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ID
1683517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Em relação às instâncias colegiadas do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), julgue o item seguinte.

Entre as competências do Conselho Nacional de Assistência Social incluem-se a aprovação da Política Nacional de Assistência Social; a normatização das ações e regulação da prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social; e a fixação das normas para a concessão de registro e certificado de fins filantrópicos às entidades privadas prestadoras de serviços e assessoramento de assistência social.


Alternativas
Comentários
  • As principais competências do Conselho Nacional de Assistência Social são: aprovar a Política Nacional de Assistência Social; normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social; zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social; convocar ordinariamente a Conferência Nacional de Assistência Social; apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social; divulgar, no Diário Oficial da União, todas as suas decisões, bem como as contas do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e os respectivos pareceres emitidos.

  • LOAS - Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:

    I - aprovar a Política Nacional de Assistência Social;

    II - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social;

    III - fixar normas para a concessão de registro e certificado de fins filantrópicos às entidades privadas prestadoras de serviços e assessoramento de assistência social; (Medida Provisória nº 2.187-13, de 24.8.2001)

    Portanto não tem relação com o SUS (Lei 8080/90) e o SUAS, apesar deste ser estruturado a partir da LOAS, não aborda sobre as competências do CNAS mas sim a Lei 8742/93 - Lei Organização da Assistencia Social - LOAS, conforme descrito acima.

    O Sistema Único de Assistência Social - SUAS
    foi criado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome a partir do previsto na LOAS, como um sistema descentralizado e participativo, que tem por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da proteção social brasileira

  •  Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:

      I - aprovar a Política Nacional de Assistência Social;

      II - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social;

      III - acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das entidades e organizações de assistência social no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; (Redação dada pela Lei nº 12.101, de 2009)


    NÃO  fixa normas para  a concessão de registro e certificado de fins filantrópicos às entidades privadas prestadoras de serviços e assessoramento de assistência social

  • A fundamentação para avaliar esta afirmativa, encontra-se no Artigo 18 da LOAS, o qual disciplina ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) a aprovação da Política Nacional de Assistência Social; a normatização das ações e regulação da prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social. Até aqui a afirmativa estaria correta, porém, veja o inciso III – acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das entidades e organizações de assistência social no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; logo, não há fixação das normas.

    Comentário da Prof.ª Ana Paula - Estratégia Concursos.
  • vivendo e aprendendo.. agora não erro mais .

  • Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:

      I - aprovar a Política Nacional de Assistência Social;

      II - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social;

      III - acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das entidades e organizações de assistência social no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; (Redação dada pela Lei nº 12.101, de 2009)

    NÃO  fixa normas para  a concessão de registro e certificado de fins filantrópicos às entidades privadas prestadoras de serviços e assessoramento de assistência social.

  • A certificação das entidades que podem executar serviços na área de saúde, assistência ou educação, terão seus certificados concedidos ou renovados pelos respectivos Ministérios.

    Que Deus abençoe cada um em seus estudos! ;)

  • "a fixação das normas para a concessão de registro e certificado de fins filantrópicos às entidades privadas prestadoras de serviços e assessoramento de assistência social."

    Não existe mais essa redação na lei.