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ID
1685941
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sabe-se que a prisão em flagrante constitui medida cautelar de segregação provisória de quem quer que seja encontrado em situação de flagrante delito. Sobre essa modalidade específica de prisão, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - A autotutela é o emprego da força para satisfação de interesses. Em regra, não é admitida pelo ordenamento jurídico, sob pena de configurar exercício arbitrário das próprias razões. No entanto, a prisão em flagrante por qualquer do povo é uma de suas exceções, autorizada pelo CPP.

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.


    b) ERRADA - A situação dada não carateriza qualquer situação de flagrância, prevista no art. 302 do CPP.


    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

     I - está cometendo a infração penal;

     II - acaba de cometê-la;

     III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.



    c) CORRETA - O flagrante facultativo consiste na possibilidade de qualquer do povo efetuar ou não a prisão em flagrante.


    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.



    d) ERRADO- "No flagrante esperado temos o tratamento da atividade pretérita da autoridade policial que antecede o início da execução delitiva, em que a polícia se antecipa ao criminoso, e, tendo ciência de que a infração ocorrerá, sai na frente, fazendo campana (tocaia), e realizando a prisão quando os atos executórios são deflagrados." (Curso de Direito Penal Processual. Nestor Távora).

    Ao contrário do que ocorre no flagrante preparado, no esperado não há agente provocador.


    HABEAS CORPUS Nº 83.196 - GO (2007/0113377-5)

    RECURSO EM HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – FLAGRANTE PREPARADO NÃO CONFIGURADO – OITIVA DE PESSOA DE NACIONALIDADE HOLANDESA COM DOMÍNIO DA LÍNGUA PORTUGUESA – AUSÊNCIA DE NULIDADE – AUSÊNCIA DE DESOBEDIÊNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL – EXAME TOXICOLÓGICO DEFINITIVO – POSSIBILIDADE DE ENTREGA DO LAUDO ATÉ A 02 - VÉSPERA DA AUDIÊNCIA – PRISÃO PROVISÓRIA – FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
    O flagrante esperado não se confunde com o preparado, pois naquele não existe a figura do agente provocador.
    Se pessoa de outra nacionalidade tem domínio da língua portuguesa, não há necessidade de intérprete para que se possa ouvi-la.
    Não se configura nulidade por desobediência ao devido processo legal se os dispositivos procedimentais estão sendo obedecidos à medida em que os atos ocorrem.
    Sob a vigência da Lei 10.409/2002 o laudo definitivo podia ser entregue até a véspera da audiência de instrução e julgamento, desde que preservada à acusação e à defesa o seu conhecimento.
    Despacho que denegou a prisão provisória, desde que fundamentado, não constitui nulidade. Negado provimento.
    (STJ – 5ª T., RHC nº 17.442/RN, Rel. Jane Silva - Desembargadora convocada do TJ/MG, DJ 08.10.2007, p. 317)



  • Gabarito: letra C


    a) não é ato privativo das forças policiais, pois qualquer do povo poderá (facultativo) efetuar a prisão em flagrante. Art. 301º do CPP.


    b) o CPP não prevê hipótese de prisão em flagrante na iminência de ocorrência da infração penal. Prevê nos casos onde ele está ocorrendo, acabou de ocorrer, após perseguição do agente, e logo após ocorrido o crime se houver indícios que façam presumir ser ele o autor da infração. Existem, ainda, outras situações de flagrante. Art. 312º do CPP


    c) CORRETO. O artigo 301 é claro: qualquer do povo poderá (facultativo) e as autoridades policiais deverão (obrigatório) efetuar a prisão em flagrante, assim o cidadão comum não é obrigado a criar situação de perigo a si próprio, furtando-se adentrar a situação fática.


    d) neste caso está-se diante do flagrante provocado e o mesmo é ilegal segundo jurisprudência dos tribunais superiores


    Bons estudos!

  • QUALQUER um pode 

    POLICIA deve ...

  • Flagrante Facultativo trata-se da hipótese em que a prisão é realizada por qualquer do povo, como autoriza o art. 301 do CPP. Revela-se mera faculdade. No caso, o particular, incluindo a vítima, tem a prerrogativa da prender quem quer que seja surpreendido cometendo um delito.

    Veja-se o disposto na Lei: "Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito."

    De outro modo, à guisa de complementação, flagrante obrigatório, também denominado compulsório ou coercitivo refere-se à prisão realizada pelas autoridades policiais e seus agentes.

     

     

  • é o caso do  Art. 301 do CPP, que diz:   "Qualquer do povo *poderá*   (flagrante facultativo) abarcado  pelo "EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO" (causa  excludente de ilicitude) e as autoridades policiais e seus agentes *deverão* (flagrante obrigatório) abarcado pelo "ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL" (causa  excludente de ilicitude),   prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito."

  • GAB: C

     

    Súmula 145 STF.

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

     

    SEJA FORTE !

  • Letra D

    No Flagrante PROVOCADO OU PREPARADO tem-se crime impossível por entendimento do STF através da súmula 145, tendo aqui um agente provocador e tendo impedimento legal. 

    Já no Flagrante ESPERADO não há agente provocador e também não há impedimento legal para que ele ocorra. 

  • Qualquer do povo poderá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    É o flagrante facultativo, no exercício regular de direito!

  • O sujeito ativo facultativo é o cidadão. Ele relaciona-se à situação em que a prisão em flagrante é acultativa, e a privação de liberdade do criminoso é acobertada pelo exercício regular de direito.

     

    O sujeito coercitivo é o policial. Ele age em situações em que a prisão em flagrante é coercitiva/obrigatória, e a privação de liberdade do criminoso é acobertada pelo estrito cumprimento do dever legal.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • PRISÃO EM FLAGRANTE

    *Flagrante Próprio (Real/Verdadeiro/Propriamente dito): praticando ou acaba de praticar o delito.

    *Flagrante Impróprio (Imperfeito/Irreal/Quase Flagrante): praticou o delito e é perseguido logo após. É necessário que a perseguição seja contínua. Caso haja interrupção, somente poderá ser preso pelo flagrante presumido.

    *Flagrante Presumido (Flagrante Ficto/Flagrante Assimilado): praticou o delito e é encontrado logo depois com instrumentos que faça presumir ser ele o autor da infração penal

    *Flagrante Fracionado: ocorre nos casos de crimes continuados.

    *Flagrante Facultativo: feito por  qualquer do povo (pode)

    *Flagrante Obrigatório: feito pela autoridade policial (deve)

    *Flagrante Preparado: constitui um crime Impossível (porém, pode prender por crime diverso ao flagrante preparado)

    *Flagrante Diferido (retardado): retarda a realização do flagrante a fim de obter mais informações e integrantes. Previsto na Lei 12.850 e na Lei 11.343.

    *Flagrante Esperado: autoridade toma conhecimento do crime e desloca para o local onde acontecerá (não retarda).

     

    APF: deverá constar informação acerca da existência de filhos, idades e se são deficientes. Na falta ou impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pelo Delegado, após prestado compromisso, irá lavrar o Auto de Prisão em Flagrante. Deverá fazer a comunicação imediata ao Juiz, Ministério Pública, Família ou pessoa por ele indicada.

  • LETRA D INCORRETA

    Flagrante esperado --> obtendo ciência, dirigem-se ao suposto local e esperam (o momento da abordagem define se o crime será tentado ou consumado)

    Flagrante preparado/provocado --> indução ou instigação para que se pratique o crime (de acordo com a Súmula 145, é crime impossível)