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ID
168340
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Tendo em vista o sistema de garantias salariais estabelecido pela legislação trabalhista, indique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    São considerados sobre salários, daí haver a possibilidade de pagamento em prazo superior a um mês.  

  • Letra C - ERRADA porque  inverteu as porcentagens, conforme art. 458, parágrafo 3º da CLT:

    § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual

  • a) 462, §2

    b) 458, §2, I

    c) 458, §3

    d) 459, cpt

    e) 462, §1

    Todos da CLT

  • LETRA A - INCORRETA

    Art. 6º,  da Convenção 95/OIT - " Fica o empregador proibido de restringir a liberdade do trabalhador de dispor de seu salário de maneira que lhe convier"

    ART. 462,§2º da CLT: " É vedado à empresa que mantiver armazém para a venda de mercadorias aos empregados ou serviços destinados a proporcionar-lhes prestações in natura exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços". 

    Trata-se da hípotese de proibição ao chamado Truck System que consiste na vinculação automática do salário a armazéns ou sistemas de fornecimento de mercadorias.

     

  • LETRA B - INCORRETA

    Art. 458, § 2º da CLT - " Para os efeitos previstos neste artigo, NÃO são consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    I -Vestuários e equipamentos fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação de serviço. "

     Para que a utilidade fornecida pelo empregador configure-se como salário utilidade, isto é, salário in natura é necessário que reuna 3 elementos:

    1. Natureza retributiva - pelo trabalho - tenha caráter contraprestativo

    2.Seja fornecido habitualmente - que o fornecimento se reitere ao longo do contrato

    3. Seja fornecido gratuitamente - que não haja participação econômica do empregado

  • LETRA C - INCORRETA

    Art. 458, § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 20% (vinte por cento) 25%  (vinte e cinco por cento) e 25%  (vinte e cinco por cento) 20% (vinte por cento) do salário contratual

     Tal hipótese se refere aos limites legais estabelecidos para a apuração do valor do salário in natura, que incide sobre o salário contratual não podendo superar o valor resultante.

    Vale ressaltar que o trabalhador rural possui percentuais distintos sendo 20% para habitação e 25% para alimentação, conforme o disposto no art. 9º da lei 5889/73

    Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural, as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo:

    a- até o limite de 20% pela ocupação de moradia

    b- até 25% pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região

     

     

     

     

  • LETRA D - CORRETA

    Art 459 caput CLT - "O pagamento do salário qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 mês, salvo no que concerne as comissões, percentagens e gratificações"

    Assim temos que a primeira regra fundamental concerne a periodicidade máxima mensal para o  pagamento do salário (básico e adicionais legais), não se aplicando às comissões e percentagens, onde a lei 3207/57 estipula que a épocapara efetuar o pagamento não pode exceder a um trimestre contando da aceitação do negócio.

    LETRA E - INCORRETA

    Art. 462 da CLT - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamento, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

    Tal artigo consagra o princípio da intangibilidade salarial, vedando a realização de descontos, salvo se autorizando por lei, norma coletiva, adiantamentos, ou danos causados pelo empregado.

  • Não concordo com o gabarito desta questão, tendo em vista que no caso de dano causado pelo empregado, por culpa (negligência, imprudência ou imperícia), o empregador só poderá efetuar desconto salarial se essa possibilidade estiver previamente prevista no contrato de trabalho (§ 1º, do art. 462, da Consolidação das Leis do Trabalho). Aqueles causados por dolo do empregado (quando há intenção) são sempre passíveis de dedução do salário, independentemente de previsão contratual.
  • (a)errada;é vedado e empregador restringir a liberdade do empregado de dispor de seu salario; como é vedado à empresa mater armazem coagindo aos empregados a comprar dela; pode ter empresa com preços razoaveis e sem coação.

    (b)errada, vestuarios para o trabalho não integram o salario, logo não são considerados utilidades ou in natura

    (c)errada, trcou as porcentagens; habitação 25% alimentação 20% sobre o salario contratual dos empregados urbanos.

    (d)correa

    (e)errada, requisito clausula contratual expressa a respeito com concordância do empregado.
  • Art. 459 O pagamento de salário, qualquer que seja a modalidade de trabalho, NÃO DEVE ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, SALVO no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.