GABARITO: E
NR 20
20.2. Abrangência
20.2.1 Esta
NR se aplica às atividades de:
a) extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e
manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem,
operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação;
b) extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de
líquidos combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem,
operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.
20.2.2 Esta
NR não se aplica:
a) às plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de
exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho, conforme
definido no Anexo II, da Norma Regulamentadora 30 (Portaria
SIT nº 183, de
11 de maio de 2010);
b) às edificações residenciais
unifamiliares.
BOA SORTE