Naquela ocasião, acompanharam o relator os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto e Sepúlveda Pertence. O ministro Joaquim Barbosa abriu divergência por entender que "a expressão 'veículos automotores' seria suficiente para abranger embarcações, ou seja, veículos de transporte aquático". O julgamento foi suspenso com o pedido de vista dos autos pelo ministro Cezar Peluso. Voto Vista Ao retomar o julgamento do RE na sessão plenária de hoje, o ministro Cezar Peluso afirmou ter ficado convencido do acerto dos precedentes lembrados pelo relator durante seu voto. Por isso, votou também no sentido de dar provimento ao recurso, sendo acompanhado pelo ministra Cármen Lúcia. O ministro Marco Aurélio votou acompanhando a divergência, para negar provimento ao recurso. Dessa forma, por maioria, seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, o Plenário do STF deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 379572. MB/LF

    http://www.datadez.com.br/content/noticias.asp?id=39002

  • Mas o fornecimento de mercadoria vai embutido no serviço.

    Ele vai ter que recolher o ISS por todo o serviço, incluindo o valor do material.

    Ele não é obrigado a recolher o ICMS em separado.

     

  • E imposto de importação não paga? fica pro estado??aff

  • Gostaria de complementar o correto comentário do colega Ricardo sobre a Letra D, colocando um pouco sobre o ponto de vista da FGV:

    No IPVA, o contribuinte é a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo automotor. Como comentado pelo colega, ressalta-se que o STF entende que o IPVA não deve incidir sobre embarcações e aeronaves, mas somente sobre a propriedade de veículo automotor de circulação terrestre. Este entendimento deve ser sempre considerado para uma prova de DIREITO TRIBUTÁRIO, considerando que o STF julga inconstitucional a incidência do IPVA sobre embarcações e aeronaves, afirmando que o IPVA é sucedâneo da antiga Taxa Rodoviária Única (TRU), cujo campo de incidência não inclui embarcações e aeronaves (RE 379572/RJ).
     

    No entanto, é importante ressaltar que a FGV em suas provas já afirmou por algumas vezes que incide IPVA sobre veículo dotado de força motriz própria, ainda que complementar ou alternativa de fonte de energia natural.  Sendo assim, em provas de LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA da FGV recomendo adotarem este entendimento.

  • Questão controvertida pois há 2 respostas certas.

    Jet Ski não é veiculo automotor sujeito a IPVA, o STF ja julgou a inconstitucionalidade do tema, conforme comentários abaixos, e a FGV não pode ficar adotando critérios próprios diversos da lei e jurisprudência.

     

  • Claro que pode, as bancas podem tudo. Concurso é terra de ninguém.

    Jet ski não é sujeito a IPVA, questão ridícula
  • Em relação a letra D, há de se verificar na norma tributária estadual (SC) o que é definido. Já vi em outras questões e de outras bancas, o respeito à legislação estadual (desconsiderando o que diz o STF), inclusive em aulas do LFG o prof. Ricardo Alexandre faz uma ressalva em relação ao fato: "Se a banca solicitar 'genericamente' então não incidirá, porém se houver 'precisão' em relação a alguma norma estadual a mesma deverá ser observada para o contexto da questão", um exemplo é o estado do Amazonas, que tributa aeronaves. Infelizmente é assim.
  • disse tudo José Marcelo!
  • E a alternativa E porque não pode ser correta?? Não entendi.
    Alguém pode explicar.
    No restante não restam dúvidas.
    Grata.
  • Alguém poderia explicar melhor a alternativa E e deixa um recado para mim, grato.
  • Provavelmente é uma questão específica da legislação de SC, vejo dois problemas:

    Para a alternativa "a" você tem que ter conhecimento da Lei que define quais serviços incidirá ISS e quais que incidirá ISS com destaque do ICMS, pois o que não estiver nessa lista e fornecer mercadorias junto incidirá ICMS somente.

    Para a alternativa "d" realmente como afirmaram os colegas, apesar do comando das cortes superiores pela não incidência de IPVA em embarcações e aeronaves, existem estados que fazem essa cobrança. Lembro ainda que o julgado do STJ ou STF que deu ensejo a tal comando era reverente ao IPVA incidente sobre as aeronaves no estado SP que devido a quantidade gerava grandes arrecadações. falta-me tempo para confirmar a informação, mas quem tiver interesse corra atrás, no mais fica o alerta.

    Sorte a todos.
  • Pessoal, também errei a questão, na hora que li o texto tive o mesmo entendimento acerca do Jet Sky (no sentido de que não incide IPVA). Ocorre que, lendo o enunciando com mais atençao, verifiquei que o mesmo não fala de imposto, e sim de tributo. Veja:

    Considerando os verbos e complementos sublinhados, assinale a alternativa que contém hipótese não geradora da incidência de tributo instituído e cobrado pelo Estado de Santa Catarina.

    Assim, qualquer taxa que incida sobre o mesmo, tal como alguma taxa de licenciamento (que muito provavelmente deve existir) é apta a deixar a letra "d" errada.
  • "(e) Sociedade empresária catarinense interpõe recurso ao Tribunal Administrativo Tributário - TAT, em face de exigência de ITCMD objeto de autuação fiscal.
    Pode ser FG de taxa (que é uma espécie de tributo)... COMPETÊNCIA COMUM, pode ser cobrado pelo ESTADO de SC."

    Debateram isso no forumconcurseiros.

    Faz total sentido. =/
     
  • Compreendo que a questão tem como resposta as Letra A, D e E, contudo, a letra A não existe controvérsia

    Letra E:

    CF/88: Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    A "taxa administrativa" pelo serviço de julgamento administrativo do TAT é diferente dessa:

    “As custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária, são taxas, segundo a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal."

    Esse serviço administrativo é um caso clássico, porém não pacificado, de imunidade tributária;

    Letra D:

    "Não incide Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre embarcações (...)." (RE 379.572, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 11-4-2007, Plenário, DJ de 1º-2-2008.)

    Muitos estados cobram, ou possuem em suas leis, portanto, é discutível, apesar de errado.


    Letra A:

    Não faz parte do rol taxativo no ISS em que é cobrado ICMS:

    I.  Serviço de engenharia com fornecimento de matéria elaborado fora do canteiro de obras

    II.  Serviços de manutenção e conservação com emprego de parte e peças

    III.  Recondicionamento de motor com emprego de parte e peças

    IV.  Organização de Festas e Buffet com fornecimento de bebida e comida

    De fato, caso o prestador forneça as mercadorias utilizadas no serviço, elas não são hipóteses de incidência de ICMS, pois a cadeia tributária do ICMS encerrou-se quando ele adquiriu essas mercadorias, figurando como consumidor final e contribuinte de fato na ocasião.

  • Isso acontece porque a FGV deve ter pego um profissional que não é da área de tributário para elaborar as questões. Como tributário tem pouco professor e profissionais que estudam o assunto, geralmente eles recorrem a profissionais de Direito Administrativo ou de outras áreas, aí inventam questões porcaria como esta.

    Vocês não sabem como é esse sub-mundo dos concursos, a lógica é economizar o máximo possível, bons professores cobram caro para fazer questões e as bancas querem pagar mixaria, daí contratam gente pouco qualificada e capacitada para fazer as questões. Se até a CESPE faz isso, imaginem as outras bancas.