SóProvas


ID
1682689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no disposto na IN n.º 971/2009, da Receita Federal do Brasil, julgue o item subsequente, relativo a normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à previdência social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Receita Federal.

Um contribuinte individual que contrata segurados para a prestação de serviços se equipara a uma empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 8.212
    Art. 15 Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras

    bons estudos

  • LEI 8213/91 Art 14

    Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    IN 971/2009 Art 3 - § 4º Equipara-se a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias:

    I - o contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe presta serviços;


  • Resumo das contribuições do contribuinte individual:

    - C.I que trabalha por conta própria -----  O próprio C.I recolhe e efetua o pagamento ----- 20% sobre S.C.
    - C.I que presta serviço a empresas ----  A empresa recolhe e efetua o pagamento -------- 11% sobre a remuneração paga, devida ou cred.
    - C.I que presta serviço a EBAS ---------- A empresa recolhe e efetua o pagamento -------- 20% sobre remuneração paga, devida ou cred.
    - C.I que presta serviço a equiparados-- O próprio C.I recolhe e efetua o pagamento ------ 20%** sobre remuneração paga, devida ou cred.

    * EBAS - Entidades Beneficentes de Assistência Social
    ** O C.I poderá deduzir da sua contribuição mensal 45% da cota patronal do contratante limitada a 9% do respectivo S.C
    Exemplo de equiparados a empresas: - Produtor rural pessoa física; - missão diplomática; - repartição consular; - O próprio C.I

    GABARITO: CERTO
  • Questao de previdenciario nao de tributario né QC!!

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 - DOU DE 17/11/2009


    Art. 3º Empresa é o empresário ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da Administração Pública Direta ou Indireta.

    (...)

    § 4º Equipara-se a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias:

    I - o contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe presta serviços;

    II - a cooperativa, conforme definida no art. 208 desta Instrução Normativa e nos arts. 1.093 a 1096 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);

    III - a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomínio;

    IV - a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;

    V - o operador portuário e o Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO);

    VI - o proprietário do imóvel, o incorporador ou o dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviços.

    (...)

  • Gabarito: CERTO

    O enunciado fala: "...com base na IN nº 971/2009..." assim não adianta ficar buscando conceitos em outras leis, mesmo que os conceitos se encaixem ao perguntado pode-se errar a questão, infelizmente concurso público funciona desta forma.

    IN RFB nº 971/2009

    Art. 3º...

    §4º Equipara-se a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias:

    I - o contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe presta serviços;...

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

    Artigo 3º

    § 4º Equipara-se a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias:

    I - o contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe presta serviços;

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lei 8213/91

    Artigo 14, parágrafo único.

     Equiparam-se a EMPRESA para efeitos desta Lei:

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.  (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)




  • GABARITO: CERTO

    Lei 8212/91

    ART.15

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

     

     

    Deus é a nossa força!

  • GABARITO: CERTO

    Lei 8212/91

    Art. 15
    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)
  • Não se esqueçam que empregador doméstico não é empresa e nem a ela se equipara.

  • Equiparam-se à empresa, para fins previdenciário:

    1. O C.I, em relação ao segurado que lhe presta serviço;

    2. A cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;

    3. O operador portuário e o órgão gestor de mão de obra;

    4. o proprietário ou o dono de obra de construção civil, quando pessoa física. em relação ao segurado que lhe presta serviço.

    Resumindo: para a legislação previdenciária, toda PJ que contrata segurados filiados ao RGPS, seja ela de direito público ou privado, é considerada empresa. Adicionalmente, existem dois casos em que pessoas físicas podem equiparar-se à empresa: o C.I em relação aos segurados por ele contratados e o proprietário de obra de construção civil.

  • Só uma observação.
    Lei 8.212
    Art. 15 Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

    Agora prestem atenção ao enunciado - "Um contribuinte individual que contrata segurados", SEGURADOS isso caracteriza como sendo mais de um segurado, mas o CI pode apenas contratar 1 empregado. Então como poderia ficar esta questão? 
    Muito embora coloquei como questão certa.
  • Resposta = Certo

    Art. 12, Decreto 3048/99:

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento:

      I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço;


  • CERTO

    Exemplo: uma dentista que contrate uma secretária.

    Bons estudos e boa sorte!

  • Um outro exemplo para fixar o conteúdo, seria uma Advogada que contrata uma recpcionista para seu escritorio. 

  • CERTO 

    Art. 12, Decreto 3048/99:

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento:

      I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço;


  • CERTA.

    Lei 8212:


    Art. 15 Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

  • José Cruz, acredito que pode o equiparado a empresa ter mais de um segurado, por exemplo,  o proprietário ou o dono de obra de construção civil, quando pessoa física em relação ao segurado que lhe presta serviço, é muito provável que na obra haja mais de um segurado. Alguém sabe me dizer se um CI contratado por outro CI contribui com a aliquota de 20% ou de 11% já que o contratante CI se equipara a empresa. 

  • Equipara-se a empresa: Contribuinte Individual e Dono de Obra ao segurado que lhe presta serviço, 

    OGMO, 

    Missão diplomática, 

    repartição de carreira estrangeira.

