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ID
1683538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) define benefícios assistenciais que podem ser garantidos à população de acordo com critérios e avaliações. Com base nessa lei, julgue o item seguinte, relativo a natureza, periodicidade e características desses benefícios. 

O benefício eventual é a garantia de um salário mínimo, uma única vez, aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Esse valor poderá ser revisto com base nas leis orçamentárias e na arrecadação de estados e municípios, com a aprovação do conselho de assistência social local.


Alternativas
Comentários
  • Lei 8.742/93 LOAS

    Dos Benefícios Eventuais

    Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 1o  A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 2o  O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade.(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 3o  Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cumulados com aqueles instituídos pelasLeis no 10.954, de 29 de setembro de 2004, eno 10.458, de 14 de maio de 2002.(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)


  • Vamos ser objetivos quanto ao erro da questão, "menos é mais"!
    ""O benefício eventual é a garantia de um salário mínimo"""  <<ERRADO!    Beneficio EVENTUAL pode ser menor de que um Salário minimo! as demais informações da questão estão corretas =)
    Bons estudos, Guerreiros!

  • A concessão e o valor dos benefícios eventuais são definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, portanto, não há como afirmar que é a garantia de um salário mínimo, tampouco uma única vez. 

    Comentário Prof.ª Ana Paula - Estratégia Concursos.