ID 1686601 Banca IF-RJ Órgão IF-RJ Ano 2010 Provas IF-RJ - 2010 - IF-RJ - Engenheiro de Segurança do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI Sobre os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), assinale a alternativa FALSA. Alternativas Os EPI devem possuir Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual, destinado a proteger o trabalhador dos riscos do ambiente de trabalho; assim, um creme protetor das mãos pode ser considerado um EPI. Os EPI devem ser fornecidos, gratuitamente, pelos empregadores a seus funcionários. Entretanto, em caso de equipamentos mais caros ou em caso de abusos, é cabível a cobrança aos funcionários de percentuais definidos sobre os custos relativos à múltipla reposição de Equipamentos. Constitui-se obrigação dos empregadores orientar e treinar os trabalhadores sobre o uso adequado, guarda e conservação dos EPI, enquanto é obrigação dos trabalhadores utilizarem os EPI apenas para a finalidade a que se destinam, responsabilizando-se por sua guarda e conservação. Além de fornecer os Equipamentos de Proteção Individual, é obrigação dos empregadores substituir imediatamente um EPI quando ele for danificado ou extraviado. Responder Comentários Gab: C 6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, c) para atender a situações de emergência.