SóProvas


ID
1683484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com base nas disposições do capítulo da seguridade social da Constituição Federal de 1988 (CF), bem como na regulamentação de suas políticas, julgue o item a seguir.

A participação da comunidade é uma diretriz constitucional do SUS e sua expressão deve se dar por meio da instituição da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e da Conferência Nacional de Saúde.


Alternativas
Comentários
  • Errado, a participação é quadripartite. ART 194 VII CF:" Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados."


    LEI 8.213/ 91 ART 2 VIII:" Caráter dmocrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados."

  • Errado

    Fui pela logica, pois estava descrito "por meio da instituição da Comissão Intergestores Tripartite", pois sabia que não era Tripartite e sim Quadripartite que são regido pelo governo, trabalhadores, empregadores e aposentados.

  • Gente, essa participação quadripartite que vocês se referem em nada tem a ver com a Comissão intergestora Tripartite, não é porque era pra ser quadripartite, não existe comissão intergestora quadripartite, existe a Comissão intergestora Bipartite e Tripartite. Essa comissão diz respeito aos gestores do Sus em todas as esferas de governo (Federal, estadual e municipal), onde os gestores vão planejar, articular as ações, pactuar, enfim, não é por ela que se dá a participação social. A participação quadripartite que vocês se referem é da seguridade social...

  • GABARITO: erradoLEI 8080 (SUS)Art. 14-A.  As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).
    Não diz respeito a participação da comunidade.

  • Os caras falando de gestão quadripartite (seguridade social), enquanto a questão se refere especificamente à saúde. AFFFF.

    Mais atenção nas respostas pessoal!!! 

  • Errada. A Constituição Federal prevê expressamente que a participação da comunidade é uma diretriz constitucional do SUS (art. 198, III, CF). No entanto, a sua expressão NÃO deve se dar por meio da instituição da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e da Conferência Nacional de Saúde. A Comissão Intergestores Tripartite e a Conferência Nacional de Saúde são foros de negociação e pactuação, que contam com a participação de gestores especializados. 

  • Gente,a comunidade participa através dos conselhos de saúde.

  • vou errar essa questão até 2089

  • Comissão INTERGESTORES, já desvenda a questão apenas por isso ;) 

  • Resposta : Errada.

    Lei 8080 - Art. 14-A.  As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).  (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

    I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos ..............................

    II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal,........................................

    III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios,...........................


  • Dica: O comentário votado como mais útil está ERRADO!!!!!!!!!!

  • LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990:


    Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.


    § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.


    C U I D A D O ! !   ------> NÃO TEM NADA HAVER COM TRIPARTITE OU QUADRIPARTITE.


    Comissão (entre os gestores) é uma coisa, Conselho (governo e sociedade civil)  é outra COMPLETAMENTE DIFERENTE!

  • Eitaaa... dá-lhe cogumelos! hahahaha
    Só reforçando: o comentário mais útil está errado. Leiam o comentário da colega Marli Lira.

  • Errado. Ela não ocorre pela CIT, nem pela CNS.

  • Desconsiderem o comentário feito pela "Para...fez". Totalmente equivocado, não possui vinculo algum com a pergunta.
    Como os colegas já expuseram: a pergunta trata do sistema unico de saúde. E a "colega" acima trouxe uma resposta sobre seguridade social.
    Embora não tenha feito por maldade tal comentário, deveria lançar mão de mais cautela, pois muitos aqui levam a serio o estudo através da resolução de questões, e comentários como o dela apenas prejudicam os estudos.

    Foco e força de vontade pessoal! Corram atrás da maquina que o resultado chega!!!!

  • Pessoal, as CONFERÊNCIAS são espaços importantíssimos de participação popular no exercicio do controle social nas políticas públicas. São espaços de diálogo e deliberação direta entre representantes da sociedade civil e do governo.

    comissão intergestores, como o proprio nome já coloca, são espaços direcionados para a gestão.

    A questão está ERRADA por conta da CIT, que não é espaço que cabe a participação da comunidade!

     

    Espero que o comentário tenha ajudado!

    Bons estudos! :*

     

  • Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    VIII - participação da comunidade;

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    Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.

     

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    Art. 14-A.  As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).  

    (pactuação entre gestores, não tras a participação da sociedade)

     

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  • Gab: ERRADO

    Erro questão colocar CIT como meio de participação da comunidade.

    Atenção, cuidado com os comentários!!!!

    A participação da comunidade no SUS se dá através dos CONSELHOS DE SAÚDE e das CONFERÊNCIAS DE SAÚDE, conforme a Lei 8.142 regulamenta.

  • Art. 14-A As comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre GESTORES, quanto as aspectos operacionais do SUS.

    Logo não tem participação do usúario.

  • Art. 14-A As comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre GESTORES, quanto as aspectos operacionais do SUS.

     

  • As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre GESTORES, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS)

     

    Os Conselhos de Saúde são espaços instituídos de participação da comunidade nas políticas públicas e na administração da saúde.

     

    Conferência Nacional de Saúde -> A obrigatoriedade da realização das Conferências de Saúde foi mantida, em 1990, quando a Lei n.º 8.142 as consagrou como instâncias colegiadas de representantes dos vários segmentos sociais, com a missão de avaliar e propor diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis municipais, estaduais e nacional.