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ID
1685896
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Segundo as prescrições do Código Penal Militar (Decreto-lei n. 1.001/69), marque a alternativa que corresponde a um crime que admite tentativa:

Alternativas
Comentários
  • Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

      I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

      II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

      III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;

      IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.

     

  • gabarito a)

     

    Consumação (art. 30, I, CPM):

    Está consumado o crime quando o tipo está inteiramente realizado;

    A cogitação nem os atos preparatórios são puníveis;

    O exaurimento fnciona como post factum impunível.

     

    Tentativa (art. 30, II, CPM):

    "Classifica-se o crime como tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente."

    Trata-se de crime falho (tentativa perfeita)

    Será tentativa imperfeita quando o agente não consegue praticar todos os atos necessários à consumação (exemplo: o agressor é segurado quando ainda está desferindo os golpes.)

     

    Em caso de excepcional gravidade, o CPM autoriza aplicar a pena do crime consumado ao tentado, previsão não existente no Código Penal comum.

     

    Não admitem a tentativa:

    Culposos; Preterdolosos; Unissubsistentes; crimes em que o tipo faz referência ao consumado ou tentado, cominando a mesma pena (Ex: Extorquir ou tentar extorquir...); Crimes condicionados a produção de um resultado.

     

    Crimes formais, materiais e de mera conduta admitem tentativa, desde que sejam plurissubsistentes.

  • Dentre os incisos previstos no Art. 188, apenas o nº IV não prevê o tempo de 8 dias para se "consumar". Portanto, não há consideração de prazo, mas sim de se conquistar a efetiva inatividade, que, se por circunstâncias alheias à vontade do agente, alguém evitar que ele chegue ao final do crime, então figurar-se-á a tentativa.

    Já os outros crimes são todos de mera conduta e unissubsistentes.

  • Para responder a questão, bastava saber que somente haverá tentativa nos crimes MATERIAIS, ou seja, que dependam de resultado material (que modificam o mundo natural), não apenas normativo ou formal (que modificam unicamente o mundo jurídico). Em outras palavras, crimes Omissivos, Formais e de mera conduta não são passíveis de tentativa. Munidos dessa informação, leiam atentamente os itens e percebam o quão mais fácil é chegar à resposta!


    a) Criar ou simular incapacidade (art. 188, inciso IV: “consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade”). 

    CORRETO. Via de regra, o crime de deserção não admite tentativa já que os 8 dias exigidos para a concretização do crime agem como condicionante, logo, ao término desse prazo, haverá uma modificação na esfera jurídica, ao mesmo tempo, há quem entenda se tratar de crime de mera conduta, em todo caso sem resultado material. Especificamente no caso do 188, IV, entendo haver aqui um crime material, ou seja, uma modificação externa ao direito. O agente ao criar ou simular incapacidade pode ser frustrado no meio desse procedimento, sendo cabível a tentativa


    b) Descumprimento da missão (art. 196: “deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada”)

    ERRADO. Trata-se de um crime OMISSIVO, sendo impossível a tentativa.


    c) Abandono de posto (art. 195: “abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo”).

    ERRADO. Trata-se de um crime de mera conduta.


    d) Dormir em serviço (art. 203: “dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante”). 

    ERRADO. Também se trata de um crime de mera conduta.






    A dificuldade é para todos.
    Bons estudos!

  • Acertei essa questão somente com interpretação.

     a) Criar ou simular incapacidade (art. 188, inciso IV: “consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade”). 

    Se o cara está simulando, é porque ele está tentando enganar. Logo é tentativa.

  • CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA

    Mnemônico: CCHOUPP

     

    Contravenções Penais;

    crimes Culposos;

    crimes Habituais;

    crimes Omissivos Próprios;

    crimes Unissubsistentes;

    crimes Preterdolosos;

    crimes Permanentes (na forma omissiva).

     

    Vamos tomar um "CCHOUPP"?

     

     

    "Quem quer ser policial tem que escolher: ou se omite, ou vai pra guerra."

  • Rumo a PMMG 2019 !!!

    '' Foco, Força e Fé.''

  • Cap Nascimento, contravenção penal admite sim a tentativa, porém ela não é punida de acordo com o Art. 4º da LCP. Abraços.

  • Alternativa A

    Para solucionar a questão não é necessário o conhecimento do tipo penal, basta saber a teoria dos crimes tentados. Deve-se entender que a tentativa ocorre por uma falha na execução, seja ela perfeita ou imperfeita. Dessa forma há um rompimento na linha de consumação do crime, o que também necessita dizer que o crime PODE SER FRACIONADO, ou seja, um crime que dependa de dois ou mais atos.

  • O MELHOR TEM NOME PMMG

    SEGUE LA NO INSTA @PMMG

    RUMO AO TOPO <3

  • >> Não pode na tentativa

    então vamos tomar um CCHOUP

    • (C)ulposo****
    • (C)ontravenção penal**
    • (H)abitual
    • (U)nissubsistente
    • (P)reterdoloso
    • (A)tentado
    • (O)missão própria
  • #Mentoria 02

  • @futurosdpmmg no instra

  • CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA

    Mnemônico: CCHOUPP

     

    Contravenções Penais;

    crimes Culposos;

    crimes Habituais;

    crimes Omissivos Próprios;

    crimes Unissubsistentes;

    crimes Preterdolosos;

    crimes Permanentes (na forma omissiva).