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ID
168415
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I - A legislação civil em vigor considera absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, dentre outros, os menores de dezesseis anos e os ausentes, declarados tais por ato do juiz.

II - Cessará para os menores a incapacidade, dentre outros casos, pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego.

III - Segundo o Código Civil em vigor, são pessoas jurídicas de direito público interno a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias e os partidos políticos.

IV - Decai em quatro anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • Correta Letra B

     

    Alternativa I errada   Os ausentes não são coniderados absolutamente incapazes.

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

     

    Alternativa II errada: Nâo basta a relação de emprego, pois se assim fosse, todo menor que trabalhasse poderia ter a emancipação. O que faz diferença é que desse atividade  (substabelecimento de atividade comercial ou emprego) ele, com 16 anos,  consiga ter economia própria.

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Alternativa III errada : partido político é pessoa jurídica de direito privado, assim como as organizações entidades religiosas.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    Alternativa IV errada :  já comentada abaixo.

     

  • Vejo que na assertiva II pode se considerar como errado também o fato de que ela cita apenas "menores". No entanto, a incapacidade que cessa com o estabelecimento civil/comercial ou pelo emprego, só pode ser concedida aos menores com 16 anos completos. Se a pessoa tiver menos de 16 anos, mesmo que cumpra esses requisitos, ainda será incapaz.

  • Com a edição do CC/02, a ausência deixa de ser causa de incapacidade absoluta e passa a ser tratada de modo autônomo. Neste caso, a curadoria incide apenas sobre os bens do ausente e não sobre sua pessoa.

  • Pessoal, na dois faltou o requisito "com economia própria", portanto errada.
  • I - A legislação civil em vigor considera absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, dentre outros, os menores de dezesseis anos e os ausentes, declarados tais por ato do juiz.

    Consideramos que não necessariamente o menor de 16 anos será incapaz por força do art. 5º § único se não vejamos:

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.



    Desta forma este é o 2ª (segundo) erro da acertiva nª I, isso porque devemos ter uma interpretação sistemátiva do código.


    Campanha: Colabore com seu comentário. As vezes um comentário faz com que outros colegas não perca horas para entender a questão. E lembre-se: É ensinando que se aprende.

  • II -  pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. Casca de banana!

  • Importa destacar a alteração dada pela Lei n.º 13.146, de 2015, que revogou os incisos do art. 3º do CC, considerando como absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos e retirando desse rol os enfermos, os deficientes mentais e aqueles que por causa transitória não puderem exprimir sua vontade. Estes últimos foram realocados no art. 4º e, atualmente são considerados relativamente incapazes.

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    [...]

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

  •  Segundo o Código Civil em vigor, são pessoas jurídicas de direito público interno a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias e os partidos políticos.

    Partidos politicos é pessoa juridica de direito privado...