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PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOS:
Num país com tamanha diversidade cultural, econômica e social como o Brasil, pensar em organizar um sistema sem levar em conta estas diferenças seria uma temeridade. O que é definido como único na Constituição é um conjunto de elementos doutrinários e de organização do sistema de saúde, os princípios da universalização, da equidade, da integralidade, da descentralização e da participação popular. Estes elementos se relacionam com as peculiaridades e determinações locais, através de formas previstas de aproximação da gerência aos cidadãos, seja com a descentralização político-administrativa, seja através do controle social do sistema. De um modo geral, princípios doutrinários são os preceitos constitucionais que norteiam a construção do SUS;
• universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
• integralidade de assistência, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
• equidade;
• descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo; • conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na prestação de serviços de Assistência à Saúde da população;
• participação da comunidade; e
• regionalização e hierarquização.
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Não concordo com a resposta. Para mim o principio é Orfganizativo ou estratégico. Questão deveria ser anulada.
Principios Doutrinários: Equidade, Integralidade, Universalidade.
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Na LOS comentada pelo professor de legislação do SUS está dividido da seguinte forma:
Princípios doutrinários:
UNIVERSALIDADE, EQUIDADE, INTEGRALIDADE
Princípios administrativos:
REGIONALIZAÇÃO, HIERARQUIZAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO, CONTROLE SOCIAL.
Concordo que esta questão devia ser anulada. Isto se não tiver sido e estiver desatualizada.
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Concordo que a questão deveria ser anulada. Desse jeito a pessoa fica estudando de forma distorcida.
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O SUS pode então ser entendido a partir da seguinte imagem: um núcleo comum (único), que concentra os princípios doutrinários, e uma forma de organização e operacionalização, os princípios organizativos.
universidade, eqüidade e integralidade � participação popular � regionalização descentralização e � hierarquização e comando único.
Princípios Doutrinários
Universalização
Historicamente quem tinha direito à saúde no Brasil eram apenas os trabalhadores segurados do INPS e depois do INAMPS. Com o SUS isto é diferente, a saúde é um direito de cidadania de todas as pessoas e cabe ao Estado assegurar este direito. Neste sentido, o acesso às ações e serviços deve ser garantido a todas as pessoas, independentemente de sexo, raça, renda, ocupação, ou outras características sociais ou pessoais. O SUS foi implantado com a responsabilidade de tornar realidade este princípio.
Eqüidade
O objetivo da eqüidade é diminuir desigualdades. Mas, isso não significa que a eqüidade seja sinônimo de igualdade. Apesar de todos terem direito aos serviços, as pessoas não são iguais e, por isso, têm necessidades diferentes. Eqüidade significa tratar desigualmente os desiguais, investindo mais onde a carência é maior. Para isso, a rede de serviços deve estar atenta às necessidades reais da população a ser atendida. A eqüidade é um princípio de justiça social.
Integralidade
O princípio da integralidade significa considerar a pessoa como um todo, atendendo a todas as suas necessidades. Para isso, é importante a integração de ações, incluindo a promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação. Ao mesmo tempo, o princípio da integralidade pressupõe a articulação da saúde com outras políticas públicas, como forma de assegurar uma atuação intersetorial entre as diferentes áreas que tenham repercussão na saúde e qualidade de vida dos indivíduos. Princípios Organizativos Para organizar o SUS, a partir dos princípios doutrinários apresentados e levando-se em consideração a idéia de seguridade social e relevância pública, existem algumas diretrizes que orientam o processo. Na verdade, tratam-se de formas de concretizar o SUS na prática.
Fote: https://sejarealista.files.wordpress.com/2009/12/4-principios-do-sus-06.pdf
Obs: A questão está com sua fundamentação com dupla interpretação, tem mais de uma resposta se formos analisar por uma visão mais geral do que seria PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOS.
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Controle social é uma Diretriz do sus, está no art 198 CF, participação da comunidade, exercer o controle através da participação. Essa diretriz também é um principio, está na lei 8080/90 no seu art 7, e para regulamentar essa diretriz temos a lei 8142/90, a Resolução 453/2012 que vai detalhar a lei 8142/90.
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Aprendi que a participação é princípio organizativo.
Doutrinários: universalidade, integralidade e equidade.
Assim complica a vida dos estudantes poxa. Comprei um curso do SUS de renome e me vem uma questão dessas toda distorcida?!
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Quando a questao fala- "A Participação Social no Sistema Único de Saúde"..., esta se referindo ao principio da universalidade, oqual determina que todos os cidadãos brasileiros, sem qualquer tipo de discriminação, têm direito ao acesso às ações e serviços de saúde. Essa quastao tem que ser interpretada de forma ampla.
o principio ORGANIZACIONAL - Participacao do cidadao,é algo mais fechado
PRINCIPIOS DOUTRINÁRIOS- UNIVERSALIDADE, EQUIDADE E INTEGRALIDADE
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Participação Social não está se referindo à universalidade, está se referindo a controle social! Tenhamos mais responsabilidade nos comentários...