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Questão fácil, se você soubesse que para ser 2º Tenente não precisava de vocação para oficialato matava a questão, olha aí: A promoção de aspirante a segundo tenente só se dará se o candidato, além de satisfazer as condições gerais, tiver comprovada vocação para o oficialato, reconhecida pela maioria dos oficiais da Unidade em que servir. (Erro grosseiro). A única questão que a 3º assertiva estava errada era a C).
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Gabarito está errado e o site já foi notificado.
Art. 192 - A promoção de aspirante a segundo tenente só se dará se o candidato, além de satisfazer as condições gerais, TIVER COMPROVADA VOCAÇÃO PARA O OFICIALATO, reconhecida pela maioria dos oficiais da Unidade em que servir.
Assertiva 1ª VERDADEIRA - Art. 182 - Excetuando-se a declaração de aspirante a oficial o acesso na hierarquia militar será gradual e sucessivo.
Assertiva 2ª FALSA - A presidência da Comissão de Promoções de Oficiais será exercida pelo Comandante Geral.
Assertiva 3ª VERDADEIRA - A promoção de aspirante a segundo tenente só se dará se o candidato, além de satisfazer as condições gerais,
tiver comprovada vocação para o oficialato, reconhecida pela maioria dos oficiais da Unidade em que servir.
Assertiva 4ª FALSA - Art. 198 - O Oficial incluído no quadro de acesso não poderá dele ser retirado, senão em caso de morte, incapacidade física ou moral, condenação a 1 (um) ano, ou mais, à pena privativa da liberdade, ocasionada ou verificada anteriormente à sua inclusão no Quadro de Acesso, ou se houver atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo.
Gabarito correto seria a letra A.
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Cada comentário, onde que é fácil? Ademais, o comentário está equivocado porque o item III está correto.
Seria Letra A, porém o último item está incorreto.
Fora isso, Valeu Lucas por uma contribuição digna.
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A presidência da Comissão de Promoções de Oficiais será exercida pelo COMANDANTE GERAL. Art.200, § 1º
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Questão sem resposta.
O gabarito correto é:
V, F, V, F
Art. 192 - A promoção de aspirante a segundo tenente só se dará se o candidato, além de satisfazer as condições gerais, TIVER COMPROVADA VOCAÇÃO PARA O OFICIALATO, reconhecida pela maioria dos oficiais da Unidade em que servir.
Assertiva 1ª VERDADEIRA - Art. 182 - Excetuando-se a declaração de aspirante a oficial o acesso na hierarquia militar será gradual e sucessivo.
Assertiva 2ª FALSA - A presidência da Comissão de Promoções de Oficiais será exercida pelo Comandante Geral.
Assertiva 3ª VERDADEIRA - A promoção de aspirante a segundo tenente só se dará se o candidato, além de satisfazer as condições gerais,
tiver comprovada vocação para o oficialato, reconhecida pela maioria dos oficiais da Unidade em que servir.
Assertiva 4ª FALSA - Art. 198 - O Oficial incluído no quadro de acesso não poderá dele ser retirado, senão em caso de morte, incapacidade física ou moral, condenação a 1 (um) ano, ou mais, à pena privativa da liberdade, ocasionada ou verificada anteriormente à sua inclusão no Quadro de Acesso, ou se houver atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo.
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O presidente da Comissão promoção de oficiais será o CMT GERAL. Art 200, paragrafo 1º. da lei 5.301
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Questão deveria ser anulada por não ter gabarito correto)
gabarito correto: V - F - V - F
I - V - Art. 182 – Excetuando-se a declaração de aspirante a oficial o acesso na hierarquia militar será gradual e sucessivo.
II - F - ART. 200 § 1º – A presidência da Comissão de Promoções de Oficiais será exercida pelo Comandante Geral.
III - V - Art. 192 – A promoção de aspirante a segundo tenente só se dará se o candidato, além de satisfazer as condições gerais, tiver comprovada vocação para o oficialato, reconhecida pela maioria dos oficiais da Unidade em que servir.
IV - F - Art. 198 – O Oficial incluído no quadro de acesso não poderá dele ser retirado, senão em caso de morte, incapacidade física ou moral, condenação a 1 (um) ano, ou mais, à pena privativa da liberdade, ocasionada ou Verificada anteriormente à sua inclusão no Quadro de Acesso, ou se houver atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo.
*todas artigos retirados da lei 5.301 (estatuto dos militares de Minas Gerais).