SóProvas


ID
1686169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca da microfilmagem de documentos de arquivo, julgue o item subsequente.

Documentos oficiais ou públicos de trâmite concluído, uma vez microfilmados, podem ser eliminados. 


Alternativas
Comentários
  • Conforme artigo Art. 13 do Decreto 1.799/96 

     Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda PERMANENTE não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

    GABARITO E

  • É importante assinalar que a prova cobrou um item extremamente específico.  O cespe agiu pela literalidade e desconsiderou o que a doutrina costuma abordar sobre a temática em voga. 

  • É, mas a questão não disse guarda permanente, concordo com a colega Vanessa. Sim concordo com o colega Phillipe, também.

    o que diz a Lei: 

    Parágrafo único. A eliminação de documentos oficiais ou públicos só deverá ocorrer se prevista na tabela de temporalidade do órgão, aprovada pela autoridade competente na esfera de sua atuação e respeitado o disposto no art. 9° da Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991.

    No artigo seguinte: 

    Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

    Logo a questão ficou............

  • Errada.

    Artigo Art. 13 do Decreto 1.799/96: 

     Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.


  • Documentos oficiais ou públicos de trâmite concluído, uma vez microfilmados, podem ser eliminados. 
    Gab. ERRADO.

    Ora, se o doc já estava com seu trâmite concluído, significa q o mesmo está na fase permanente, o q impede sua eliminação.

    Minha humilde opinião !

  • Errada.

    Complementando...

    Há dois tipos de microfilmagem, microfilmagem de substituição e de preservação:


    Microfilmagem de Substituição: Com a devida autorização da unidade interessada, uma vez microfilmados os documentos, os originais podem, em tese, serem destruídos. Este método é utilizado para documentos que não possuem valor permanente (secundário), por razões óbvias: economia de espaço. É preservado as informações que podem ser úteis, posteriormente, para a entidade, mas o documento em si não apresenta qualquer valor secundário que justifique sua manutenção do próprio suporte (normalmente papel).

    Microfilmagem de Preservação: O documento com valor permanente jamais será eliminado, servindo o microfilme respectivo como forma de consulta. Ex: pesquisadores interessados nas informações constantes do documento poderão acessar o microfilme, enquanto o original ficam distantes dos dedos gorduros.

    Temos que tomar cuidado para não confundir esses dois termos.


    Felipe Petrachini

  • A questão erra ao falar "podem ser eliminados. ", outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova:CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações –Assistente Administrativo

    Disciplina:Arquivologia

    No arquivo permanente, a alteração do suporte da informação, devido à microfilmagem ou digitalização, pode ser utilizada como medida para a preservação do acervo, pois possibilita a redução do manuseio dos documentos originais. No entanto, de acordo com a legislação, esses documentos não podem ser eliminados, mesmo após terem sido digitalizados ou microfilmados.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • A questão erra ao falar "podem ser eliminados. ", outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova:CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações –Assistente Administrativo

    Disciplina:Arquivologia

    No arquivo permanente, a alteração do suporte da informação, devido à microfilmagem ou digitalização, pode ser utilizada como medida para a preservação do acervo, pois possibilita a redução do manuseio dos documentos originais. No entanto, de acordo com a legislação, esses documentos não podem ser eliminados, mesmo após terem sido digitalizados ou microfilmados.

    GABARITO: CERTA.

  • Cláudia, a questão disse "trâmite concluído". Nesse caso, subtende-se que os documentos já não estão em fase corrente ou intermediário [valor primário]. Obviamente esses documentos terão valor secundário e fazem parte do arquivo permamente. Ora, os documentos permamentes não podem ser eliminados, ainda que microfilmados. Assim, questão CORRETA.

  • ERRADO!

    Documentos de guarda permanente não podem ser eliminados.

  • Gente, concordo com a questão levantada pela Cláudia. Todo documento com trâmite concluído tem valor secundário? Até onde eu sei, não. Estou errada?

  • A questão está ERRADA.

    "Documentos oficiais ou públicos de trâmite concluído, uma vez microfilmados, podem ser eliminados". 

    Analiso da seguinte forma: nem todo documento oficial ou público de trâmite concluído pode ser eliminado, pois pode ter caráter permanente, assim como nem todo documento pode ser preservado, pois pode ter prazo de guarda específico e posterior eliminação.

  • LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968. 

    Art 1º  § 6  Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de seu arquivamento. 

    Art 2º        Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.

     

    DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.

    Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

     

    É bem óbvio. Ora, se o documento não está mais em trânsito ( trâmite está associado ao cumprimento de sua finalidade)  ele cessou seu valor primário ( corrente e intermediário) , mas isso não significa que ele não possa ter valor Histórico e ser recolhido ao arquivo permanente . A questão não mencionou isso, logo questão errada. 

  • Concordo com os comentários das colegas, Claudia e Serenna, quando questionam a questão do caráter permanente do documento em função da conclusão de seu trâmite. Se o documento não possui valor de prova, histórico ou informativo caberia a guarda permanente? A CESPE deveria ter sido mais específica nessa questão.

  • Relendo a questão, vi os comentários do colega Phillipe, Vanessa e Cláudia e continuo não concordando que "trâmite concluído" quer dizer que o documento adquiriu valor permanente. Para mim o CESPE fez besteira nessa questão. 

