ID 1687105 Banca IF-RJ Órgão IF-RJ Ano 2010 Provas IF-RJ - 2010 - IF-RJ - Pedagogo Disciplina Serviço Social Assuntos Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB Serviço Social na Educação O capítulo III da Lei Nº 9.394/96 (atual LDB) dispõe sobre a educação profissional e estabelece que esta modalidade de ensino seja desenvolvida em articulação com Alternativas o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho. apenas o ensino regular, nos níveis da educação básica ou superior, em instituições especializadas. a educação básica ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições públicas de ensino e pesquisa. o ensino regular em instituições públicas ou no ambiente de trabalho. apenas a educação básica, em instituições públicas ou privadas de ensino e pesquisa. Responder Comentários Para respondermos essa questão iremos recorrer a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96). Em seu capítulo III, Art. 40, está descrito exatamente o necessário para respondermos à questão. Este artigo estabelece que a modalidade de educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho. Deste modo, é possível, por exemplo, que as escolas de nível médio formem seus alunos tanto naquele nível de ensino (ensino médio) quanto na modalidade de educação profissional, concomitantemente. Assim sendo, por ser a única alternativa consoante com o que dispõe a legislação, a letra "a" está correta.RESPOSTA: A Art. 40. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho.a) São 7 as modalidades de ensino Educação EspecialEducação do CampoEducação QuilombolaEducação a DistânciaEducação indígena Educação Jovens e Adultos Educação técnica e profissional Só para lembrar a Ldb lista três: Educação especial, Eja, Etp; Atualizando são 8 Modalidades. A Lei 14.191, de 3 de agosto de 2021, que altera a Lei nº 9.394, insere a Educação Bilíngue de Surdos na Lei Brasileira de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - ) como uma modalidade de ensino independente — antes incluída como parte da educação especial. Entende-se como educação bilíngue aquela que tem a língua brasileira de sinais (Libras) como primeira língua e o português escrito como segunda. Fonte: Agência Senado