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Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (carência). Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou de doença profissional ou do trabalho.
Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição e desde que tenha qualidade de segurado quando do início da incapacidade, o trabalhador acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), contaminação por radiação (comprovada em laudo médico) ou hepatopatia grave.
Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade.
Fonte: http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=21
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Benefício previsível - tem carência
Benefício imprevisível - não tem carência
O Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, de acordo com a legislação previdenciária, não terá carência nos seguintes casos:
I- Doenças que são insentas de carência ( doenças que são muito graves).
II-Acidente de qualquer natureza ou causa, incluídos, os acidentes de trabalho.
Regra- exige carência. Mas toda regra tem suas exceções.
Cuidado!
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Alguém poderia me explicar no meu mural de recados o motivo que a alternativa D está errada?
Abração!
Bons estudos
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Eu penso que a alternativa "d" esteja errada porque afirma que a carência é inexigível em caso de moléstia grave -definição muito genérica dá a entender que portadores de QUALQUER doença grave podem ser contemplados.
Diferentemente, se estivesse expresso: a carência é inexigível aos portadores de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social, que forem acometidos após filiarem-se ao RGPS, aí sim, no meu entendimento estaria certo.
O que acham, amigos?
Abraço a todos e firmeza nos estudos!
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Olá pessoal,
Eu já havia resolvido essa questão em outro lugar e o gabarito que constava era a LETRA E
Não consultei o gabarito oficial da prova, mas acredito que seja a letra B
Pois os acidentes de trabalho se incluem no infortúnio laboral, como descrito abaixo:
"Ampliou-se conceito de infortúnio laboral, equiparando o acidente à doença resultante das condições de trabalho (art. 1º). Estabeleceu com nitidez a distinção entre doenças profissionais, que são inerentes a determinados ramos de atividade, e doenças resultantes das condições especiais ou excepcionais em que o trabalho é realizado"
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Em relaçao à letra D, é inexigível nas moléstias graves é errado, por exemplo: um trabalhador com câncer, poderia exigir benefício no primeiro dia trabalho se essa assertiva fosse verdadeira, enquanto a lei diz que não terá direito a auxílio-doença em razão de doenças anteriores ao trabalho, exceto no caso de agravamento durante o trabalho.
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Definição de infortúnio (conforme priberam): 1. Fortuna adversa; infelicidade. 2. Sorte desgraçada.
Alguém poderia colocar algum trecho da lei que afirma que "infortúnio" laboral também é uma das possibilidades para dispensar a carência do auxílio-doença?
Ao meu ver "infortúnio" é uma expressão muito genérica para indicar "acidente" ou "doença" do trabalho.
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Auxílio doença= 12 contribuições mensais, EXCETO se for decorrente de acidente de QUALQUER natureza ou causa
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Auxílio-doença:
- Regra: 12 contribuições mensais (art. 25, I, 8.213)
- Em caso de acidente, doença profissional ou do trabalho, doenças e afeccções especificadas em lista do Ministério da Saúde: independe de carência (art. 26, II, 8.213)
- Segurado especial: independe de carência (art. 26, III, 8.213)
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Complementando os comentários acima sobre o erro da letra "d":
Não há carência quando a contingência se originar: de acidente de qualquer natureza ou causa, de doença profissional ou do trabalho, de doenças especificadas em lista elaborada pelos Ministérios de Saúde, do Trabalho e da Previdência Social, desde que acometam o segurado APÓS SUA FILIAÇÃO ao RGPS.
E a lei enumera TAXATIVAMENTE as hipóteses de moléstias que independem de carência. O art. 151 do PBPS enumera algumas doenças que devem compor a lista das patologias, além de outras: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, Espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), AIDS, contaminação por radiação e hepatite C.
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a) exigível em qualquer caso;
Errada, existem casos em que não será exigido carencia. Ex. Acidentes de qualquer natureza ou causa; Doenças e afecções especificadas em lista elaboradoa pelo Ministério da Saúe
b) inexigível no infortúnio laboral;
Correta.
c) exigível na moléstia profissional;
Errada, Doença profissional é equiparada a Acidente de trabalho
d) inexigível nas moléstias graves;
Errado, Somente as doenças grave e afecções especificadas em lista do Ministério da saúde são isentas de carencia..
e) nenhuma das alternativas está correta.
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o que seria infortunio laboral?
porcamente, acidente de trabalho?
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ISSO MESMO MARCOS LOPES.
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Pessoal, existe o AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO e o AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO. Qual a diferença entre eles?
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO ( Infortúnio laboral ou Doença Ocupacional)
1. Somente é concedido aos segurados empregado urbano e rural, empregado doméstico, avulso e especial.
2. Carência inexigível
3. Garantia de emprego (doze meses após a cessação do benefício)
4. Manutenção da obrigatoriedade do recolhimento do FGTS.
AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO
1. Os outros segurados.
2. Carência de doze meses, salvo em caso de acidentes de qualquer outra natureza, doenças graves, contagiosas ou incuráveis.
3. Sem garantia de emprego.
4. Sem obrigatoriedade de recolhimento do FGTS.
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Não sei pra que colocar essas palavras difíceis, só pra confundir a mente u.u
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Podemos trocar:
Exigível por: exige
Inexigível por: não exige
Ajuda na hora de responder.
b) não é exigida no infortúnio laboral!
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Significado de Infortúnio
s.m. Desgraça; acontecimento calamitoso; em que há infelicidade: passou por muitos infortúnios durante a vida.
Infelicidade; sorte ruim; circunstância fúnebre, funesto: viver no infortúnio.
(Etm. do latim: infortunium)
Sinônimos de InfortúnioSinônimo de infortúnio: adversidade, calamidade, catástrofe, desdita, desgraça, desventura,fatalidade, flagelo, infelicidade, revés e tragédia
INFORTÚNIO LABORAL = ACIDENTE DE TRABALHO.
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Se considerarmos a jurisprudência existente, a letra D estaria certa. A lista do MS é apenas exemplificativa, conforme entendimento do STJ.
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ANULÁVEL
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A lista é taxativa
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Gabarito: Letra B
Em regra, 12
contribuições mensais.
Todavia,
a concessão independe de carência
nos casos em que a incapacidade for decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa, de doença profissional ou do
trabalho, ou de alguma doença especificada em lista elaborada pelos Ministérios
da Saúde e da Previdência
Social, atualizada a cada 3 anos, de acordo com os critérios de estigma
, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira
especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. (Lei 8.213, Art. 26, inciso
II)
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Art. 26; inciso II da Lei nº 8.213
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
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Não é qualquer moléstia grave, mas somente aquelas que estão na instrução normativa do INSS