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ID
1687105
Banca
IF-RJ
Órgão
IF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O capítulo III da Lei Nº 9.394/96 (atual LDB) dispõe sobre a educação profissional e estabelece que esta modalidade de ensino seja desenvolvida em articulação com

Alternativas
Comentários
  • Para respondermos essa questão iremos recorrer a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96). Em seu capítulo III, Art. 40, está descrito exatamente o necessário para respondermos à questão. Este artigo estabelece que a modalidade de educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho. Deste modo, é possível, por exemplo, que as escolas de nível médio formem seus alunos tanto naquele nível de ensino (ensino médio) quanto na modalidade de educação profissional, concomitantemente. Assim sendo, por ser a única alternativa consoante com o que dispõe a legislação, a letra "a" está correta.


    RESPOSTA: A
  • Art. 40. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho.
    a)

  • São 7 as modalidades de ensino

    Educação Especial

    Educação do Campo

    Educação Quilombola

    Educação a Distância

    Educação indígena

    Educação Jovens e Adultos

    Educação técnica e profissional

    Só para lembrar a Ldb lista três: Educação especial, Eja, Etp;

  • Atualizando são 8 Modalidades.

    A Lei 14.191, de 3 de agosto de 2021, que altera a Lei nº 9.394, insere a Educação Bilíngue de Surdos na Lei Brasileira de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - ) como uma modalidade de ensino independente — antes incluída como parte da educação especial. Entende-se como educação bilíngue aquela que tem a língua brasileira de sinais (Libras) como primeira língua e o português escrito como segunda. 

    Fonte: Agência Senado