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ID
168547
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Atendidos os termos da legislação penal vigente, considere as seguintes proposições:

I - Comete o crime de falso testemunho quem faz afirmação falsa, nega ou cala a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial ou administrativo, inquérito policial, ou em Juízo Arbitral.

II - No falso testemunho, deixa de ser punível o delito quando há retratação do agente antes do trânsito em julgado da sentença no processo em que ocorreu o ilícito.

III - Comete o crime de fraude processual o agente que tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção.

IV - Não são considerados crimes a tentativa de suicídio e a auto-acusação, perante a autoridade, de crime inexistente.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa A

    I  - Correto.

    "Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral."

    II - Errado.

    Não precisa transitar em julgado. "Art. 342. §2º o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade."

    III - Errado.

    Fraude processual:" Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:"

    Exercício arbitrário das próprias razões:

    Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção.

    IV - Errado

    Tentativa de suisídio não é crime. O suicídio não é tipificado. Apenas a instigação ao suicídio é crime. 

    Autoacusação falsa:

    "Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:"

  • O comentário abaixo está ÓTIMO!

    Só queria fazer uma pequena correção:

    O delito tipificado como EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIA RAZÕES encontra-se no art. 345 do CP.

    Já o delito constante do art. 346 que é trazido pela questão, não recebeu nenhuma nomenclatura específica pelo CP, mas a doutrina o denomina como: SUPRESSÃO OU DANO DE COISA PRÓPRIA EM PODER DE TERCEIRO.

  •  III - Errado.

    Fraude processual:

     art. 347 Inovar (introduzir novidade) artificiosamente (ardilosamente), na pendência (já iniciados) de processo civil ou administrativo, o estado de lugar (ex: desvio de rio para turbar a perícia de limites), de coisa (ex: colocar faca nas mãos da vítima morta para induzir legítima defesa) ou de pessoa (fazer plástica para parecer outra pessoa), com o fim de (crime formal) induzir a erro o juiz ou o perito (elemento subjetivo do injusto):"

    Pena - detenção de 3 meses a 2 anos e multa.

    PU - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado (admite fraude na fase do IPL), as penas aplicam em dobro,

    Exercício arbitrário das próprias razões:

    art. 346- Tirar (subtrair), suprimir (fazer desaparecer), destruir (extinguir) ou danificar (estragar) coisa própria (crime próprio), que se acha em poder de terceiro por determinação judicial (depósito, penhora etc) ou convenção (contrato de locação, comodato etc).

    IV - Errado

    O tipo penal do art. 122 do CP não pune a tentativa do suicídio, somente aqueles que auxiliam, instigam ou induzem a pessoa a se suicidar. 

    Autoacusação falsa:

    art. 341 - Acusar-se (imputar a si ), perante a autoridade (juiz, promotor, policial), de crime (se contravenção, configura fato atípico) inexistente (nunca ocorreu) ou praticado por outrem (ocorreu, mas foi praticado por outra pessoa):"

  • Resposta correta: letra A

    I  - Correto.

    "Art. 342. Fazer afirmação falsa (mentir), ou negar (dizer que não sabe, quando sabe) ou calar a verdade (nega-se a falar) como testemunha (vítima, autor e réu não são testemunhas), perito (pessoa com conhecimento técnico específico sobre determinado assunto), contador (perito que faz cálculos), tradutor (converte um texto de uma lingua para outra) ou intérprete (é o perito chamado a auxiliar na tomada do depoimento de quem não fala a lingua nacional) em processo judicial (civil, trabalhista, penal), ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral."

     II - Errado.

    Art. 342. §2º o fato deixa de ser punível se, antes da sentença (de 1º grau; o termo final é a entrega da sentença em mãos do escrivão (publicação). No processo do júri a retratação pode ser feita até a leitura da sentença em plenário) no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade."

  • I - Comete o crime de falso testemunho quem faz afirmação falsa, nega ou cala a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial ou administrativo, inquérito policial, ou em Juízo Arbitral.
    Correto,
    "Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral."

    II - No falso testemunho, deixa de ser punível o delito quando há retratação do agente antes do trânsito em julgado da sentença no processo em que ocorreu o ilícito.
    Errado,
    Art. 342. §2º o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade."

    III - Comete o crime de fraude processual o agente que tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção.
    Errado,
    Fraude processual: Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:"

    Supressão ou dano de coisa própria em poder de terceiro: Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção.

    IV - Não são considerados crimes a tentativa de suicídio e a auto-acusação, perante a autoridade, de crime inexistente.
    Errado,
    Autoacusação falsa: Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:"
  • Esse modelo de questão foi banido dos concursos.

    Há somente x proposição correta