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ID
1686040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Em relação a sistemas e redes de arquivo, julgue o item subsecutivo.

A elaboração do código de classificação é de responsabilidade dos órgãos setoriais do sistema de gestão de documentos de arquivo (SIGA).


Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CERTA.

    Questão um pouco incompleta mas é o CESPE............

    Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, nos incisos III, IV e V do artigo 5º estabelece, entre outras, as competências do órgão central e dos 

    órgãos setoriais e seccionais, que integram o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo – SIGA:

    - aplicação dos instrumentos de gestão de documentos o código de classificação e a tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-meio.

    - elaboração e à aplicação do código de classificação e da tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-fim.

  • De acordo com o decreto 4.915 de 12/12/2003:


    Art. 5º Compete aos órgãos setoriais:

      I - implantar, coordenar e controlar as atividades de gestão de documentos de arquivo, em seu âmbito de atuação e de seus seccionais, em conformidade com as normas aprovadas pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

      II - implementar e acompanhar rotinas de trabalho desenvolvidas, no seu âmbito de atuação e de seus seccionais, visando à padronização dos procedimentos técnicos relativos às atividades de produção, classificação, registro, tramitação, arquivamento, preservação, empréstimo, consulta, expedição, avaliação, transferência e recolhimento ou eliminação de documentos de arquivo e ao acesso e às informações neles contidas;

      III - coordenar a elaboração de código de classificação de documentos de arquivo, com base nas funções e atividades desempenhadas pelo órgão ou entidade, e acompanhar a sua aplicação no seu âmbito de atuação e de seus seccionais;

      IV - coordenar a aplicação do código de classificação e da tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos as atividades-meio, instituída para a administração pública federal, no seu âmbito de atuação e de seus seccionais;

      V - elaborar, por intermédio da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e de que trata o art. 18 do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, e aplicar, após aprovação do Arquivo Nacional, a tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-fim;

      VI - promover e manter intercâmbio de cooperação técnica com instituições e sistemas afins, nacionais e internacionais;

      VII - proporcionar aos servidores que atuam na área de gestão de documentos de arquivo a capacitação, o aperfeiçoamento, o treinamento e a reciclagem garantindo constante atualização.


  • Correta.

    O Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, nos incisos III, IV e V do artigo 5º estabelecem, entre outras, as competências do órgão central e dos órgãos setoriais e seccionais, que integram o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo – SIGA, da Administração Pública Federal, quanto à aplicação dos instrumentos de gestão de 2 documentos: o código de classificação e a tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-meio, bem como quanto à elaboração e à aplicação do código de classificação e da tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-fim.

  • Segundo o Decreto nº 4.915/03, são competências dos órgãos setoriais do SIGA (art. 5º):

    I - implantar, coordenar e controlar as atividades de gestão de documentos de arquivo, em seu âmbito de atuação e de seus seccionais, em conformidade com as normas aprovadas pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
    II - implementar e acompanhar rotinas de trabalho desenvolvidas, no seu âmbito de atuação e de seus seccionais, visando à padronização dos procedimentos técnicos relativos às atividades de produção, classificação, registro, tramitação, arquivamento, preservação, empréstimo, consulta, expedição, avaliação, transferência e recolhimento ou eliminação de documentos de arquivo e ao acesso e às informações neles contidas;
    III - coordenar a elaboração de código de classificação de documentos de arquivo, com base nas funções e atividades desempenhadas pelo órgão ou entidade, e acompanhar a sua aplicação no seu âmbito de atuação e de seus seccionais;
    IV - coordenar a aplicação do código de classificação e da tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos as atividades-meio, instituída para a administração pública federal, no seu âmbito de atuação e de seus seccionais;
    V - elaborar, por intermédio da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e de que trata o art. 18 do Decreto no 4.073, de 3 de janeiro de 2002, e aplicar, após aprovação do Arquivo Nacional, a tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-fim;
     VI - promover e manter intercâmbio de cooperação técnica com instituições e sistemas afins, nacionais e internacionais;
    VII - proporcionar aos servidores que atuam na área de gestão de documentos de arquivo a capacitação, o aperfeiçoamento, o treinamento e a reciclagem garantindo constante atualização. 

    Gabarito do professor: Certo
  • Não é o CONARQ o responsável pela elaboração do plano de classificação e tabela de temporalidade para as atividades meio do executivo federal?

  • Gab. C

    Ana Cecília Macedo, cada órgão do SIGA possui uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos que, em relação à atividade-fim, irá elaborar uma tabela de temporalidade e submetê-la ao Arquivo Nacional (Órgão Central do SIGA). Após a aprovação, os órgãos setoriais irão "operacionalizar".

    Vale lembrar que o código da tabela de temporalidade da atividade-meio não é elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação do órgão, mas pelo próprio Arquivo Nacional. Por isso, acredito que a questão deveria especificar se a elaboração se referia à atividade-meio ou à atividade-fim.