  • Polly R

    contribui com alíquota de 11%

    assim quando estiver trabalhando para empresa( empresa retém e recolhe) para PRPF, missão diplomática, repartição consular estrangeira.

  • Polly R, neste caso o CI que contrata outro CI é excluído da obrigação de arrecadar a contribuição deste, porém o CI contratado deve recolher sua própria contribuição que é de 20%, podendo, neste caso, deduzir 9% (45% de 20%) da remuneração que lhe for paga (até o teto) e recolher 11% para a previdência social.  (base no art. 216 §20 do decreto)


    Bons estudos!! 

  • Lei 8.212/91, art. 15, Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Certa
     

    Lei 8.213/91

    Art. 14. Consideram-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional;


    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

  • O cotribuinte individual é equiparado à empresa em relação aos segurados que lhes prestam serviço, devendo cumprir com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do vínculo empregatício, como elaborar folhas de pagamento e recolher as contribuições por meio da Guia de Recolhimento GFIP.

  • Achei que o C I só poderia contratar UM empregado

  • Ives samir, quem pode ter no máximo um empregado é o MEI, que é uma espécie de CI . Já os demais CI podem contratar quanto empregados desejarem

  • Pessoal, vou compartilhar com vocês o que um professor me alertou sobre possível irregularidade nas distribuições de vagas divulgado ontem, deem uma olhada, estamos batalhando muito e merecemos transparência. "Existem incongruências na distribuição de vagas apresentada pelo site da CESPE hoje, 05/05/2016. Observem, por exemplo, que no Edital de Abertura, na parte referente às vagas de Técnico do Seguro Social, não aparece a opção "São Paulo - Centro", porém apareceram 8 candidatos inscritos para esta Gerência Executiva. Assim também acontece no caso dos candidatos para Nível Superior. Zero vagas, ao meu ver, é Cadastro de Reserva. Como pode isso existir C.R. sem estar descrito no edital?"

  • L 8212. Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

    Parágrafo único. Considera-se empresa, para os efeitos desta lei, o autônomo e equiparado em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. 

     

    Empresa – firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional. Equipara-se a empresa, para fins previdenciários, o contribuinte individual em relação ao segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras.

  • A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual (C) e facultativo (F) será de 20,0% sobre o respectivo salário de
    contribuição (SC).


    A alíquota de contribuição a ser descontada pela empresa da remuneração paga, devida ou creditada ao contribuinte individual (C) a
    seu serviço, observado o limite máximo do salário de contribuição (SC), é de

    11,0% no caso das empresas em geral e de

    20,0% quando se tratar de Entidade Beneficente de Assistência Social (EBAS) isenta (imune) das contribuições sociais patronais.

     

     

     No caso de opção pela EXCLUSÃO do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição,

    a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição (um salário mínimo):


     11,0%,

    no caso do segurado contribuinte individual (C), ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria,
    sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste; OU 


     5,0%:

    a) No caso do microempreendedor individual (MEI) (C), de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n.º 123/2006
    (MEI é aquele que aufere no máximo R$ 81.000,00/ano e é optante do Simples Nacional), e;


    b) Do segurado facultativo (F) sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência,

    desde que pertencente à família de baixa renda (família de baixa renda é aquela inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais

    do Governo Federal - CadÚnico e cuja renda mensal seja de no máximo 2 salários mínimos).

     

     

    SAT- GILRAT - financia o Auxílio Doença e a Aposentadoria por Invalidez. É uma alíquota fixa para a empresa e incide
    sobre a cota patronal em relação a todos os trabalhadores.

     


    Adicional GILRAT - financia especificamente a Aposentadoria Especial do próprio trabalhador. Nesse
    caso, será devido pela empresa em relação apenas a esse trabalhador, e não a todos seus funcionários e prestadores de serviço.

     

     

    Cooperativa de Trabalho: Ela em si não recolhe nada! A empresa que contrata seus serviços recolhe, além dos 15% x Nota Fiscal de
    Serviços (execução suspensa pela RSF n.º 10/2016), os seguintes valores de Adicional GILRAT:


    Apos. Esp: Adic GILRAT
    15 anos     9,0%
    20 anos     7,0%
    25 anos      5,0%



    Empresa: em relação à folha de pagamento de seus empregados e avulsos:


    Risco: GILRAT
                            
    Leve 1,0% 
    Médio 2,0%
    Grave 3,0%
     

    Apos. Esp.  Adic. GILRAT

    15 anos 12,0%

    20 anos 9,0%

    25 anos 6,0

     

    PRPJ: não recolhe Adicional GILRAT, recolhe apenas GILRAT de 0,1% x RBC.

     


    Cooperativa de Produção: equiparada a empresa, não recolhe GILRAT e recolhe apenas Adicional GILRAT em relação aos seus
    cooperados (contribuintes individuais):


    Apos. Esp.  Adi. GILRAT
    15 anos  12,0%
    20 anos   9,0%
    25 anos    6,0%

     

  • A assertiva está correta:

    Veja o art. 12, parágrafo único, inciso I, do RPS:

    Art. 12 [...]

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento: 

    I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço; 

    Resposta: CERTO

  • Art. 15 Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos

    desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta

    serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza

    ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira

    estrangeiras