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ID
168436
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I - Segundo a lei civil, como regra geral, ressalvados outros casos previstos em lei especial, a responsabilidade dos empresários individuais e das empresas pelos danos causados pelos produtos postos em circulação é subjetiva.

II - Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Nos termos da lei civil, é responsável pela reparação civil o empregador, desde que haja culpa de sua parte, por seus empregados, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

III - Em todos os casos de responsabilidade indireta vigora o princípio do direito de regresso daquele que suporta seus efeitos contra aquele que tiver praticado o ilícito.

IV - A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Na responsabilidade dos pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, não caberá direito de regresso dos pais em desfavor dos filhos.

  • LETRA B

    Vejamos:

    ERRADO:  I - Segundo a lei civil, como regra geral, ressalvados outros casos previstos em lei especial, a responsabilidade dos empresários individuais e das empresas pelos danos causados pelos produtos postos em circulação é subjetiva. 

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    Portanto, trata-se de responsabilidade objetiva.

    ERRADO: II - Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Nos termos da lei civil, é responsável pela reparação civil o empregador, desde que haja culpa de sua parte, por seus empregados, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    ERRADO: III - Em todos os casos de responsabilidade indireta vigora o princípio do direito de regresso daquele que suporta seus efeitos contra aquele que tiver praticado o ilícito.

     “Responsabilidade indireta é aquela proveniente do terceiro ou de coisa relacionada com o sujeito sobre o qual recai a imputabilidade. Na responsabilidade indireta, o ato é praticado por terceiro (pessoa com a qual o agente mantém vínculo legal de responsabilidade ou, ainda, o acontecimento se deve ao instrumento causador do dano – o animal ou a coisa, que se encontrava na guarda intelectual do responsável.” (Lisboa, 2002, p. 196).

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    CORRETA: IV - A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. 

    Letra seca do art. 935 do CC/2002:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Bons estudos!
  • Gab. B