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LEI Nº 9.637, DE 15 DE MAIO DE 1998. (Lei das ORGANIZAÇÕES SOCIAIS)
Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.
Art. 1° O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
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Se confunde muito com o conceito de descentralização, alguém poderia publicar a diferença entre descentralização e a desestatização ?
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Publicização - é a transferência da gestão de serviços e atividades, não exclusivas do Estado, para o setor público não-estatal, assegurando o caráter público à entidade de direito privado, bem como autonomia administrativa e financeira.
O Estado passa de executor ou prestador direto de serviços para regulador, provedor ou promotor destes, principalmente dos serviços sociais, como educação e saúde que são essenciais para o desenvolvimento, na medida em que envolvem investimento em capital humano. Como provedor desses serviços, o Estado continuará a subsidiá-los, buscando, ao mesmo tempo, o controle social direto e a participação da sociedade.
Gab. E
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Só para constar:
Desestatização - ação ou efeito de desestatizar, de reduzir a participação ou excluir a gestão do Estado.
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Para Bresser Pereira (1996), a Publicização é um instrumento de transferência da execução de serviços públicos não essenciais estatais a uma instituição privada sem fins lucrativos denominada Organização Social Sem Fins Lucrativos - OSCIP.
Schimitt (2006) conclui que a publicização altera a natureza jurídica da instituição que presta o serviço, ou seja, a organização pública é substituída por uma empresa particular. Para receber o título de OSCIP a instituição não pode ter fins lucrativos, ·deve possuir como finalidade a prestação de um serviço social na área de educação, pesquisa e saúde e atender aos demais requisitos exigidos para obter a qualificação.
➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública)
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Gabarito: D
Publicização---OSCIP
Publicização---OSCIP
Publicização---OSCIP
PuBlicização---OSCIP
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GABARITO: LETRA D
ACRESCENTANDO:
Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.
O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.
Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.
Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Letra D
Publicização - Mudança da administração de serviços públicos que passam para o domínio particular, sendo seu financiamento responsabilidade do poder executivo.
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achava que o nome era Despublicização
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(E) a delimitação das funções do Estado, reduzindo seu tamanho em termos principalmente de pessoal através de programas de privatização, terceirização e "publicização" (este último processo implicando a transferência para o setor público não-estatal das serviços sociais e científicos que hoje o Estado presta);
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GAB. D
Publicização : É a transferência da gestão de serviços e atividades, não exclusivas do Estado, para o setor público não-estatal, assegurando o caráter público à entidade de direito privado, bem como autonomia administrativa e financeira.