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ID
1685179
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Norma Regulamentadora nº 20, da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho e Emprego, NÃO se aplica às,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E


    NR 20


    20.2. Abrangência


    20.2.1 Esta NR se aplica às atividades de:


    a) extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação;

    b) extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.



    20.2.2 Esta NR não se aplica:


    a) às plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho, conforme definido no Anexo II, da Norma Regulamentadora 30 (Portaria SIT nº 183, de 11 de maio de 2010);

    b) às edificações residenciais unifamiliares.


    BOA SORTE

  • NR 20

     

    20.2.2 Esta NR não se aplica:

    a) às plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho, conforme definido no Anexo II, da Norma Regulamentadora 30 (Portaria SIT n.º 183, de 11 de maio de 2010);

    b) às edificações residenciais unifamiliares.