- ID
- 168295
- Banca
- FUNDEC
- Órgão
- TRT - 9ª REGIÃO (PR)
- Ano
- 2003
- Provas
- Disciplina
- Direito do Trabalho
- Assuntos
Onofre Ribeiro foi contratado pela Indústria de Madeiras Florestal Ltda. Após exatos seis meses de contrato, foi convocado para prestar serviço militar obrigatório, com baixa em 20.12.2001. Apresentou-se ao empregador em 02.01.2002 e trabalhou até 26.12.2002 (quinta-feira), data em que foi despedido sem justa causa, com aviso prévio indenizado. Não usufruiu férias no curso do contrato e nem recebeu pagamento. À luz das disposições legais que regulam a matéria, considere as assertivas abaixo:
I - O período de prestação do serviço militar obrigatório enquadra-se no tipo legal de suspensão do contrato de trabalho, determinando a sustação de todas as obrigações decorrentes do contrato.
II - Na rescisão contratual, o empregado tinha direito ao pagamento de um período integral de férias (12/12), além de férias proporcionais (1/12), todas acrescidas do terço constitucional. O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão do contrato deveria ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato.
III - Na rescisão contratual, quanto às férias, o empregado tinha direito apenas ao pagamento de um período integral (12/12), com acréscimo do terço constitucional. O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão do contrato deveria ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato .
IV - Na rescisão contratual, o empregado tinha direito ao pagamento de um período integral de férias (12/12), além de férias proporcionais (7/12), todas acrescidas do terço constitucional. Sobre as férias pagas na rescisão contratual, incide FGTS.
Quais são corretas?