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ID
1685971
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as promoções de oficiais previstas na Lei Estadual n. 5.301/69 (Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais), analise as assertivas abaixo, assinalando “V" para as verdadeiras e “F" para as falsas:

( ) Excetuando-se a declaração de aspirante a oficial o acesso na hierarquia militar será gradual e sucessivo.

( ) A presidência da Comissão de Promoções de Oficiais será exercida pelo Chefe do Gabinete Militar do Governador.

( ) A promoção de aspirante a segundo tenente só se dará se o candidato, além de satisfazer as condições gerais, tiver comprovada vocação para o oficialato, reconhecida pela maioria dos oficiais da Unidade em que servir.

( ) O Oficial incluído no quadro de acesso não poderá dele ser retirado, senão em caso de morte, incapacidade física ou moral, condenação a 2 (dois) anos ou mais à pena privativa da liberdade, ocasionada ou verificada anteriormente à sua inclusão no Quadro de Acesso, ou se houver atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo.

Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • Questão fácil, se você soubesse que para ser 2º Tenente não precisava de vocação para oficialato matava a questão, olha aí: A promoção de aspirante a segundo tenente só se dará se o candidato, além de satisfazer as condições gerais, tiver comprovada vocação para o oficialato, reconhecida pela maioria dos oficiais da Unidade em que servir. (Erro grosseiro). A única questão que a 3º assertiva estava errada era a C).

  • Gabarito está errado e o site já foi notificado.


    Art. 192 - A promoção de aspirante a segundo tenente só se dará se o candidato, além de satisfazer as condições gerais, TIVER COMPROVADA VOCAÇÃO PARA O OFICIALATO, reconhecida pela maioria dos oficiais da Unidade em que servir.


    Assertiva 1ª VERDADEIRA - Art. 182 - Excetuando-se a declaração de aspirante a oficial o acesso na hierarquia militar será gradual e sucessivo.


    Assertiva 2ª FALSA - A presidência da Comissão de Promoções de Oficiais será exercida pelo Comandante Geral.


    Assertiva 3ª VERDADEIRA - A promoção de aspirante a segundo tenente só se dará se o candidato, além de satisfazer as condições gerais, tiver comprovada vocação para o oficialato, reconhecida pela maioria dos oficiais da Unidade em que servir.


    Assertiva 4ª FALSA - Art. 198 - O Oficial incluído no quadro de acesso não poderá dele ser retirado, senão em caso de morte, incapacidade física ou moral, condenação a 1 (um) ano, ou mais, à pena privativa da liberdade, ocasionada ou verificada anteriormente à sua inclusão no Quadro de Acesso, ou se houver atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo.


    Gabarito correto seria a letra A.

  • Cada comentário, onde que é fácil? Ademais, o comentário está equivocado porque o item III está correto.

    Seria Letra A, porém o último item está incorreto.

    Fora isso, Valeu Lucas por uma contribuição digna. 

  • A presidência da Comissão de Promoções de Oficiais será exercida pelo COMANDANTE GERAL. Art.200, § 1º

  • Questão sem resposta.

    O gabarito correto é:

    V, F, V, F

    Art. 192 - A promoção de aspirante a segundo tenente só se dará se o candidato, além de satisfazer as condições gerais, TIVER COMPROVADA VOCAÇÃO PARA O OFICIALATO, reconhecida pela maioria dos oficiais da Unidade em que servir.

    Assertiva 1ª VERDADEIRA - Art. 182 - Excetuando-se a declaração de aspirante a oficial o acesso na hierarquia militar será gradual e sucessivo.

    Assertiva 2ª FALSA - A presidência da Comissão de Promoções de Oficiais será exercida pelo Comandante Geral.

    Assertiva 3ª VERDADEIRA - A promoção de aspirante a segundo tenente só se dará se o candidato, além de satisfazer as condições gerais, 

    tiver comprovada vocação para o oficialato, reconhecida pela maioria dos oficiais da Unidade em que servir.

    Assertiva 4ª FALSA - Art. 198 - O Oficial incluído no quadro de acesso não poderá dele ser retirado, senão em caso de morte, incapacidade física ou moral, condenação a 1 (um) ano, ou mais, à pena privativa da liberdade, ocasionada ou verificada anteriormente à sua inclusão no Quadro de Acesso, ou se houver atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo.

  • O presidente da Comissão promoção de oficiais será o CMT GERAL. Art 200, paragrafo 1º. da lei 5.301

  • Questão deveria ser anulada por não ter gabarito correto)

    gabarito correto: V - F - V - F

    I - V - Art. 182 – Excetuando-se a declaração de aspirante a oficial o acesso na hierarquia militar será gradual e sucessivo.

    II - F - ART. 200 § 1º – A presidência da Comissão de Promoções de Oficiais será exercida pelo Comandante Geral.

    III - V - Art. 192 – A promoção de aspirante a segundo tenente só se dará se o candidato, além de satisfazer as condições gerais, tiver comprovada vocação para o oficialato, reconhecida pela maioria dos oficiais da Unidade em que servir.

    IV - F - Art. 198 – O Oficial incluído no quadro de acesso não poderá dele ser retirado, senão em caso de morte, incapacidade física ou moral, condenação a 1 (um) ano, ou mais, à pena privativa da liberdade, ocasionada ou Verificada anteriormente à sua inclusão no Quadro de Acesso, ou se houver atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo.

    *todas artigos retirados da lei 5.301 (estatuto dos militares de Minas Gerais).