    Um documento pode ter seu trâmite concluído de várias formas.

    Pode ter valor primário, passar pela fase corrente e intermediária e adquirir valor secundário

    Pode ter valor primário, passar pela fase corrente e ir direito para a eliminação

    Pode nascer com valor secundário, cumprir as funções primárias e ser recolhido

     

    Viram? O trâmite pode terminar em vários momentos, os valores variam e não dá pra saber se o documento que teve seu trâmite finalizado possui ou não valor secundário. A questão tinha que ter falado. 

    Então, continuo achando que:

    se forem microfilmados os documentos de valor primário e esses documentos forem elimináveis: eliminação

    se forem microfilmados os documentos de valor secundário: recolhimento do microfilme  e do original.

    e.... falar em trâmite concluído não é indício e muito menos afirmação de que esses doc's possuem valor secundário e, portanto, devem ser recolhidos ao arquivo permanente.

     

    Espero ter acrescentado na discussão.

     

  • Para os que defendem a banca, usemos o seguinte raciocínio:

     

    Pássaros PODEM voar? sim

     

    As galinhas voam? não

     

    As galinhas são pássaros? sim

     

    Poder = haver a possibilidade.

     

    Há sim a possibilidade de que documentos microfilmados sejam eliminados, desde que não sejam permanentes...

     

  • Os documentos de arquivo, independem de suas condições ou operações, ou mesmo da existência de vias e cópias, somente podem ser eliminados conforme for expressamente definido na tabela de temporalidade da instituição.

    Então, mesmo que o documento original tenha sido microfilmado, e que este tenha tanto valor legal quanto o original, não se pode eliminar tais documentos apenas por este motivo.

    Inclusive é o que determina o Decreto n 1.799/96. em artigo 11.

    Gabarito do professor: Errado
  • Generalizou eis o erro

  • Olha, essa questão é polêmica. Eu a errei da primeira vez porque eu acreditava que podia haver a microfilmagem nessas condições e, depois de um longo tempo, eu a resolvi de novo (no caso, hoje). Não mais lembrava da resposta correta, mas o que prendeu a minha atenção foi o termo OFICIAL. Será que um documento OFICIAL pode ser destruído mesmo depois que microfilmado? Eu acho que não. Pode ser que sim... realmente não faço ideia.

    Todavia, no momento que dei um peso a mais a essa palavra, acertei.

  • Desde que o documento não seja permanente.
  • Gab: Errado

     

    Documentos oficiais ou públicos de trâmite concluído, uma vez microfilmados, podem ser eliminados. 

     

    A questão está se referindo a docs. permanentes, os quais não podem ser eliminados mesmo após a microfilmagem.
     

  • Questão: Documentos oficiais ou públicos de trâmite concluído, uma vez microfilmados, podem ser eliminadosERRADO!

    - Primeiro bizu: a questão fala TRÂMITE CONCLUÍDO. O que é isso? Significa dizer que não estão mais na fase corrente nem intermediária, pois o que define esse status é à frequência de sua utilização ou consulta. Se não estão na fase corrente nem intermediária, os documentos só podem estar na fase permanente. Beleza, primeira coisa, agora vamo lá..

    - Segundo bizu: dai eu te pergunto, os documentos estão na fase permanente né? Pode eliminar um documento permanente? Você já estudou isso e sabe que documentos da fase PERMANENTE NUNCA SERÃO ELIMINADOS. Fecho, então vamos contruir o raciocínio...

    - Terceiro bizu: Existe algum tipo de microfilmagem que é utilizada pra eliminar os documentos? Sim! Olha só...

    Microfilmagem de substituição: é aplicada quando o objetivo é microfilmar documentos tendo-se em vista a ELIMINAÇÃO FUTURA dos mesmos, com a finalidade de redução de espaço. Como o próprio nome já diz, substituem-se os arquivos de outro suporte (por exemplo, papel) pelo microfilme. É aplicada no âmbito dos arquivos CORRENTES E INTERMEDIÁRIOS.

    Perceba então que a microfilmagem de substituição é feita nos arquivos correntes e intermediários, e a questão disse que o trâmite já estava concluído, então estavam no permanente, então não dá pra eliminar, devido ao segundo bizu.

    Espero ter ajudado pessoal, qualquer equívoco da minha parte, por favor envie mensagens, estou em constante evolução, igualmente a você.

    Fonte: Arquivologia facilitada - Série provas & Concursos - João Tiago e Leonardo Reis.
     

  • esse é um exemplo clássico de questão sobre microfilmagem. Os documentos de trâmite (concluído ou não) não podem ter o seu original eliminado porque foram microfilmados.

    Resposta: Errada 

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque o Decreto 1.799/96 em seu Art. 11 diz que: Os documentos, Em tramitação ou em estudo, poderão, a critério da autoridade competente, ser MICROFILMADOS, NÃO SENDO PERMITIDA a sua ELIMINAÇÃO até a definição de sua DESTINAÇÃO FINAL.

    Sendo assim, não basta apenas que o trâmite tenha concluído.

    Erros, mandem mensagem :)