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ID
1687111
Banca
IF-RJ
Órgão
IF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Com relação às normas para realização dos estágios dos alunos regularmente matriculados no ensino médio ou superior, a atual LDB estabelece que o

Alternativas
Comentários
  • O parágrafo único do Art. 82 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/ 96) dispunha sobre o estágio e afirmava que o mesmo não caracterizava vínculo empregatício. Entretanto, pelo fato dessa temática ser importante e requerer um trato mais específico, este artigo foi revogado e vigora atualmente uma legislação que dispõe especificamente acerca do estágio, a Lei n. 11.788/2008. Mesmo com a legislação atual, o estágio continua como não configuração de vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo o estagiário receber bolsa (remuneração); se inscrever e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral da Previdência Social; possuir carga horária semanal de estágio de no máximo 20h, no caso de estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional, e não ultrapassar 30h, no caso de estudantes do ensino superior, do ensino médio profissional e regular.


    RESPOSTA: A
  •  a)estágio não configura vínculo empregatício.

    Correta

     b)estagiário não pode receber qualquer auxílio financeiro.

    Errado. Há estágios remunerados no qual recebe R$.

     c)estagiário não goza de nenhuma cobertura previdenciária.

    Errado. 

     d)estágio não pode exceder a carga horária de 300 horas.

    Errado.A carga horária máxima está limitada a seis horas/dia, trinta horas semanais. É um estagiário não um escravo!

     e)aluno de instituição pública só poderá desenvolver o estágio em instituições públicas.

    Errado. Estagiário é o orelha seca (rs) faz tudo é vai pra qualquer lugar não há restrições de pública ou privada.

  • A questão está desatualizada, atualmente o art. 82. da LDB diz:

    Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria.             

  • O assunto abordado nesta questão não é mais tratado na LDB. Na redação antiga, o artigo 82 era da seguinte maneira:

    " Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas para realização dos estágios dos alunos regularmente matriculados no ensino médio ou superior em sua jurisdição.

    Parágrafo único. O estágio realizado nas condições deste artigo não estabelecem vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica."

    Entretanto com a redação alterada por força da lei Ficou sendo:

     "Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria.              

     Parágrafo único. .                "

    Deste modo a organização do estágio será de incumbência do sistema de ensino, doutrinado em um regulamento específico que verse sobre o regulamento do estágio supervisionado.