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ID
168610
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República de 1988, indique a alternativa correta, diante das seguintes assertivas:

I - É da competência do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o conflito de competência entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e o Tribunal Superior do Trabalho, em causa em que se discute a vinculação de servidor público ao regime da contratação por tempo determinado, por parte de município do Rio Grande do Norte, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

II - É da competência do Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o litígio entre a Organização Internacional do Trabalho e o Estado do Rio Grande do Norte, versando sobre matéria respeitante a repasse de verbas destinadas a convênio de cooperação para a erradicação do trabalho infantil;

III - É da competência do Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação em que um terço dos membros do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região estejam impedidos, tratando sobre matéria respeitante a concessão de diárias de servidores lotados em seus gabinetes;

IV - É da competência do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os membros do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e da Procuradoria Regional do Trabalho que atuam perante esta Corte Regional, seja em relação aos crimes comuns, seja em relação aos crimes de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • IV - CORRETA. Art. 105, I, a, CF

    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, neste e nos de responsabilidade, os desembargadores do Tribunal de justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais"

     

  • I - ERRADA - Art. 102, I, "o", CF

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    o - os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal"

     

     

    II - CORRETA. Art. 102, I, "e", CF

    Art. 102, (...)

    e - o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, Estado, o Distrito Federal ou o Território";

     

     

    III - ERRADA. Art. 102, I, "n", CF

    "Art. 102 (...)

    I - (...)

    n - a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados".