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Errado.
Decreto 7.724/12
Art. 45. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará anualmente, até o dia 1° de junho, em sítio na Internet:
I - rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses;
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LAI:
Art. 30. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente,
em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e
informações administrativas, nos termos de regulamento:
I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze)
meses;
II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação
para referência futura;
III - relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação
recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os
solicitantes.
Questão errada!
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Segundo o Art. 45 do Decreto nº 7.724/2012:
Art. 45: A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará ANUALMENTE, até o dia 1° de junho, em sítio na Internet:
I - rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses;,
GABARITO E
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O assunto aqui é LAI, e a resposta está nela como citou o Vicente, parem de confundir quem só precisa estudar a Lai com esse tal Decreto nº 7.724/2012
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Errado.
Art. 30.
A autoridade máxima de cada órgão ou
entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de
dados e informações administrativas, nos termos de regulamento:
I - rol das informações que tenham sido desclassificadas
nos últimos 12 (doze) meses;
II - rol de documentos classificados
em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura;
III - relatório estatístico
contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e
indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.
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Decreto 7724 - 12
Art. 45. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará anualmente, até o dia 1° de junho, em sítio na Internet:
I - rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses;
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A cada 6 meses não. ANUALMENTE!
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Givan o decreto é quem regulamenta a lei, ele é muito parecido com a lei, ou seja, é importante a junção dos dois, pois a lei costuma ser mais genérica e o o regulameno complementa como um passo a passo que deve ser seguido.
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DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012
Art. 45. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará anualmente, até o dia 1° de junho, em sítio na Internet:
I - rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses;
Gabarito Errado!!
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A publicação do orgão ou entidade é anual (Art 30 da LAI), assim como deve conter o rol de informação desclassificadas no últimos 12 meses (Art. 30, I, LAI).
A Deus toda honra e toda glória
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Art. 30. A AUTORIDADE MÁXIMA de cada órgão ou entidade publicará, ANUALMENTE, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento:
I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 MESES;
II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura;
III - relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.
ERRADA!
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ERRADO
L12.527/11, Art. 30. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento:
I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses;
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Resolução: o correto seria a cada 12 meses.
Art. 30. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento:
I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses;
Resposta: errada
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Art. 30. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento:
I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses;
II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura;
III - relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.
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A cada 12 meses a instituição publicará o rol de informações desclassificadas nos últimos 12 meses
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ESSE ROL DAS INFORMAÇÕES TERÁ A PERIOCIDADE ANUAL.