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ID
1686628
Banca
IF-RJ
Órgão
IF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Conforme o parágrafo 1º do Art. 202 do Decreto Nº 6.957, de 9 de setembro de 2009, o que consiste em um multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais e considerando-se o critério de arredondamento na quarta casa decimal, a ser aplicado à respectiva alíquota, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.

    Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.