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ID
1683526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Com relação ao financiamento das políticas sociais, julgue o item subsecutivo.

De acordo com o disposto na Lei n.º 8.142/1990, acerca das transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, é requisito para a transferência de recursos do SUS aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal a existência de fundo de saúde; conselho de saúde; plano de saúde; relatórios de gestão; contrapartida de recursos para a saúde; além de comissão de elaboração do plano de carreira, cargos e salários.


Alternativas
Comentários
  • Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

    I - Fundo de Saúde;

    II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;

    II - plano de saúde;

    V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

    VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

    Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.

  • Critérios para o recebimento de recursos

    Conselho

    Plano
    Fundo
    CTR  = contrapartida de recursos
    +
    Comissão de elaboração do Plano de Carreira

    Resumindo - CPF e CTR+C
  • Lei n.º 8.142/1990

    Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

    I - Fundo de Saúde;

    II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;

    II - plano de saúde;

    V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

    VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

    Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.