Zona de risco: Área mais próxima do ponto de energização e só permitida para profissionais autorizados e com a adoção das devidas técnicas e equipamentos de trabalho.
Zona controlada: Área depois da zona de risco e só permitida para profissionais autorizados, em que não é obrigatória a adoção de técnicas ou equipamentos especiais.
Zona livre: Zona de seguração permitida para qualquer cidadão.
Nesse contexto claudio se encontra na zona controlada, pois ele não está usando tecnicas ou equipamentos especiais.
Geraldo também está na zona controlada pois ele está no segundo ponto mais distante do ponto de energização!!
GABARITO D
Zona Controlada: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados.
Zona de Risco: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho.
A faixa de tensão no exemplo da questão é 95kV. Na figura 1 do anexo II da NR10, observa-se o raio de delimitação entre zona de risco e controlada para essa faixa de tensão, - 1m - e o raio de delimitação entre zona controlada e livre - 2m. Com isso em mãos, vamos caso a caso:
João: zona de risco
Cláudio: zona controlada
Carlos: distância menor que 1m do ponto de energização, ou seja, zona de risco.
Geraldo: distância maior que 1m e menor que 2m, ou seja, zona controlada.
Jeremias: distância maior que 2m, ou seja, zona livre.
PRA MIM A QUESTAO DEVERIA SER ANULADA.
EM UMA ENERGIA DE 95 KV TEMOS QUE A DISTANCIA ENTRE ZR E ZC É 1 M, E A DISTANCIA ENTRE ZC E ZL SÃO 2M, LOGO TEMOS:
LOGO DO PONTO ENERGIZADO ATÉ A ZONA LIVRE TEMOS 3M, SENDO QUE JEREMIAS ESTA ATUANDO HÁ 2,5 DO P.E, ELE ESTÁ NA ZC