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ID
168385
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em execução trabalhista, o devedor opõe embargos. Diante desse fato, o credor manifesta desistência de toda a execução. O juiz, sem ouvir a parte contrária, acolhe o pedido de desistência formulado pelo exeqüente. À vista do exposto e considerada a legislação pertinente, indique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art. 569.  O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.
     Parágrafo único.  Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:
     
    a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios; (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)
     b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante. (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)
  • GABARITO B. Art. 569.  O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas. Parágrafo único.  Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios.
  • A resposta continua correta, porém com fundamento em artigo do novo CPC:
     

    Art. 775.  O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.

    Parágrafo único.  Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:

    I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;

    II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.

  • GABARITO : B

    ► CPC/2015. Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.

    CPC/1973. Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios; b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante.