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B)
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
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Letra (b)
“Violência doméstica. (...) O art. 1º da Lei 11.340/2006
surge, sob o ângulo do tratamento diferenciado entre os gêneros – mulher
e homem –, harmônica com a CF, no que necessária a proteção ante as
peculiaridades física e moral da mulher e a cultura brasileira.” (ADC 19, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 9-2-2012, Plenário, DJE de 29-4-2014.)
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VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a
proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica
e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Nunca vi uma questão tão fácil assim. Pura letra de lei.
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Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição. Obs. tem que Observa a Isonomia.
Gabarito:B
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homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição. E TAO certo igual o meu portugues que mulheres ganham menos que homem.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
letra B
#RumoPosse
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SUPER FÁCIL!
A) ERRADA - IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
B) CERTA - I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
C) ERRADA - VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
D) ERRADA - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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GABARITO LETRA B
ART. 5º DA CF/88, INCISO I
"HOMENS E MULHERES SÃO IGUAIS EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES,NOS TERMOS DESTA CONSTITUIÇÃO"
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Pergunta feia
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Gabarito B
Somos uma equipe de Servidores Públicos e ajudamos candidatos com dificuldades em disciplinas da área do Direito através de um método “pouco convencional” via áudio. Peça informações pelo whats : 42 999851910.
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Pergunta "Chave na geladeira".
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a. é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, desde que observada a censura instituída pela União, pelos Estados e pelos Municípios.
b. Correta
c. os Estados e Municípios podem proibir cultos religiosos.
d. qualquer autoridade estatal, desde que assim o queira, pode adentrar na casa do indivíduo independentemente de seu consentimento.
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Só na constituição com o inciso I vale, pq na vida real só as mulheres possuem direitos na lei
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
gb b
pmgooo
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
A) INCORRETA.
É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (art. 5º, IX CF/88).
A alternativa equivocada. Não há dependência concernente à censura ou licença.
Note: qualquer censura institucionalizada que seja imposta sem justificação constitucional caracterizará uma intervenção violadora do âmbito de proteção dessa liberdade.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Em junho de 2015, o Plenário do STF julgou (decisão unânime) procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou não ser exigível a autorização prévia do biografado para a publicação de biografias.
B) CORRETA.
Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição (art. 5º, I, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
CUIDADO: não é “nos termos da lei”. É “nos termos desta Constituição”. Esse trocadilho foi feito na Q271705.
C) INCORRETA.
É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias (art. 5º, VI, CF/88).
Errada: os Estados e Municípios não podem proibir os cultos e suas liturgias, quando legitimados na forma da lei. Tal garantia é constitucional.
DICA: Faça uma lista das situações que mencionam “lei complementar”, e memorize.
D) INCORRETA.
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5º, XI, CF/88).
Alternativa errada: tal ato não é discricionário, mas vinculado às situações do diploma constitucional sobredito.
Nesses termos, temos que o ingresso poderá ocorrer:
COM o consentimento do morador, ou
SEM o consentimento do morador nas seguintes hipóteses:
1. flagrante delito >>> qualquer hora.
2. desastre >>> qualquer hora.
3. prestar socorro >>> qualquer hora.
4. durante o DIA, por determinação judicial.
PEGADINHAS:
1. O enunciado afirma equivocadamente “a qualquer hora”, por determinação judicial.
2. O enunciado afirma erroneamente por determinação “policial” ou “administrativa” ou “judicial ou administrativa” ou “pelo Delegado”.
Fonte: CF 88.
GABARITO DA QUESTÃO: B.
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O que não é totalmente verdade devido ao serviço militar obrigatório somente aos homens.
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Sobre o tema:
- É INCONSTITUCIONAL lei que preveja requisitos diferentes entre homens e mulheres para que recebam pensão por morte.
É inconstitucional, por transgressão ao princípio da isonomia entre homens e mulheres (art. 5º, I, da CF/88), a exigência de requisitos legais diferenciados para efeito de outorga de pensão por morte de ex-servidores públicos em relação a seus respectivos cônjuges ou companheiros/companheiras (art. 201, V, da CF/88).
STF. Plenário. RE 659424/RS, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 9/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 457) (Info 994).
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Gab B
Trata-se da Igualdade formal, ou seja, Igualdade na lei.
Igualdade Formal = Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações
Igualdade Material = Tratar os iguais de forma igual e os desiguais na medida de suas desigualdades.