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ID
168481
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I - Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico ou econômico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

II - A denunciação da lide é obrigatória aos devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.

III - Conforme o Código de Processo Civil, é admissível o chamamento ao processo daquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

     

    Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:

    I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;

    II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;

    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.

     

    Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:

    I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;

    III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.

  •  I - ERRADO. Para a assistência, o que interessa é o interesse jurídico, podendo haver ou não o econômico. Não se considera somente o interesse econômico.

    II - ERRADO. Quando se fala em devedores solidários, fala-se em chamamento ao processo, e não denunciação à lide. Art. 77, III, CPC

    III - ERRADO. Quem está obrigado por lei ou contrato é hipótese de denunciação à lide. Art. 70, III

  • Para ajudar a dirimir as dúvidas sobre a denunciação à lide, segundo Elpídio Donizeti, a denunciação trata de meio de enxertar no processo nova lide (conflito de pretensões resistidas). O processo original é o mesmo, contudo, passará a discutir-se os direitos sobre o objeto da ação principal e ação incidente (denunciação)! Duas ações num mesmo processo.